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Estrutura da Educação Brasileira

Por:   •  13/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  401 Visualizações

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Níveis da Educação

Contextualização nos dias atuais

Considerações importantes.

(exemplos)

Educação Básica

Educação Básica

Educação Básica

Educação Básica

INTRODUÇÃO:

  • A educação básica tem como etapas a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e assegura a formação básica do educando visando o seu desenvolvimento para o mercado de trabalho.

FINALIDADES:

Art. 22

  • Desenvolvimento do educando e sua formação para cidadania, trabalho e estudos posteriores.

Art. 23

  • Dividido por faixa etária, nos anos e nas series.
  • Reclassificação – idade serie.
  • Calendário escolar com base nas diferenças regionais.

Art. 24

  • Carga horária de 800 (oitocentas) horas divididas em 200 (duzentos) dias letivos.
  • Avaliação continua – todo dia.
  • Avaliação cumulativa (provas)
  • Verificar o desempenho do aluno e sua aprendizagem.
  • Para crianças com baixo rendimento escolar, é obrigatório à frequência em recuperação paralela ao seu ensino.
  • Frequência de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

Art. 25

  • Responsabilidade do sistema de ensino e características regionais disponíveis para atendimento dos parâmetros de ensino.

Art. 26

  • Os currículos tanto do ensino médio como do fundamental devem ter base nacional comum.
  • Obrigatoriedade do estudo da língua Portuguesa, matemática, conhecimento do mundo tanto físico como natural e da realidade social e politica, especialmente do Brasil.
  • Ensino da arte é obrigatório nos diversos níveis da educação básica.
  • Educação física como componente obrigatório do currículo educacional, sendo sua pratica facultativa ao aluno.
  • O ensino da História levara em conta contribuições culturais e étnicas para formação do povo brasileiro em especial as matrizes indígenas, africana e européia.
  • A partir da 5° (quinta) série será obrigatório a inclusão de uma língua estrangeira moderna, a escolha cabe a escola dentro das possibilidades da instituição.
  • Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os principio da proteção e defesa civil e educação ambiental.

Art. 26-A

  • Nas escolas de ensino fundamental e médio tanto publicas como privadas o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório.
  • Nesse âmbito esses estudos incluirão diversos aspectos da história e da cultura que caracterizaram a formação da população brasileira.
  • Os estudos referente a cultura e historia afro-brasileira devem ser ministrados em especial nas áreas de educação artísticas, história e de literatura.

Art. 27

  • Difusão de valores ao interesse social, dever do cidadão, respeito ao bem comum e à ordem democrática.
  • Condição de escolaridade de cada estabelecimento de ensino.
  • Orientação para os alunos desenvolverem seus trabalhos.
  • Incentivo da pratica do esporte aos alunos nas escolas.

Art. 28 - Educação a População Rural:

  • Sistemas de ensino adequados a vida rural de cada região.
  • Conteúdos e métodos de ensino de acordo com as necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
  • Organização do calendário escolar conforme as fases do ciclo agrícola e condições climáticas.
  • Adequação da natureza do trabalho na zona rural.

Paragrafo Único : Só será fechada uma instituição de ensino indígena, rural ou quilombola mediante manifestação do órgão da instituição de ensino, precedido de analise do diagnostico da ação da comunidade escolar.

Educação Infantil

Educação Infantil

INTRODUÇÃO:

  • Como dever do Estado, é novidade da CF/88.
  • É de responsabilidade dos municípios.
  • Não é obrigatório o cumprimento da carga horaria dessa modalidade.
  • Sem avaliação nessa modalidade de ensino.

FINALIDADES;

Art. 29

  • Como primeira etapa da educação básica a educação infantil tem por finalidade o desenvolvimento da criança até aos cinco anos.
  • Nos aspectos psicológicos, intelectuais e sociais, complementando as ações da família e da sociedade.

Art. 30

  • A Educação Infantil será oferecida em:
  • Creches, entidades equivalentes, para crianças com até três anos de idade.
  • Pré-escola para crianças de quatro e cinco anos de idade.

Art. 31 – A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:

  • Avaliação para acompanhamento e desenvolvimento da criança sem objetivo de promoção, mesmo que para o acesso ao ensino fundamental.
  • Carga horaria mínima de oitocentas (800) horas anuais, distribuídas em duzentos (200) dias letivos.
  • Aulas com duração de no mínimo quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para o turno integral.
  • Controle de frequência da instituição da pré- escola, exigindo no mínimo 60% (sessenta por cento) de frequência do total de horas.

