EDUCAÇÃO E AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO BRASIL E AFRODESCENDENTES
Por: ANAPAULA5577 • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.342 Palavras (10 Páginas) • 295 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2. EDUCAÇÃO E AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO BRASIL E AFRODESCENDENTES 4
2.1 CONTRIBUIÇÃO DA PRÁTICA DOCENTE..........................................................6
2.2 AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E DISCRIMINAÇÕES....7
3. CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
- INTRODUÇÃO
A Lei nº 10.639/03 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; o Parecer do CNE/CP 03/2004 que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas; e a Resolução CNE/CP 01/2004, que detalha os direitos e as obrigações dos entes federados ante a implementação da lei compõem um conjunto de dispositivos legais considerados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação da diversidade cultural e da concretização de uma educação das relações étnico-raciais nas escolas, desencadeada a partir dos anos 2000. É nesse mesmo contexto que foi aprovado, em 2009, o Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2009.
Queremos neste texto, apresentando argumentos teóricos e analises, argumentar uma ideia a respeito deste tema proposto para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas em nossas escolas, discutindo a obrigatoriedade da lmplementação da Lei.
- 2. EDUCAÇÃO E AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NO BRASIL E AFRODESCENDENTES
Quando se analisam, de perto, os princípios que regem a Lei 10.639/2003 e em particular, os propósitos sugeridos nos termos em que ela foi formulada, chega-se a uma série de práticas educacionais que, no conjunto, perfazem as diretrizes pedagógicas necessárias á promoção da cultura e da história afro-brasileira e africana.Trata-se de atitudes particularmente voltadas para o que aqui se caracterizou como sendo a educação das relações étnico-raciais, com especial apelo ao legado afrodescendente, e que podem ser pensadas em dois contextos pedagógicos diversos: o do ensino fundamental e médio e o do superior.
Em relação ao ensino fundamental e médio, o alcance da referida lei sugere, antes de tudo, a adoção de uma política educacional voltada á valorização da história, da cultura e da identidade da população afrodescendentes; á implementação de uma política curricular que apoie o combate ao racismo e á discriminação, por meio da produção de conhecimentos, da formação de atitudes e posturas voltadas para a valorização de negros; á instituição de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade e superação da desigualdade étnico-racial, e ao incentivo de práticas pedagógicas voltadas para um relacionamentos étnico-racial positivo, como forma de combate ao racismo e á discriminação.
Quanto ao ensino superior, deve-se deixar claro que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, forjadas no rastro da legislação aqui discutida, apontam para a necessidade de formação de professores aptos a ministrar disciplinas relativas aos temas propostos pela Lei 10.639/2003,resolução I do Conselho Nacional de Educação (CNE) no 1° artigo 1°,2004,p.31.
Embora tanto as Diretrizes quanto a Resolução acima apontem para a necessidade de os cursos superiores estarem preparados para formar o profissional da educação para o emprego de uma pedagogia que respeite o dispositivo legal analisado, é flagrante a insuficiência desses cursos no que refere ao ensino da historia e da cultura africana e afro-brasileira, sobretudo nas instituições privadas de ensino superior(SILVA,2005), o que torna urgente a implementação das disciplinas de Histórias afro-brasileira, Culturas afro-brasileira, História africana e Cultura africana nos currículos das instituições de ensinos superior.
Em suma, trata-se de inserir, na grade curricular dos cursos relacionados ás humanidades (Letras,Historia,Geografia,Ciencias, Sociologia etc), abordagens multidisciplinares de temas relacionados á historia e cultura afro-brasileira e africana, com vista á ampliação do foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial e social; ao conhecimento e valorização da historia dos povos africanos e da cultura afro-brasileira e africana; á democratização do acesso ás informações acerca da historia e da cultura brasileira, objetivando a afirmação identitária do afro-brasileiro; á inserção nos estudos da historia e na cultura brasileira da contribuição dos afro-brasileiros e dos africanos, conferindo maior diversidade á nossa tradição e reorganizando valores, significados e representações culturais, em especial no campo literário.
Especificamente sobre a Educação das relações étnico-raciais, uma legislação especifica foi aprovada, e os direitos da população negra (embora não apenas dela) passaram a ser garantidos pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), por meio de seu artigo 26,que estabelece, particularmente no ensino de História do Brasil – o respeito aos valores culturais na educação e o repúdio ao racismo, na medida em que determina o estudo das contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. Semelhante determinação acabaria resultando naquela lei que, mais do que qualquer outra, incide diretamente sobre a importância da contribuição aventada bem como estabelece, de modo categórico, a inclusão, na formação educacional brasileira, do estudo das matrizes culturais próprias da população negra; trata-se da Lei 10.639/2003, por meio da qual a Presidência da Republica altera a LDB, incluindo no currículo do Ensino Fundamental e Médio o ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana.
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