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Meta 20 do PNE, Financiamento da Educação

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  429 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Disciplina: Disciplina Temas Emergentes de Educação

Curso: Pedagogia

Faculdade de Educação

Carga Horária: 72 horas

Ano letivo: 2018/ 1o Semestre

Docentes: Fabio Perboni e Maria Alice de Miranda Aranda

Aluno (a): Maryane  Ferreira Ramos Rebeque

Relatório da Aula do dia: 12 /04/ 2018

Tema da Aula: Meta 20 do PNE, Financiamento da Educação.

Responsável pela apresentação:  Fabio Perboni

Principais tópicos tratados: (Resumo dos temas tratados)

  Na aula foi nos apesentado sobre a meta 20 do PNE que fala sobre o Financiamento da Educação que tem como objetivo ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no País no 5° ano de vigência desta Lei, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

  O tema do financiamento da educação assume centralidade quando o imperativo ainda é viabilizar condições de acesso e de permanência de milhares de crianças, adolescentes e jovens a uma escola socialmente referenciada. Dessa forma, o financiamento da educação está diretamente relacionado à concreta dimensão de promover materialmente o direito à educação de natureza universal.

   Diante disso devemos nos perguntar  aonde está sendo investido o dinheiro da educação? , pois a prefeitura tem que gastar 25% em Municípios e Estados, 18% é a união (Educação) é o mínimo de impostos, empresas com 2% sobre folha salário Educação. O governa pega esse dinheiro e investe, nas creches, merendas, transportes, livros didáticos, escolas, em fim  o governo tem que gastar esse dinheiro de qualquer forma desde que seja na Educação. O Município é responsável pelo ensino infantil, o Estado pelo ensino médio e os dois juntos pelo fundamental.

  A aprovação da Emenda Constitucional n. 53/2006 (BRASIL, 2006), que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), resgatou o conceito de direito à educação básica por meio da política de financiamento.

    O FUNDEB foi criado para a distribuição melhor do dinheiro, 20% dos impostos Municípios e Estado vão para o FUNDEB, uma parte que deve-se gastar com a Educação ele deposita nesse Fundo e depois recebe de volta, recebendo um valor por aluno, esse valor é por ano e só mexe no fundo do seu Estado com esse dinheiro o Município tem que investir nas escolas, pagar professor etc.., 60% (mínimo) dos recursos são para pagar salários.  Se acaso o prefeito não seguir essas Leis tem uma punição severa, esse recurso funciona para ajudar principalmente os professores e ajudar a distribuir esses recursos, vária de Município para Município.

   A união contribui com 10% do valor do Fundo ele coloca 10% a mais e distribui para os Estados, mas o valor á mais vai para os Estados mais pobres,  3666,00 recebem esse valor por aluno nas regiões mais pobres do Norte e Nordeste, o Estado de Roraima recebe um pouco a mais 5400,00, o Estado do MS recebe 4.000,00. A gestão dos recursos é do Governo Federal como um todo.

   FUNDEB tem o fator de ponteração ele pega um aluno de EF urbano = 1,0 o tempo parcial , EF urbano tempo integral ele custa mais caro = 1,7, um aluno de EI urbano começou valendo 0,8 hoje ele vale 1,2 tempo parcial ele vai receber a mais, o aluno de educação especial ele custa mais caro para o Município.

    O PIB do Brasil é aproximadamente 6.000.000.000.000,00 (6 trilhões) o governo arrecada 2 trilhões em impostos,  taxas etc...., tudo que o Município e Estado gasta com a educação tem que dar 10% (6 bilhões).

 Entre as metas do PNE nos temos o CAQ (aluno qualidade ) CAQUi ( custo aluno qualidade inicial) , que visa a qualidade de ensino da educação, pensa no que gasta com o aluno para dar boa qualidade. O CAQ  deve ser estabelecido em 2 anos até junho de 2016, o governo não investe nisso mais pois custa muita caro.

  A Emenda Constitucional  95 durante 20 anos o gasto primário do governo ( saúde, educação, etc..) está limitado ao valor de 2017, o governo só pode gastar o valor que ele gastou o ano passado, e com tudo isso ele engessa o plano.

  O PNE fala que o salário tem que ser = á quem tem a mesma formação na média pega todo o salário do professor e divide em torno de 50% ou 60% é uma das metas que custa mais caro, o PNE  também nos fala que temos que estabelecer parâmetros de qualidade,  insumo e estrutura .O governo gasta mais dinheiro no Governo Federal .

Considerando tais preceitos, a garantia dos princípios educacionais como direito de todo

cidadão, explicitado nos documentos jurídico-legais para a efetivação da inclusão e qualidade

social, universalização do acesso e permanência à educação de qualidade, entre outros, se

faz necessário o financiamento justo e coerente da educação pública, por meio de ampliação

de recursos e verbas estatais para que os 10% do PIB sejam efetivamente investidos na educação.

Considerações Finais:  De acordo com as discussões levantadas, no que se refere aos

gastos do PIB, constata-se que a educação brasileira ainda percorre um caminho distante dos

parâmetros internacionais, bem como dos parâmetros que se considera indispensável à

educação de qualidade, conforme estabelecem as metas do novo PNE. Para esse propósito,

a ampliação de verbas estatais que alcance os 10% do PIB requer taxa elevada de crescimento

econômico, sendo que, dessa forma, eleva-se a arrecadação fiscal e os recursos vinculados à educação.

 Vale reforçar a busca de disponibilidade de novas fontes de recursos, bem como o FUNDEB, que

deverá não somente ser prorrogado, mas revisto na posição de política de coordenação federativa.

Nesse sentido, busca-se um desempenho mais efetivo da União ao garantir a implantação do CAQ,

bem como o do CAQi, para que um padrão mínimo de qualidade para o ensino público se efetive.

 Desse modo, é imprescindível que se estabeleça de forma clara e efetiva os prazos e participação

financeira de cada ente federado, para que tal estimativa se torne uma realidade nas escolas públicas do país.

Outro grande desafio posto no PNE, que não se pode deixar de ponderar, é a regulamentação do

regime de colaboração entre os entes federados, ou seja, uma justa redistribuição de  

responsabilidades, para que as metas sejam cumpridas, na esperança de um efetivo

avanço na educação brasileira.

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