Conceitos de sistemas de ensino
Por: vanessars • 27/4/2015 • Projeto de pesquisa • 655 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
Faculdades Integradas Santa Cruz – FARESC[pic 1]
Currículo e Planejamento
25/02/2015
Anne Karolyne Ando
Iraci Cristina Soares de Oliveira
Vanessa Ribeiro Schneider
CONCEITOS IMPORTANTES PARA ENTENDER OS SISTEMAS DE ENSINO E PLANOS DE EDUCAÇÃO; O ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS.
- O artigo explicita o tratamento dado pela constituição e pela LDB, o problema dos sistemas municipais do ensino;
- Racionalidade social = Uso adequado dos recursos de modo a valorizar o valor social da educação;
- Quando o homem sente a necessidade de intervir no fenômeno educação e transformá-lo em sistemas, surgem distinções: Ensino, escola, grau e ramos;
- O sistema pode ser classificado de diferentes formas, dependendo do ponto de vista de quem o classifica. Por exemplo:
a) do ponto de vista da entidade administrativa, o sistema educacional pode ser classificado em: federal, estadual, municipal, particular etc.;
b) do ponto de vista do padrão, em: oficial, oficializado ou livre;
c) do ponto de vista do grau de ensino, em: primário, médio, superior;
d) do ponto de vista da natureza do ensino, em: comum ou especial;
e) do ponto de vista do tipo de preparação, em: geral, semiespecializado ou especializado;
f) do ponto de vista dos ramos de ensino, em: comercial, industrial, agrícola etc.
- Sistema é uma consequência da atividade sistematizada;
- Sistema de ensino é uma ordenação articulada dos vários elementos necessários à consecução dos objetivos educacionais para a população a qual se destina;
- Sistema implica organização sob normas próprias e comuns, por isso o sistema livre não é considerado um sistema educacional. Pois se trata propriamente do sistema educacional;
- “Sistema geral da educação”, “sistema federal de ensino”, “sistema público”, etc. São expressões impróprias. Até mesmo a expressão “sistema particular de ensino” é imprópria, pois só se pode falar desse modo se estiver relacionando o privado com o público, por isso escolas particulares se subordinam ao sistema público;
- Existência dos planos municipais de educação, independente se o sistema de ensino parte de um sistema próprio ou não;
- O Estado que define normas comuns que servem para todos os integrantes;
- A nova LDB estabeleceu com clareza a existência dos sistemas municipais de ensino;
- Os municípios são responsáveis por manter as escolas municipais como a educação infantil e ensino fundamental, contando com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
- Cabe aos municípios organizar, manter e desenvolver seus sistemas de ensino, integrando os planos e a política os planos educacionais;
- A LDB, lhe concede para o município escolher integrar ao sistema estadual, ou compor um sistema único de educação básica;
- LDB deu a opção de plano formal e a outra de plano real. A formal, levou em conta a ambiguidade da Constituição, e o real, considerou as dificuldades técnicas e financeiras, a LDB tem necessidade de criar condições para um sistema de ensino voltado a realidade e as dificuldades do desenvolvimento brasileiro;
- O Conselho Federal de Educação, elaborou um documento onde procurou traçar as metas para um Plano Nacional de Educação, e estabelecer normas para aplicações dos recursos correspondentes aos Fundos do Ensino Primário, do Ensino Médio e do Ensino Superior;
- A partir da imposição constitucional, consta que os municípios devem “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, sedo que o foco principal é manter programas de educação pré escolar dos 4 aos 6 anos e ensino fundamental”;
- A primeira manifestação explícita de planos de educação é dada pelo “manifesto dos pioneiros da Educação Nova” de 1932;
- É muito grande a relação entre sistemas de educação e planos educacionais;
- 1964 – O protagonismo no âmbito do planejamento educacional se transfere dos educadores para os tecnocratas;
- Planejamento de vários elementos necessários para chegar a realização dos objetivos educacionais priorizando a população a qual se destina;
- Os municípios deverão levar em conta ou legislação em vigor quando for elaborar seus planos de educação.
- As propostas de plano nacional de educação, será atendida igualmente a legislação definida no âmbito dos respectivos estados. Se for o caso, poderá ter um ajuste na Lei Orgânica do Município à nova situação.
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