Educação em ambientes não escolares
Por: limaria1 • 13/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.873 Palavras (12 Páginas) • 336 Visualizações
EDUCAÇÃO NÃO FORMAL
A educação não formal é aquela que ocorre fora do sistema formal de ensino, sendo complementar a este, pois é um processo organizado, cujos resultados de aprendizagem não são avaliados formalmente. É, portanto, uma educação voluntária, não hierárquica e baseia-se na motivação intrínseca dos formandos que por si mesmos procuram a aprendizagem. Tomam em consideração as necessidades pessoais dos formandos e adequar-se a essas necessidades para responder às suas aspirações. No caso dos adultos, é um tipo de aprendizagem ao longo da vida.
Dentro do atual contexto da sociedade, a educação não formal é uma modalidade de educação que tem se ampliando muito, no entanto, sua compreensão ainda não tem um entendimento homogêneo, visto que não existe uma legislação que lhe traga sustentação.
Historicamente a educação não formal apareceu no final da década de sessenta, quando surgiram vários estudos sobre a crise na educação formal. E de acordo com Gonh, até os anos 80, a educação não formal no Brasil estava ligada a processos de alfabetização de adultos, tendo como base as propostas de Paulo Freire e outras práticas dos movimentos sociais.
Segundo Gohn as práticas da educação não formal se desenvolvem usualmente extramuros escolares, nas organizações sociais, nos movimentos, nos programas de formação sobre direitos humanos, cidadania, práticas identitárias, lutas contra desigualdades e exclusões sociais. Elas estão no centro das atividades das ONGs nos programas de inclusão social, especialmente no campo das Artes, Educação e Cultura. A música tem sido, por suas características de ser uma linguagem universal e de atrair a atenção de todas as faixas etárias, o grande espaço de desenvolvimento da educação não formal. E as práticas não formais desenvolvem-se também no exercício de participação, nas formas colegiadas e conselhos gestores institucionalizados de representantes da sociedade civil.
Dentro da educação não formal, estão compreendidas uma grande demanda de áreas para a formação para a cidadania, que são as seguintes:
a) Educação para justiça social.
b) Educação para direitos (humanos, sociais, políticos, culturais etc.).
c) Educação para liberdade.
d) Educação para igualdade.
e) Educação para democracia.
f) Educação contra discriminação.
g) Educação pelo exercício da cultura, e para a manifestação das diferenças culturais.
Entretanto, a educação não formal não deve ser vista, como algum tipo de proposta contra ou alternativa à educação formal, escolar. Pois ela é uma ampliação dos conhecimentos adquiridos na escola, pois a aprendizagem adquirida com ela possibilita adquirir os saberes para a vida em coletivo que envolve as habilidades adquiridas que capacitam para o desenvolvimento de uma atividade de criação, resultando um produto como fruto do trabalho realizado.
ASSOCIATIVISMO E PROJETOS SOCIAIS
O associativismo está presente em muitas áreas das atividades humanas, e podem ser traduzidas em condições que visam contribuir para o equilíbrio e estabilidade social. Sendo que o associativismo contribui para o fortalecimento da democracia, já que possibilita a agregação de interesses individuais que permitem a educação dos cidadãos para a prática e o convívio democrático.
É através do Associativismo que uma comunidade sai do anonimato e passa a ter uma maior expressão social, política, ambiental e econômica.
Dentro do associativismo informal temos: grupos de produção solidária, grupos de ação comunitária e redes. Já no associativismo formal temos associações comunitárias de produtores; cooperativas de produção, de crédito, de comercialização, de profissionais autônomos.
Pode-se então dizer que o Associativismo é uma forma de organização que tem como finalidade conseguir benefícios comuns para seus associados por meio de ações coletivas. Ou seja, é uma associação que defende os interesses comuns de seus membros sem fins lucrativos e com personalidade jurídica.
Dentre os princípios do Associativismo destacam-se:
Princípio da Adesão Voluntária e Livre, em que as associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.
Princípio da Gestão Democrática pelos Sócios, que dispõe que as associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões, sendo os gestores eleitos pela maioria para atender a necessidade de todos.
Princípio da Participação Econômica dos Sócios, visto que os sócios contribuem de forma justa e controlam democraticamente as suas associações através de deliberação em assembleia geral.
Princípio da Autonomia de Independência, em que as associações podem entrar em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia.
Princípio da Educação, Formação e Informação, que possibilitam que as associações proporcionem educação e formação. Os dirigentes eleitos devem contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento da comunidade. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
Princípio da Interação, que faz com que as associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortaleçam o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
Sendo assim, é possível verificar que as associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros.
O associativismo se caracteriza pela união de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com objetivos comuns; em que o patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, através de doações, fundos e reservas. Não possui capital social e seus fins podem ser alterados pelos associados em assembleia, tendo cada um direito ao voto. Outra característica é que são entidades de direito privado e não público, podendo realizar operações financeiras e bancárias, porém as sobras de operações financeiras devem ser aplicadas na associação. Outro fator que deve ser destacado é que os dirigentes não recebem remuneração e os mesmos podem representar a Associação em ações coletivas de seu interesse. Sendo que seu sistema de escrituração contábil é simplificado.
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