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A EDUCAÇÃO EM AMBIENTES NÃO FORMAIS

Por:   •  6/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

Atividade de Autodesenvolvimento – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA

Supervisão: Profª Dr. Fernanda Pinheiro Mazzante

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Camila Ricardina da Silva Oliveira - RA: 9899527654

DIREITO Á SAÚDE

O direito a saúde faz parte dos direitos sociais, que tem como princípio o valor de igualdade entre todos. O artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 diz que a saúde é um direito de todos os cidadãos e uma obrigação do Estado. Anteriormente a saúde era oferecida somente para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as demais pessoas, tinham acesso a este serviço como um favor, após a constituição de 1988, passou a ser uma obrigação do Estado para com todos os cidadãos.

A partir da responsabilidade do Estado quanto ao direito a saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como maior proposta, atuar antes que o cidadão precise chegar aos postos de saúde e hospitais, para isso atua com agentes de saúde que vão as casas da população para conhecer os problemas de cada família e orientar a população, embora seja evidente que este procedimento é extremamente superficial e insuficiente para a garantia de acesso adequado a saúde.

São alguns dos direitos do cidadão: ter acesso a serviços para promover, manter e recuperar sua saúde; acesso a medicamentos para reestabelecer e tratar sua saúde; atendimento ambulatorial em tempo razoável; mecanismos para facilitar marcação de exames e consultas como, por exemplo, telefone; acesso a central de vagas, para que em caso de necessidade de internação hospitalar, não seja obrigado percorrer vários hospitais em busca de um leito; em caso de risco de vida e lesão grave, ser transportado de forma adequada a unidade hospitalar capaz de atender o caso e somente quando seu quadro clínico permitir;  ser atendido com respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em local adequado, limpo e seguro; ser identificado e tratado pelo nome, não por números ou códigos, de modo preconceituoso, desrespeitoso ou genérico; as gestantes tem direito a acompanhante em consultas, internações, exames, trabalho de parto e parto, e crianças acompanhamento integral durante internações; ter acesso a identificação dos responsáveis por sua assistência, através de crachás com o nome completo, profissão e cargo;  autonomia e liberdade para tomar decisões relacionadas a sua saúde, consentir ou recusar procedimentos diagnósticos e terapêuticos; caso não haja condições de manifestar sua vontade, e sejam necessárias intervenções para manutenção da vida, poderão ser realizadas sem aviso prévio a família,  todavia se houver por escrito a manifestação do paciente de autorizar ou recusar tratamento médico, a decisão deverá ser respeitada; liberdade de escolha do profissional ou serviço que será prestado, respeitando a capacidade do estabelecimento, etc.

A saúde é um direito que pode e deve ser fiscalizado e cobrado, pois é financiada pelos impostos, e trata-se de uma condição para que o cidadão viva com o mínimo de qualidade de vida e dignidade. A saúde deve atingir todas as pessoas que precisam e de forma integral, ou seja, garantir tudo que for necessário.


DIREITO AO MEIO AMBIENTE

A primeira menção sobre a tutela normativa do meio ambiente, ocorreu na Constituição de 1891, porém a normativa era limitada a alguns recursos específicos. Era voltada apenas a proteção de terras e as minas, o que indica uma preocupação apenas com os interesses da burguesia.  As constituições posteriores 1934, 1937, 1946 e 1967, mantinham as mesmas características.

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