A importância do projeto político-pedagógico
Por: kwrafa • 12/4/2015 • Projeto de pesquisa • 698 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
Universidade Estadual do Centro-Oeste[pic 1]
Rafaela Guilherme Zeferino
Gestão Escolar - Polo EAD - Foz do Iguaçu
Disciplina: Gestão do Projeto Pedagógico
Professor (a): Adnilson José da Silva
Tutora Presencial: Rosimeire Moreira Quintela
Tutoria à Distância: Loreni Maria Oliveira
A importância do projeto político-pedagógico
O projeto político-pedagógico (PPP) é baseado na construção de parcerias com a comunidade, onde o êxito de qualquer projeto educacional tem como meta o desenvolvimento da cidadania e a construção da identidade da escola. O PPP define a intencionalidade e as estratégias da escola. Porém, só poderá ser percebido dessa maneira, se assumir uma estratégia de gestão democrática, ou seja, se for baseado na coletividade. Ele será eficaz na medida em que gera o compromisso dos atores da escola com a proposta educacional e com o destino da instituição.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), no artigo 15, concedeu à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Assim, a escola tem autonomia para construir um espaço de liberdade e de responsabilidade para elaborar seu próprio plano de trabalho, definindo seus rumos e planejando suas atividades de modo a responder às demandas da sociedade, ou seja, atendendo ao que a sociedade espera dela. A autonomia permite à escola a construção de sua identidade e à equipe escolar uma atuação que a torna sujeito histórico de sua própria prática.
A LDBEN ressalta a importância de um projeto político-pedagógico em vários de seus artigos:
§ No artigo 12, inciso I, que vem sendo chamado o artigo da escola a Lei dá aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.
§ O artigo 12, inciso VII define como incumbência da escola informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
§ No artigo 13, chamado o artigo dos professores, aparecem como incumbências desse segmento, entre outras, as de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso I) e elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso II).
§ No artigo 14, em que são definidos os princípios da gestão democrática, o primeiro deles é a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
Apesar das escolas se basearem em normas gerais da educação, as unidades escolares se diferenciam entre si, pois cada instituição tem suas necessidades e princípios específicos. Outro ponto que as diferem é a região em que cada escola se situa, bem como os desejos de cada membro envolvido na construção do projeto educativo. A escola precisa escutar o que os pais, is almejam, dar valor as suas ideias, desejos e contextualizá-los a vida da escola, mas é preciso também que estes ouçam, participem daquilo que a escola pretende realizar, e juntos construam um espaço escolar participativo.
Na verdade, o projeto político-pedagógico é a expressão da cultura da escola com sua (re) criação e desenvolvimento, pois expressa a cultura da escola, impregnada de crenças, valores, significados, modos de pensar e agir das pessoas que participaram da sua elaboração.
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