Legislação em Educação Ambiental
Por: Crislops • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 741 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
FACULDADE PASCHOAL DANTAS
Graduação em Pedagogia
Ana Cristina Lopes Macedo
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ESTUDO DIRIGIDO
[pic 1]
SÃO PAULO
2015
Estudo Dirigido
- Justifique a importância da Educação Ambiental nas práticas educativas por meio dos mecanismos legais
- Em que contexto está inserido a Educação Ambiental
- De acordo com a Resolução 2 de 2012 artigo 1°, quais são os objetivos da Educação Ambiental
- Aponte qual a diferença entre interdisciplinariedade ambiental e a transdisciplinariedade ambiental.
- Por que a Educação Ambiental não é neutra
- Explique o que é desenvolvimento sustentável pedagogicamente
- O que define na Educação Ambiental a cidadania emancipadora
- Quais as competências necessárias para a formação dos professores voltados à Educação Ambiental
- Quais os princípios que embasam a Educação Ambiental
- Descreva uma atividade de ensino fundamental I que leve em consideração a Educação Ambiental e as novas perspectivas do desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos
A importância da Educação Ambiental nas práticas educativas por meio dos mecanismos legais pode ser verificada na Constituição Federal a partir do artigo 4° do parágrafo 1° do artigo 225, que determina que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino pelo direito de todos terem um ambiente equilibrado do ponto de vista sócioambiental, assegurando a qualidade de vida a todos, inclusive para as gerações futuras.
Complementando a Constituição Federal, a lei 6938 de 31 de agosto de 1981, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, inciso 10, artigo 2°, estabelece que a Educação Ambiental deve ser ministrada a todos os níveis de ensino. A lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 prevê que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do meio ambiente natural e social, que os currículos da Educaçao Básica abranjam os conhecimentos do mundo físico e natural, que a Educação Superior deve desenvover o entendimento do ser humano e do meio em que vive, que a Educação tem como finalidade a preparação para o exercício da cidadania.
A lei 9795 de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo decreto 4281 de 25 de junho de 2002 dispõe especificamente sobre a Educação Ambiental e institui a Politica Nacional de Educação Ambiental (PNEA) devendo estar presente em todos os níveis do processo educativo. O Parecer CNE/SP de 6 de março de 2012 estabelece diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos, incluindo os direitos ambientais em sua globalização.
A Educação Ambiental está inserida no contexto da ética e responsabilidade cidadã, nos valores de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia,justiça social, responsabilidade, sustentabilidade e educação como direito de todos.
São os objetivos da Educação Ambiental:
- Sistematizar os preceitos definidos, bem como os avanços ocorridos na área para que contribuam com a formação humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sóciocultural com suas condições físicas, emocionais, intelectuais e culturais
- Estimular a reflexão crítica e propositiva da inseção na Educação Ambiental na formulação, execução e avaliação.
É papel do professor trabalhar na interdisciplinariedade e na transdisciplinariedade onde a primeira consiste na contemplação de todo currículo escolar, e, a segunda como a própria palavra descreve, consiste em transceder, ou seja, transparecer nas ações do cidadão na prática da ética ambiental.
A Educação Ambiental não pode ser neutra porque é a base para transformação de valores e práticas com a repercursão sobre a cultura de determinada sociedade.
O desenvolvimento sustentável fundamenta-se na utilização dos recursos naturais para o consumo sem a agressão ao meio ambiente. Em um exemplo bem simplificado uma empresa de papel corta uma árvore para a produção de matéria-prima, no entanto, planta cinco novas árvores em seu lugar.
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