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A DEFICIÊNCIA É PARTE DA CONDIÇÃO HUMANA

Por:   •  11/8/2022  •  Artigo  •  1.676 Palavras (7 Páginas)  •  122 Visualizações

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3 DEFICIÊNCIA

“A deficiência é parte da condição humana” (OMS, 2011); no documento emitido

 onde desde o primeiro capítulo a OMS tenta descortinar o ideal de que deficiência seja algo incomum, mas deixa explícito que quase todas as pessoas terão em algum momento da vida uma deficiência, seja ela temporária ou permanente e que todas as famílias possuem pelo menos um familiar deficiente. (OMS, 2011).

Para que se possa discorrer sobre esse segmento minoritário da sociedade, que tanto foi desprezado ao longo dos anos, é necessário que preliminarmente conheçamos a definição de pessoa com deficiência, bem como cada tipo de deficiência a que cada ser humano possa estar sujeito, uma vez que as oportunidades de ingresso tanto na comunidade como no mercado de trabalho, estão ligadas aos tipos de deficiência que certa pessoa têm, pois a adequação do ambiente e das condições do trabalho requer esse conhecimento prévio.

Cabe destacar que a intenção não é esgotar o tema das definições e conceituações, conceitos estes extraídos do campo da psicologia, fonoaudiologia e demais áreas que estudam as limitações físicas e mentais do ser humano. A intenção é apenas apresentar a conceituação das modalidades de deficiências, elencadas principalmente no Decreto nº 3.298/98, que por sua vez também não trouxe um rol exaustivo de deficiências, a fim de que possamos conhecer cada limitação física e sensorial que um ser humano pode apresentar e, por conseguinte, compreender que cada modalidade de limitação requer tratamento e enquadramento profissional especializado.

Assim, a Classificação da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF (2004, p.15), que pertence à família das classificações internacionais desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), define:

As deficiências correspondem a um desvio relativamente ao que é geralmente aceite como estado biomédico normal do corpo e das suas funções. A definição dos seus componentes é feita essencialmente por pessoas com competência para avaliar a funcionalidade física e mental, de acordo com esses padrões.

Segundo a CIF (2004), as deficiências podem ser parte de uma condição de saúde, mas não obrigatoriamente determinam uma doença ou que a pessoa seja considerada doente. Todavia, a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2007), que foi ratificada com equivalência de emenda constitucional, reconheceu que deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência é resultado da sintonia entre as pessoas com deficiência e as barreiras que elas enfrentam, bem como o ambiente que as impedem de participar da sociedade em igualdade de oportunidades com as outras pessoas.

Se a definição de deficiência é um conceito em evolução, o conceito de pessoa deficiente não poderia ser diferente, dessa maneira ao longo do tempo surgiram dentro do contexto legislativo várias definições para esse segmento da sociedade.

A primeira tentativa de se definir pessoa com deficiência aqui no Brasil ocorreu com o Decreto nº 914 de 06 de setembro de 1993 (BRASIL, 1993), que instituía a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e definia em seu art. 3º da seguinte forma:

Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Todavia esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 3.298 de 1999 (BRASIL, 1999) em vigor até o presente momento.

A redação original da Lei nº 8.742/93 (BRASIL, 1993), a Lei Orgânica da Assistência Social, em seu art. 20, §2º, conceituava como deficiente a pessoa incapaz para o trabalho e para a vida independente, o que definia muito mal, uma vez que chocava o próprio conceito de deficiente com o movimento mundial de inclusão das pessoas com deficiência, que enfatizava os potenciais e capacidades dessas pessoas, não só no trabalho mais em sua integração total na vida social.

Não é de se admirar que muitos pais por conta dessa condição imposta pela própria Lei para o recebimento do benefício, impediram seus filhos com deficiências sejam elas leves, médias ou graves de estudarem e se aperfeiçoarem para não perderem o benefício do salário mínimo.

Em 2007, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2007, p. 26) em seu preâmbulo trouxe um conceito que se adequa melhor ao mundo contemporâneo:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Conceito este que foi constitucionalizado pelo Brasil quando ratificou em 25 de agosto de 2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto 6.949/2009.

Por conseguinte, a Lei nº 12.470/11 veio alterar o conceito retrógrado de pessoa com deficiência da Lei Orgânica de Assistência Social a fim se adequar à Convenção ora promulgada, sendo hoje o conceito válido, uma vez que apenas reproduziu o conceito da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Dessa maneira, é incorreto hoje conceituar pessoa deficiente como alguém incapaz para o trabalho, tanto é verídico que a Lei nº 8.213/91 obrigou as empresas com cem ou mais empregados a preencherem seu quadro funcional com 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitados.

Dentro desse contexto, cabe destacar que atualmente defende-se a concepção de que deficiente não é um conceito que se limita às condições físicas e genéticas, mas às barreiras impostas pela sociedade às pessoas que já nascem com uma certa limitação seja ela física ou mental. Nesse sentido, Araújo (2011, p. 20) destaca:

O que define a pessoa com deficiência não é falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza a pessoa com deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade, O grau de dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade, de estar incluído socialmente. O grau de dificuldade para a inclusão social é que definirá quem é ou não pessoa com deficiência.

Acontece que quando a sociedade não oferece os meios necessários para a adaptação, ocorre o aprisionamento dos deficientes dentro de si mesmos, essas são as deficiências criadas pelo meio social, é o próprio sistema gerando pessoas deficientes, uma vez que os atributos físicos hoje são postos em segundo plano, quando na verdade, há uma valorização da capacidade intelectual.

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