Organiação Brasileira
Artigo: Organiação Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alecardoso • 30/6/2013 • 3.313 Palavras (14 Páginas) • 296 Visualizações
Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
De acordo com a Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional é uma lei criada desde 1971 que foi realmente reconhecida como tal em 1996 no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso a LDB só veio acrescentar informações e obrigatoriedades de extrema importância na educação do Brasil, de acordo com essa lei, a educação é direito de todos e as crianças precisão ter acesso ao ensino dês de os primeiros anos de vida, conseguindo ter acesso às creches e pré-escolas.
Os níveis de modalidades de educação e ensino que existe tem a finalidade de desenvolver o educando na educação básica, desde a primeira infância na educação infantil com o desenvolvimento integral da criança, e segue no ensino fundamental e médio assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. No ensino superior deve formar diplomados nas varias áreas do conhecimento apto a atuar em setores profissionais para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, incentiva o trabalho de pesquisa e investigação cientifica e desenvolvimento, aperfeiçoamento a divulgação da cultura ciência e tecnologia que constituem o patrimônio da humanidade.
As etapas definidas pela LDB mostram aos educadores a importância para as diferentes fases da vida.
Para que a lei possa vigorar e formar o Brasil com um sistema único de ensino é fundamental que haja uma aliança entre a sociedade, embora nosso pais esteja evoluindo devido à colaboração dos governos municipal, estadual e federal, ainda vivemos uma realidade de alto
índice de analfabetização, devido fortes diferenças econômicas, culturais e sociais.
A estrutura do sistema de ensino federal, estadual e municipal.
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei Diretrizes e Bases da Educação (LDB9.394/96).
Cada instituição de ensino que pode de maneira democrática definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades levando em conta a região; é claro que essas normas devem também submetesse aos órgãos citados anteriormente sem interferir em suas decisões e ordem de organização do sistema. Com a lei 9.394 estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada com os órgãos administrativos responsáveis.
Quando se faz referencia ao sistema de ensino, a tendência é considerá-la um conjunto de rede (Federal, estadual e municipal) de um ensino.
O sistema então seria o conjunto de escolas sob a responsabilidade do município ou do estado.
Buscando resposta para esta questão se há ou não um sistema de ensino no Brasil; pode então recorrer a Saviani (1987) onde para ele existem três condições básicas para a constituição do sistema educacional.
O conhecimento dos problemas educacionais de determinação histórica.
Conhecimento das estruturas da realidade educacional.
Teoria educacional.
Nesta linha argumentativa, Saviani conclui que o Brasil ainda não possui um sistema nacional de educação em razão da falta de articulação entre os vários sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas, embora o termo sistemas seja amplamente empregado na legislação educacional brasileira, este termo não expressa referencial.
A carga horária, dias letivos, classificação nas etapas e avaliação é seguida rigorosamente como manda a LBD de acordo com a modalidade e a necessidade básica de cada nível de ensino.
Conclui-se que a educação no nosso pais deve vincular-se ao mundo de trabalho e a pratica social em que atualmente vivemos.
Incumbências de cada Sistema de Ensino no Brasil
A União irá elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios. Prestar assistência técnica e financeira, estabelecer competências e diretrizes parar a educação infantil, ensino fundamental e médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, criar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação, ter acesso a todos os dados e informações de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
Aos estados cabe assegurar o ensino fundamental junto aos municípios de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis e oferecer com prioridade o ensino médio a todos. Organizar, manter, desenvolver, baixar normas, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e de seus estabelecimentos do seu sistema de ensino. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Elaborar e executar políticas e planos educacionais respeitando a LDB, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios.
Os municípios se responsabilizarão por organizar, manter e desenvolver as instituições de ensino, de acordo com as políticas e planos educacionais da união e dos estados. Baixar normas complementares, autorizar, credenciar, supervisionar, exercer ação redistributiva em relação as suas escolas e seus estabelecimentos do seu sistema de ensino. Dar prioridade ao oferecimento da educação infantil em creches e pré-escolas e ensino fundamental.
Organização da Educação Nacional
Ao propor uma reflexão sobre a educação brasileira que só em meados do século XX o processo de expansão da escolarização básica no país começou e que o seu crescimento em termos de rede publica de ensino se deu nos fins dos anos 1970 e no inicio dos anos 1980, com isso podemos nos voltar aos dados nacionais.
O Brasil ocupa o 53º lugar em educação entre 65 países avaliados.
Mesmo com o programa social que incentivou a matricula de 98% das crianças entre seis
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