Conceito de sistema e sistema de ensino
Por: Oslei Nascimento • 11/4/2019 • Trabalho acadêmico • 850 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
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GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA EM PEDAGOGIA, LICENCIATURA
ATUALIDADES EM POLÍTICAS E GESTÃO EDUCACIONAL
OSLEI DO NASCIMENTO
EXPLICAÇÃO DO CONCEITO
DE SISTEMA E DE SISTEMA EDUCACIONAL
E ANÁLISE DA FORMAÇÃO
DOS SISTEMAS NACIONAIS DE ENSINO
ATIVIDADE (PORTFÓLIO) – CICLO 2
Londrina
2018
EXPLICAÇÃO DO CONCEITO DE SISTEMA E DE SISTEMA EDUCACIONAL
E ANÁLISE DA FORMAÇÃO DOS SISTEMAS NACIONAIS DE ENSINO
Este é um trabalho apresentado em cumprimento às exigências parciais da disciplina Atualidades em Políticas e Gestão da Educação, do curso de Licenciatura em Pedagogia EAD do Centro Universitário Claretiano. Seu objetivo é explicar o conceito de Sistema e de Sistema Educacional e analisar a formação dos Sistemas Nacionais de Ensino, evidenciando sua trajetória histórica até sua concepção atual.
A atividade é embasada no texto “Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação”, de Dermeval Saviani, base da exposição feita por ele no Simpósio de Abertura da Conferência Nacional de Educação (Conae), em Brasília, no dia 29 de março de 2010 e publicado pela Revista Brasileira de Educação.
Inicialmente, Saviani conceitua sistema de forma ampla, como “produto da ação sistematizada, ou seja, da capacidade humana de agir intencionalmente segundo objetivos previamente formulados”, “modo de proceder, de forma de organização, de maneira de arranjar os elementos de um conjunto, o que remete ao aspecto do método” e “a unidade de vários elementos intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente e operante”.
Logo, mais especificamente, o autor conceitua o Sistema Educacional Nacional como “a unidade dos vários aspectos ou serviços educacionais mobilizados por determinado país, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente que opera eficazmente no processo de educação da população do referido país”.
Em outras palavras, pode-se compreender que, quando se discute o sistema, e mais especificamente o sistema educacional, pensa-se em um imenso agrupamento de elementos organizados, sistematizados com a finalidade de formar os brasileiros para seu desenvolvimento pleno, para o exercício da cidadania e qualificá-los para o trabalho. Isto é o que supõe a LBD 9.394/96, em seu art. 2º, que trata dos princípios e fins da Educação Nacional.
Enquanto sistema, a educação é normatizada em leis, decretos e outros dispositivos que lhe conferem a sistematização. Por isso diz-se que a educação ofertada pelas escolas é do tipo formal, uma vez que é formalizada juridicamente e controlada pelo Estado. Diz-se, também, que todas as escolas são, em princípio, públicas, uma vez que são direcionadas pelo Estado.
Saviani critica a utilização imprecisa, abusiva e indiscriminada do termo “sistema” na legislação brasileira, o que leva à suposição de que não exista um sistema educacional no Brasil, mas vários sistemas que tentam se integrar a outro, maior. Estes sistemas seriam o federal, os estaduais o distrital (do Distrito Federal) e os municipais. O sistema educacional brasileiro é bastante amplo e complexo, e a articulação entre todas as esferas é um desafio a ser vencido nas próximas décadas, pelas políticas educacionais e pelos educadores.
Saviani conclui seu texto relacionando aquelas que, segundo ele, foram três oportunidades perdidas para a formação de um Sistema Nacional de Educação no Brasil. A primeira, com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova e a Constituição Federal de 1934. A segunda, com a Constituição de 1946, que reiterou a exigência da fixação, por parte da União, das diretrizes e bases da educação nacional. E a terceira, com a elaboração da nova LDBEN, decorrente da Constituição promulgada em 1988.
Quanto à formação dos Sistemas Nacionais de Ensino no Brasil, contata-se, portanto, após uma análise da história da educação brasileira, que a visão de um sistema educacional é muito recente. Apesar da perspectiva crítica de Saviani, a Constituição de 1988 foi a primeira que destinou todo um capítulo à regulamentação da educação nacional. Em 1990 foi elaborado o Plano Decenal de Educação, preven-do a construção de diretrizes e bases para a educação por parte da União, conforme determinava a Constituição e, na sequência, foi promulgada a Lei 9.394/96.
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