A educação básica e o ensino superior no contexto das políticas educacionais brasileiras
Por: wendellsilva7 • 9/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.161 Palavras (5 Páginas) • 364 Visualizações
A Educação básica e o ensino superior no contexto das políticas educacionais brasileiras.
Como o autor do texto diz, a política educacional diz respeito às decisões que o Poder Público, isto é, o Estado, toma em relação à educação, com base em organismos políticos e entidades da sociedade civil.
LDB
A principal fonte de implementação da educação nacional e das políticas que as definem é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que no avanço dos anos foram reformuladas até o modelo atual datado de 1996 que sofreram alterações de acordo com os governos.
As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
- LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- LEI Nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Fixa as Diretrizes e Bases para o Ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Ensino Infantil
A Educação Infantil integra a primeira etapa da educação básica No sistema de ensino brasileiro. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEIs, é oferecida em creches e pré‐escolas; espaços institucionais com a finalidade de educar e cuidar de crianças de 0 a 5 anos de idade sob a regulação e supervisão de órgão competente do sistema de ensino.
Entende‐se que a configuração atual da Educação Infantil é também resultado de uma nova concepção de infância. A nova concepção refere‐se ao modo como esse período da vida passou a ser compreendido, ou seja, oferecendo visibilidade às particularidades infantis. As representações de adultos em miniatura foram deixadas de lado e, as crianças passaram a ser percebidas como sujeitos que possuem direitos, bem como, são capazes de produzir cultura
Foi uma década marcada por muitas reformas na Educação, em função da organização da sociedade civil e do direito da criança à creche e pré‐escola regulamentado pela Constituição. O estatuto é representativo da ação das forças sociais para garantir os direitos das crianças, o que reforça o período de visibilidade e preocupação com os sujeitos na vivência da infância.
A implementação deste estatuto configura a infância brasileira como “...tempo especial da existência social dos indivíduos, definido a partir do reconhecimento da criança como ser social que necessita ser protegido e amparado”. Em seguida, a lei 9.394/96 instituiu novas Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, definindo a Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica e regulamentam o atendimento em creches e pré‐escolas.
O ensino fundamental
Após a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, o Ensino Fundamental foi instituído como direito público dos brasileiros, uma etapa obrigatória a ser oferecida regular e gratuitamente pelo Estado.
Em 11/11/2009, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 59 que, ampliou a obrigatoriedade do ensino para a faixa etária que vai de 4 a17 anos, foi uma medida a ser implementada progressivamente até 2016. Além disso, a CF estabelece como princípio a garantia de um padrão de qualidade, não apenas para o ensino obrigatório, mas para toda a educação brasileira.
Porém, quando discutimos as políticas públicas hoje para o ensino fundamental, o que parece mais surpreendente nessas políticas, não é o fato de estarem formando sujeitos passivos ou em conformidade com os critérios de mercado ou com os interesses das elites. O mais surpreendente é seu baixo impacto na realidade escolar. Seria justo pensar que, definido um currículo nacional, selecionados os livros didáticos a serem adotados pelas escolas, treinados professores de forma mais operacional, com vistas ao desenvolvimento de competências consideradas fundamentais para o exercício da docência, houvesse uma melhora no desempenho do sistema público do ensino básico, uma vez que esse desempenho também é avaliado, com base em normas e princípios definidos pelo próprio sistema. Assim, considera-se que merece uma análise mais aprofundada dessas políticas, uma vez que sua compatibilidade com os objetivos mais amplos de uma educação verdadeiramente democrática tem sido objeto de estudo e de reflexões em grande parte dos trabalhos acadêmicos no campo das políticas públicas
Ensino médio
O Ministério da Educação tem executado diversas ações para recuperar a qualidade da formação dos jovens e tornar a escola mais atrativa.
“O aumento do Ideb no ensino médio será maior quando as crianças que hoje cursam o ensino fundamental chegarem lá, com uma formação mais sólida. Mas não devemos somente esperar; há políticas públicas que precisam impactar a geração atual”, afirma a secretária de educação básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda.
Uma das políticas se refere ao programa Ensino Médio Inovador, que tem o objetivo de incentivar as redes estaduais de ensino a diversificar os currículos escolares. O programa – que integra educação escolar e formação cidadã – começou no ano de 2009 em 357 escolas públicas, nos 17 estados que aderiram. A ação tem apoio técnico e financeiro do governo federal. Parte do repasse foi feita em 2009 – R$ 10,8 milhões. Este ano, serão transferidos mais R$ 11,8 milhões.
O currículo proposto pelo Ensino Médio Inovador tem quatro eixos: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Além disso, a carga horária deverá ser ampliada das atuais 2.400 horas nos três anos do ensino médio para, no mínimo, 3 mil horas, com aumento gradual de 200 horas por ano.
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