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental

INTRODUÇÃO:

  • O ensino fundamental é a etapa obrigatória da educação básica.
  • Como dever do Estado o acesso a esse ensino é publico subjetivo (não exige regulamentação para cumpri-lo)
  • Não será restrito apenas as pessoas entre 7 e 14 anos, é estendido a todos que não tiveram acesso na idade adequada.

OBJETIVO:

Art. 32

  • O ensino fundamental é obrigatório e tem duração de 9 (nove) anos.
  • Inicia-se aos seis anos de idade.
  • Objetivo é a formação básica do cidadão, desenvolvimento da sua capacidade de aprender.
  • Domínio pleno da leitura, escrita e calculo.
  • Compreensão do ambiente social e natural, do sistema politico, da tecnologia, das artes e dos valores.
  • Aquisição de conhecimentos e habilidades para formação de atitudes e de valores por meio do desenvolvimento da capacidade de aprendizagem.
  • Fortalecimento dos laços familiares e tolerância reciproca em que se assenta a vida social.

Paragrafo 1 - O sistema de ensino poderá desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

Paragrafo 2 - Os estabelecimentos que possuem a progressão regular por serie, podem adotar ao ensino fundamental o regime de progressão continuada.

Paragrafo 3 - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurado às comunidades indígenas a utilização de sua língua materna.

Paragrafo 4 - É presencial, salvo que o ensino a distancia é somente para complementação dos estudos ou em situações emergenciais.

Paragrafo 5 - Obrigatório a apresentação do ECA as crianças, observada a produção e preparação do material didático adequado.

Paragrafo 6 Estudos de símbolos nacionais considerado tema transversal.

Art. 33

  • O ensino religioso é facultativo a instituição, assegurando o respeito a diversidade religiosa do Brasil.
  • A instituição que adotar o ensino religioso trabalhara valores para que aprendamos a viver com o outro.

Art. 34

  • A jornada escolar incluirá no mínimo quatro horas de permanência em sala de aula.
  • São ressalvados os casos de ensino noturno.
  • Será ministrado em tempo integral a critério dos sistemas de ensino.

Ensino Médio

Ensino Médio

INTRODUÇÃO

  • A partir de 1996 o ensino médio é considerado a etapa final da educação básica, portanto ele também é incluso na educação básica.
  • Por ser complexo e possuir uma extensão profissionalizante é difícil propor politicas publicas para essa modalidade.
  • Em 2009 o Brasil ainda tinha mais de 50% da população jovem (entre 15 e 17 anos) fora da escola, demonstrando um acesso desigual entre os grupos da nossa população.

FINALIDADES:

Art. 35

  • Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos que foram adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos.
  • Preparação básica para o trabalho e cidadania, a modo que o educando possa se adaptar a flexibilidade, novas condições e ocupações posteriores.
  • Aprimoramento como pessoa humana, incluindo sua formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual do pensamento critico.
  • Compreensão do ensino cientifico-tecnológico, relacionando a teoria com a pratica.

Ensino Superior

Ensino superior

Ensino superior

Ensino superior

INTRODUÇÃO:

  • Está disposto nos arts. 43 a 57 da LDB/96 o que cabe a essa modalidade e como deve ser manipulada.

FINALIDADES:

Art. 43

  • Estimular a criação cultural e desenvolvimento cientifico e pensamento reflexivo.
  • Formar profissionais nas diferentes áreas do saber, para a inserção em setores profissionais e colaborar para sua formação continuada.
  • Promover a divulgação do conhecimento cultural, cientifico e tecnológicos.
  • Incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação cientifica.

Art. 44 – A educação superior abrangera os seguintes cursos:

  • Cursos sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
  • Cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
  • Cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam as exigências das instituições de ensino;
  • Curso de extensão, aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino;

Art. 45

  • Poderá ser ministrada em instituições de ensino publicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.

Art. 46

  • Para autorização e reconhecimento de cursos as instituições terão prazos limitados, sendo renovados periodicamente após processo regular de avaliação;

Art. 47

  • O ano letivo regular independe do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho efetivo, excluído o tempo dos exames finais, quando houver;

Art. 48

  • Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão uma validade nacional como prova da formação recebida por seu titular;

Art. 49

  • As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

Art. 51

  • As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta o efeito desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.

OBSERVAÇÕES:

  • As instituições de ensino superior classificam-se, segundo a natureza jurídica de suas mantenedoras.
  • As instituições publicas são criadas ou incorporadas pelo poder publico e são classificas em Estaduais, Federais, Municipais e do Distrito Federal.

  • As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas e dividem-se em instituições privadas com fins lucrativos ou sem fins lucrativos.
  • Os professores serão obrigados a ficar com no mínimo oito horas semanais de aula.

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