ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Por: crisespinet • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.976 Palavras (8 Páginas) • 352 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGOGIA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Amarilda Mendes de Oliveira | RA | 6271264605 |
Cristiane Leite Espinet | RA | 6580307426 |
Neury Batista | RA | 6718341586 |
Renata de Freitas Lima | RA | 7117513625 |
Silvia da Silva Rocha | RA | 6791430183 |
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação do professor-tutor a distância Djalma Silveira.
SÃO CAETANO DO SUL (SP)
UNIDADADE 2
2013
A ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”.
Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a divisão do ensino brasileiro de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/96 vinculando as regras gerais da Constituição Federal de 1988.
Busca informar como é feita a divisão do ensino e a quem compete administrar cada uma delas.
Por meio deste artigo se tem a possibilidade de entender como é feita a divisão, quais são os órgãos responsáveis pela administração, a quem se destinam quais as carências, quais os pontos a serem desenvolvidos.
Proporciona ao leitor um texto informativo que se refere ao Sistema de Ensino no Brasil.
Introdução
A Lei de n. 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, e também esta vinculado as regras gerais da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a LDB, a estrutura da educação brasileira é formada pela educação básica (ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio), e ensino superior.
Segundo a LDB, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão organizar em regime de colaboração seus respectivos sistemas de ensino.
A nível federal são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
A nível estadual temos a Secretária Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Secretária da Educação.
E a nível municipal, esta a Secretária Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
Na pesquisa da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (no título V – dos níveis da modalidade da educação e ensino – capitulo I, II e III), deixa claro que a LDB é a única saída para a educação brasileira emitindo regras, para que a sociedade compreenda e tenha um aproveitamento futuro, e também conhecer o meio em que vive.
A LDB é formada pelos governos e repassada as escolas estaduais, municipais e particulares, assim as responsabilidades ficam nas mãos dos professores, é por isso que a LDB se torna uma só lei no Brasil, lei federal, estadual, municipal e particular, são todas controladas por ela, e dentro dela formam um conjunto de níveis de ensino tendo como base a lei 9394/96, onde é formada a educação básica (ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio), e superior, tendo suas modalidades a educação especial, educação de jovens e adultos (EJA), educação para indígenas, ensino a distância (EAD), técnico e outros.
A União se responsabiliza pelo sistema federal e dos territórios financiando as instituições de ensino públicos e federais, tendo a função de estimular a igualdade entre as redes de ensino, prestando assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os Municípios ficam responsáveis pelo ensino fundamental e educação infantil.
O Estado e Distrito Federal são responsáveis pelo ensino fundamental e médio.
A Legislação federal define uma base nacional comum que deve ser respeitada pelas outras esferas de governo, como no mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de aula por ano.
Entretanto estados e municípios dispõem de grande autonomia para organizar suas redes e currículos de acordo com as peculiaridades locais, desde que não contrariem a legislação superior.
Como está descrito na LDB (9.394/96) artigo 11 inciso V cabe aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Embora cada sistema no âmbito federal, estadual e municipal tenha como objetivo a integralidade entre si, não podemos afirmar que o Brasil possua um sistema único de ensino, pois estas três esferas administrativas não conversam entre si, não há um diálogo entre esfera federal e municipal, por exemplo, de onde surgem as demandas para uma melhoria no ensino.
É preciso entender que um sistema integrado não significa perda de individualidade ou cultivo de regionalismo.
Em todos os processos de reforma da educação pelo qual o Brasil passou, foi a partir da década de 80 que a questão da qualidade do ensino se estabelece como tema central, porém, apesar desse amplo ajuste no sistema educacional, um dos seus objetivos foi de atender as exigências do mercado de trabalho e isto deu um caráter de que a educação é um serviço que se compra e não um direito universal.
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