DOUTOR DO ESTADO EXCLUSIVO DO ARBITRO DO RIO VITORIYA-ESPIRITO SANTO
Tese: DOUTOR DO ESTADO EXCLUSIVO DO ARBITRO DO RIO VITORIYA-ESPIRITO SANTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedrocxd • 1/9/2014 • Tese • 757 Palavras (4 Páginas) • 506 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA VITORIA-ESPIRITO SANTO.
ANTONIO, (qualificação completo) residente (endereço completo) MARIA, (qualificação completo) residente (endereço completo) vem por seu advogado conforme procuração anexa com escritório (endereço completo), onde a partir de então recebe notificação e intimação, vem propor:
AÇÃO ANULATORIA
Pelo rito ordinário em faze da JAIR (qualificação completo) residente (endereço completo) FLAVIA (qualificação completo) residente (endereço completo) JOAQUIM (qualificação completo) residente (endereço completo) Pelos fatos e direito adiante exposto
DOS FATOS
No dia 20 de dezembro de 2013 foi realizado o negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel situado em Vitória – ES entre os réus. O negócio foi realizado através de escritura de compra e venda lavrada no Cartório de Ofício de Notas da comarca de Vitória.
Ocorre que o imóvel em questão foi alienado ao réu por seus pais, pois o mesmo não tinha casa própria, o imóvel que vale R$ 450, 000,00(quatrocentos e cinqüenta mil reais), foi vendido por apenas R$ 200, 000,00 (duzentos mil reais). Considerando que imóvel foi alienado bem abaixo do valor venal e sem a anuência de todos os herdeiros.
Os autores se sentiram lesados, não tendo outra forma de anular o contrato celebrado sem promover a referida ação buscando-se assim à tutela jurisdicional,
DOS FUNDAMENTOS
Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudência a venda de bem de ascendente a descendente, se faz necessário a anuência de todos os descendentes. No caso em questão está evidente que houve violação aos direitos dos autores, pois o consentimento de todos os descendentes é necessário para celebração do negocio jurídico em questão, tornando-se anulável a venda, por haver um vicio no contrato que foi realizado.
Dessa forma dispõe código civil
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido
Vejamos ainda o que dispõe o art. 104 do mesmo diploma legal
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Vejamos o que dispõe há atual jurisprudência
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 953461 SC 2007/0114207-8 (STJ)
Ementa: DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário,a
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