As Contribuições Para a Teoria Geral do Estado
Por: Shyenna Marques • 30/7/2019 • Artigo • 996 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
Contribuições para a Teoria Geral do Estado
É notório que, de todas as contribuições teóricas de Jean Bodin, a obra Os Seis Livros da República (1576) é a que mais se destaca para a Teoria do Estado. Em tal obra é possível observar, pela primeira vez, a sistematização do tema soberania. É através de tal tema que Bodin desenvolve seu pensamento a cerca do Estado.
A teoria de Bodin caracteriza-se por ser historicista, isto é, é por meio de fatos históricos que ele busca desenvolver sua argumentação, recorrendo em diversos momentos da obra à exemplos históricos visando a comprovação de suas afirmações. Fato que não é nenhuma surpresa, tendo em vista o apreço do autor pela História, averiguado na publicação anterior da obra Método para fácil compreensão da História (1566). Além disso, é possível afirmar o caráter teleológico e idealista da teoria do Estado ‘’bodiana’’.
Teleológico porque Bodin afirma que ‘’é preciso buscar o fim principal e depois os meios de a ele chegar’’, ou seja, o Estado configura-se como um fim a ser conquistado, ao contrário do que afirma a concepção instrumental do Estado, que compreende o Estado como um meio para a realização de outros fins. Antes de explicar o porquê da teoria de Bodin ser idealista, é necessário esclarecer o que o teórico entende por Estado (na obra identificado pelo termo ‘’república’’).
Em Os Seis Livros da República, Jean Bodin conceitua o Estado como sendo um governo reto de vários lares e do que lhes é comum, com poder soberano. Analisando tal conceito minunciosamente, fica explícito a compreensão das diversas facetas da teoria de Bodin: idealista, pública e absoluta.
Uma vez que o autor afirma a distinção entre governos retos e corrompidos, ignora a realidade política, pois não há um monopólio, e sim uma alternância entre os dois tipos de governo. Sendo assim, Bodin fundamenta-se em critérios axiológicos, concebendo não uma teoria do SER do Estado, mas uma teoria do DEVER SER.
Ademais, ao distinguir Estado e família ou lar, Bodin explicita a distinção entre público e privado, tornando possível enquadrar sua teoria no hall das teorias públicas, sendo estas as que afirmam a natureza pública do Estado, em contraste com as teorias privadas, que asseveram o contrário.
Por fim, é essencial elucidar o caráter absoluto do Estado de Bodin. Este elemento que foi responsável pelo destaque da teoria do Estado de Bodin no pensamento político da modernidade. Tal distinção entre teorias absolutas e teorias liberais, foi o que colaborou para a elaboração do conceito de soberania bodiano, objeto de principal foco deste tópico do trabalho.
Entende-se por teoria absoluta aquela que não atribui limites positivos ao poder estatal, em contraponto, diz-se teoria liberal aquela que impõe tais limites por meio do constitucionalismo, dos direito individuais e da separação dos poderes. Desse modo, para compreender a afirmação de Bodin de que o Estado é soberano, é essencial entender o seu conceito de soberania, sendo este ‘’a soberania é o poder absoluto e perpétuo’’.
Para entender tal conceito, é preciso a compreensão dos dois adjetivos atribuídos ao Estado. O poder seria perpetuo quando aquele que o possuísse não fosse apenas mero depositário, mas detentor da faculdade de impor ou revogar poderes a outrem. Para Bodin o soberano é aquele a quem cabe conceder poderes ou revoga-los. Dessa maneira, aqueles a que o poder é emprestado por um certo período de tempo, mesmo que absoluto, não são os verdadeiros soberanos. Nas palavras de Bodin ‘’Pois assim como aqueles que emprestam seus bens a outrem permanecem seus senhores e possuidores, assim também é aqueles que dão poder de julgar ou de comandar, seja por um tempo certo e ilimitado seja por um tempo tão longo quanto lhes aprouver’’. Assim, aqueles a quem o poder é emprestado seriam apenas comissários do poder, pertencendo-lhes apenas enquanto o verdadeiro soberano aprovar.
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