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A EXECUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.942 Palavras (8 Páginas)  •  145 Visualizações

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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Giovana Galvan Lorensete

A EXECUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

NO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS

TUTORA: Marcia Viaceli

Mariópolis

2014

PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Giovana Galvan Lorensete

A EXECUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

NO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS[pic 1]

TUTORA: Marcia Viaceli

Mariópolis

2014

RESUMO

A agricultura familiar ainda é a forma predominante de produção agrícola em várias regiões do Brasil, sendo essencial para a economia de vários municípios. Esta é uma opção viável para a resolução de problemas, como o desemprego, a fome e a desnutrição, proporcionando o desenvolvimento sustentável e a geração de emprego e renda no meio rural. Visando  fortalecer a agricultura familiar e assim promover a segurança alimentar e nutricional, o governo federal sancionou, em junho de 2009, a Lei n.º 11.947, que dispõe no artigo n.º 14, sobre a obrigatoriedade da utilização de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE). Estes recursos devem ser destinados ao PNAE para a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. O objetivo desse trabalho é mostrar a importância que a agricultura familiar vem tendo em nosso município e como é feita essa parceria com a alimentação escolar. A metodologia adotada, conforme estudos através do curso e baseado em situações ocorridas no nosso município de  Mariópolis. Como em nosso município o que predomina é a agricultura, o PNAE vem contribuindo em grande parte tornando assim uma forma de renda para as famílias e uma  alimentação escolar saudável, preocupando-se com a diversidade  e qualidade   dos  produtos predominantes dessa região.

Palavras chaves: Agricultura Familiar. Alimentação Escolar. Produção predominante da região.

Introdução

          O conceito de agricultura familiar é relativamente recente no Brasil antes, falava-se em pequena produção, pequeno agricultor, agricultura de baixa renda ou de subsistência e ate mesmo o termo camponês. Porém estes conceitos envolvem um julgamento prévio sobre o desempenho econômico destas unidades, o que se pensa tipicamente como pequeno produtor é alguém que vive em condições muito precárias, que tem um acesso nulo ou muito limitado ao sistema de crédito, que conta com técnicas tradicionais e que não consegue se integrar aos mercados mais dinâmicos e competitivos. Milhões de unidades chamadas pelo Censo Agropecuário de "estabelecimentos" estão nesta condição.
         Entretanto dizer que estas são as características essenciais da agricultura familiar é desconhecer os traços mais importantes do desenvolvimento agrícola tanto no Brasil como em países capitalistas avançados nos últimos anos.
A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre gestão e trabalho; são os agricultores familiares que dirigem o processo produtivo, dando ênfase na diversificação e utilizando o trabalho familiar, eventualmente complementado pelo trabalho assalariado.Tem como objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissão.
        Os empreendimentos familiares têm como característica principal a administração pela própria família; e neles a família trabalha diretamente, com ou sem o auxílio de terceiros. Podemos dizer, também, que um estabelecimento familiar é, ao mesmo tempo, uma unidade de produção e de consumo.
        O presente estudo teve como meta conhecer a agricultura familiar no Programa (PNAE), com ênfase quanto aos produtos predominantes da região, quanto a diversidades de produtos e quanto a qualidade, resgatando os valores rurais do município.

AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar( PNAE) é a maior e mais antiga política pública no Brasil. A alimentação escolar é defendida como um direito dos estudantes e considerada uma das estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional                A Resolução/CD/FNDE no 15 de 16/06/2003 estabelece critérios e formas de  transferência de recursos do PNAE, e determina a lista de alimentos básicos a serem utilizados na elaboração dos cardápios. Recentemente, diretrizes de execução do PNAE foram estabelecidas através da Lei no 11.947/2009 e da  Resolução nº 38/FNDE/2009. O principal avanço refere-se ao percentual para a compra de alimentos: no mínimo, trinta por cento (30%) do total de recursos repassados pelo FNDE devem ser destinados à compra de alimentos, preferencialmente orgânicos, produzidos pela agricultura familiar local, regional ou nacional, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

Esta mesma Resolução estabeleceu diretrizes para o Programa, quais sejam: o emprego da alimentação saudável e adequada; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino aprendizagem; a descentralização das ações e a articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos e comercializados em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e por empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e as de remanescentes de quilombos.

 Portanto, a partir desta Regulamentação, abriu-se mais um espaço de produção e comercialização para a agricultura familiar, além de promover o consumo de alimentos in natura por parte dos escolares, podendo reduzir assim a oferta de alimentos processados. A aproximação entre agricultores familiares e consumidores tem promovido uma integração baseada em princípios de sustentabilidade, podendo contribuir com a redução do êxodo rural e da pobreza rural e urbana. A Lei no 11.947/2009, ao tornar obrigatória a compra da agricultura familiar, ampara o produtor quanto à aquisição dos alimentos e cria um meio para que este possa comercializar seus alimentos, através da dispensa do processo licitatório.

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