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A EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Por:   •  29/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.789 Palavras (12 Páginas)  •  127 Visualizações

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RESUMO

Dentro das diretrizes sustentáveis da Agenda 21 Brasileira, a educação visa promover a inclusão social e contribuir para a inserção do Brasil na economia globalizada, este serviço é definido como condição para o desenvolvimento. diretrizes relacionadas à educação apresentadas como instrumento de planejamento para o desenvolvimento sustentável que concilia conservação ambiental, justiça social e econômica.

Palavras chave: educação, desenvolvimento sustentável, meio ambiente

Agenda  21

As conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), realizada no Rio de Janeiro em 1992, foram apresentadas na Agenda 21 Global, documento definido como um plano de ação para o desenvolvimento sustentável, compatibilizando a conservação. eficiência. O documento define desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Para promover o desenvolvimento sustentável, o mesmo documento vai para a educação, ao lado de outras instituições sociais, a responsabilidade de contribuir para a promoção da sustentabilidade social, uma das dimensões do de-senvolvimento sustentável. Ao lado da sustentabilidade social estão as sustentabilidades ecológica, ambiental, política, econômica, demográfica, cultural, constitucional e espacial.

A Agenda 21 Global é considerada um documento consensual em que o conceito de desenvolvimento sustentável é adotado para superar as divisões no debate em torno da relação entre crescimento econômico e conservação de recursos naturais. Nesse debate participaram governos estaduais e sociedade civil, incluindo ONGs, intelectuais, cientistas, instituições religiosas e econômicas, incluindo o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e o Banco Mundial. Todos estão dispostos a discutir o desenvolvimento econômico e social em termos de sustentabilidade global (LEIS, 1996). De acordo com as disposições da Agenda 21 Global, os signatários deste documento, incluindo o Brasil, devem incorporar os princípios nele contidos em suas políticas públicas. Em 1997, o governo brasileiro através do Ministério do Meio Ambiente, Amazônia Legal (MMA) esigna uma Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), para elaborar e implementar a Agenda 21 brasileira. Para isto, seminários e oficinas foram organizados com representantes de diferentes regiões do país, de diversos setores do Estado e da sociedade civil. Deste processo resultou a Agenda 21 brasileira – Bases para discussão. Publicada em 2000, tornou-se referência para a elaboração da Agenda 21 brasileira. Sua implantação iniciou-se em 2003, apesar de a publicação ocorrer somente em 2004.

A Agenda 21 do Brasil foi elevada ao plano plurianual do governo (PPA 2004/2007) e, assim, formalmente incorporada à política de desenvolvimento do país. Atualmente, o MMA o considera “uma das ferramentas mais importantes na formulação de políticas públicas no Brasil” (MMA, 2005a). Além disso, o MMA desenvolveu o programa Agenda 21, que prevê a implementação da Agenda 21 no Brasil, a implementação da Agenda 21 local e a educação continuada na Agenda 21 (MMA, 2005a, 2005b). Se a Agenda 21 do Brasil se tornar um documento, será importante na formação de políticas públicas, que incluam elementos relacionados à educação. A sustentabilidade deve ser levada em consideração. Primeiro, isso deve ser feito entendendo o desenvolvimento sustentável que define o propósito da educação.

Enquanto a proposta de desenvolvimento sustentável da legalização da Cnumad visa alcançar consenso, o contrário pode ser observado no debate. sobre as interpretações, os limites e a viabilidade desta proposição. Dentre as diferentes considerações sobre os problemas do desenvolvimento sustentável estão aquelas que identificam a sua fun-cionalidade à lógica da produção capitalista, não sendo capaz, portanto, de enfrentar as causas estruturais da insustentabilidade ambiental e socioeconômica.

Essa funcionalidade pode ser observada na Agenda 21 brasileira, e a educação para o desenvolvimento sustentável, por ela proposta, estabelece suas diretrizes em função desse modelo de desenvolvimento. Neste caso, a educação deve contribuir para a inserção do país na globalização, meta a ser atingida para garan-tir a sustentabilidade social do desenvolvimento. Para isto, a educação estabelece como principal objetivo a formação para a inclusão social, no sentido da integração ao modelo de sociedade que mantém as causas estruturais da insustentabilidade socioeconômica e ambiental.

Evolução do conceito de desenvolvimento sustentável

A palavra sustentabilidade é hoje uma das palavras mais utilizadas na linguagem científica, técnica e política (CARIDE; MEIRA, 2004) e Desenvolvimento Sustentável (DS) é um dos conceitos mais importantes na virada do século e o milênio, pode-se dizer que “os anos 1990 serão lembrados como os anos em que a preocupação do mundo se concentrou no desenvolvimento sustentável”. (ARMESTO, 1997, p. 17).

Segundo diversos autores (HERRERO, 1997; BIFANI, 1999;FREITAS, 2000a, 2000b) a gênese da ideia de SD deve ser buscada na década de 70, ou seja, na fase preparatória trabalhos da Conferência Escritório das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Humano (1972). Herrero (1997), por sua vez, relaciona-o ao conceito de “ecodesenvolvimento”, introduzido por Sach (1973), para designar “um novo estilo de desenvolvimento ambientalmente adequado”, baseado na “integração das dimensões ecológica e socioeconômica processos de desenvolvimento”. (SACH, 1973, p. 97).

O próprio termo foi utilizado esporadicamente na década de 1970, nomeadamente por Daly (em 1973), no contexto da defesa da população zero e do crescimento económico como condição de sustentabilidade (BIFANI, 1999) e na Conferência Cocoyoc, no México, em 1974 ( HERRERO, 1997; GARCIA; VERGARA, 2000).Explicação formal e evolução do conceitoO termo/conceito DS só sofre, porém, explicação mais formal no início da década de 1980, no âmbito da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza ( FIEN; TILBURY, 2002) e assume contornos formais mais definidos, em 1986, no Relatório Bruntland, Our Common Future (MAYOR, 1999; FREITAS, 2000, 2001a; FIEN; TILBURY, 2002) que define o SD a partir do princípio da transgeracionalidade: “desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades”.

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