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 A DEMOCRATIZAÇÃO REALMENTE CHEGOU AS ESCOLAS PÚBLICAS?

Por:   •  2/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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A DEMOCRATIZAÇÃO REALMENTE CHEGOU AS ESCOLAS PÚBLICAS?

Nome Completo: Giovana Amorim Nolla

Matrícula: 01263938

Curso: Pedagogia

        Após anos de luta dentro do âmbito da educação finalmente nos anos 90 tivemos algumas vitórias como a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais (LDB) de 1996, leis essas que garantem direitos a professores e alunos da rede privada e pública. Mas ainda existe muito a se conquistar, o que ficou ainda mais nítido nesse período de pandemia que nós como a nova geração de pedagogos/professores não podemos nos deixar oprimir com que está a nossa volta, mas sim nos manifestar a favor de nós e de nossos discentes.

 

        Os artigos 1º ao 3 º da LDB se dedicam a falar sobre a educação em si e como deverá ser ministrada dentro das escolas. Já o artigo 4º que foi um dos que mais me chamou atenção temos os deveres do Estado para com os estudantes que alguns deles são: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, entre outros.  E assim é dividido todo o documento com os direitos e deveres da Escola, dos Pais, do Estado, da União e do Município.

        Para os educadores o que a LDB trás de novidade que me chama atenção e mostra uma democratização maior dentro da instituição é o artigo 64º que diz: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. “O que traz valor a formação do profissional da área e não mais a deixa jogada a critério apenas dos governantes.  Além do artigo 67º que trás a valorização deste profissional os dando direitos como: piso salarial, concursos públicos, condições adequadas de trabalho e entre outras coisas.

        Já na Constituição temos o artigo 205º que nos mostra a seguinte lei: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Tornando assim obrigatório o direito a educação para todos os brasileiros e imigrantes. 3

        Além desses artigos citados acima existem vários outros de grande importância que também devem ser lembrados todos os dias não só por nos que estamos dentro do meio acadêmico educacional, mas também dentro de sala de aula. Infelizmente da teoria à prática a realidade se torna bem diferente e muitos estudantes não conseguem chegar a sala de aula e os docentes não tem de fato o material necessário. Mas acredito que enquanto houver quem acredite na educação, existirá quem lute por uma melhora.

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