ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Por: elainekrauze • 18/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.928 Palavras (8 Páginas) • 238 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA – EAD
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Integrantes do grupo:
Prof. Msc. Djalma Silveira
São Pedro do sul
2012
Artigo: A Estrutura e a Organização da Educação Brasileira
Resumo: Este trabalho refere-se ao estudo das legislações que regem nosso país e que fazem referência a sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas. O objetivo principal da realização deste trabalho é, além de promover o estudo e conhecimento da LDB, direcionar este conhecimento à realidade a qual estamos sujeitos em função do funcionamento do “sistema” de Ensino no Brasil.
This work refers to the study of the laws that govern our country and that refer to education systems in existing administrative spheres. The main objective of this work is in addition to promoting the study and knowledge of the LDB, targeting this knowledge to the reality to which we are subject depending on the operation of the "system" of education in Brazil.
Palavras-chave: sistema, educação, leis.
A sociedade sofre constantemente mudanças de ordem social, econômica, política e cultural e as pessoas também evoluem para se adaptarem às novas situações que esta sociedade apresenta.
Todas essas transformações resultam em alterações nos relacionamentos das pessoas entre si e com as organizações governamentais e não governamentais gerando mudanças de mentalidade, usos e costumes, de condutas morais e logicamente das leis, que são a base de sustentação do exercício da cidadania.
Este trabalho refere-se ao estudo das legislações que regem nosso país e que fazem referência a sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas.
Ao longo do processo constitucional, de 1823 a 1988, podemos verificar muitos efeitos para a educação nas Constituições. As normas legais estão sempre mudando e os legisladores buscam adaptá-las à realidade. Percebe-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) está vinculada às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
A Estrutura do Sistema de Ensino brasileiro.
No Brasil existem três sistemas de Ensino: o Federal, o estadual e o municipal. Cada sistema tem suas incumbências sendo que:
Ao sistema federal incumbe a organização do ensino superior como um todo:
a) a manutenção das instituições de ensino mantidas pela união (as Universidades federais e os institutos federais de educação).
b) a normatização e a fiscalização das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
c) a manutenção dos órgãos federais de educação.
Ao sistema estadual e do distrito federal incumbe:
a) a manutenção das instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual e pelo distrito federal (escolas estaduais de ensino fundamental e médio- normalmente apenas com séries dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio e as universidades estaduais)
b) fiscalizar e orientar as Instituições de Educação Superior mantidas pelo poder publico municipal;
c) a normatização e a fiscalização das instituições de ensino fundamental e médio mantidas pela iniciativa privada;
d) a manutenção dos órgãos de educação estaduais e do distrito federal.
OBS: no distrito federal as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada integram-se ao sistema de ensino.
Severino (2001) destaca:
"A educação é considerada o único instrumento apropriado para a construção de uma sociedade laica e justa, gerenciada por um aparelho estatal que se inaugura a partir de um projeto político iluministicamente concebido e juridicamente implementado." (pg 122).
Ao sistema Municipal de ensino incumbe:
a) a manutenção das instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil, mantidas pelo poder público municipal;
b) fiscalizar e orientar as instituições de educação infantil criadas pela iniciativa privada (exceto as do distrito federal);
c) os órgãos municipais de educação.
De acordo com o artigo 211 da CF de 1988, a união, os estados o distrito federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Dos níveis e modalidade da educação:
- Dos níveis
A educação escolar é composta por dois níveis: a educação básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a educação superior.
Educação infantil etapa preliminar da escolaridade, proporciona condições para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual das crianças de 0 a 6 anos, sendo de 0 a 3 anos atendidas em creches e de 4 a 6 anos na pré-escola. A educação infantil é de responsabilidade dos Estados e cabe aos municípios promover o seu desenvolvimento.
Educação fundamental, constitucionalmente obrigatório, destina-se a formação básica do cidadão, com duração de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos, tem como objetivos o domínio da leitura, da escrita e de cálculos, compreender o ambiente natural e social, político, tecnológico, artístico e os valores que fundamentam a sociedade, desenvolver a aprendizagem, fortalecer vínculos familiares, de solidariedade e de tolerância recíproca na vida social.
Ensino médio, etapa final da educação básica com duração mínima de três anos, com finalidade de aprofundar e consolidar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, preparando o educando para continuar aprendendo, compreender os fundamentos científicos tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática e preparação do aluno para o exercício de profissões técnicas.
- Das modalidades
A LDB/96 apresenta várias modalidades de educação, dentre elas podemos destacar:
- Educação de jovens e adultos
Destina-se aos que não tiveram na idade própria acesso ao ensino fundamental e médio ou continuidade de estudos nesses níveis de ensino. Esta modalidade tem sido relegada por diferentes administradores.
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