Meta 20 do PNE, Financiamento da Educação
Por: Elias Ferreira • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 446 Visualizações
[pic 1] | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE EDUCAÇÃO |
Disciplina: Disciplina Temas Emergentes de Educação | |
Curso: Pedagogia | Faculdade de Educação |
Carga Horária: 72 horas | Ano letivo: 2018/ 1o Semestre |
Docentes: Fabio Perboni e Maria Alice de Miranda Aranda | |
Aluno (a): Maryane Ferreira Ramos Rebeque |
Relatório da Aula do dia: 12 /04/ 2018
Tema da Aula: Meta 20 do PNE, Financiamento da Educação. |
Responsável pela apresentação: Fabio Perboni |
Principais tópicos tratados: (Resumo dos temas tratados) Na aula foi nos apesentado sobre a meta 20 do PNE que fala sobre o Financiamento da Educação que tem como objetivo ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no País no 5° ano de vigência desta Lei, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. O tema do financiamento da educação assume centralidade quando o imperativo ainda é viabilizar condições de acesso e de permanência de milhares de crianças, adolescentes e jovens a uma escola socialmente referenciada. Dessa forma, o financiamento da educação está diretamente relacionado à concreta dimensão de promover materialmente o direito à educação de natureza universal. Diante disso devemos nos perguntar aonde está sendo investido o dinheiro da educação? , pois a prefeitura tem que gastar 25% em Municípios e Estados, 18% é a união (Educação) é o mínimo de impostos, empresas com 2% sobre folha salário Educação. O governa pega esse dinheiro e investe, nas creches, merendas, transportes, livros didáticos, escolas, em fim o governo tem que gastar esse dinheiro de qualquer forma desde que seja na Educação. O Município é responsável pelo ensino infantil, o Estado pelo ensino médio e os dois juntos pelo fundamental. A aprovação da Emenda Constitucional n. 53/2006 (BRASIL, 2006), que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), resgatou o conceito de direito à educação básica por meio da política de financiamento. O FUNDEB foi criado para a distribuição melhor do dinheiro, 20% dos impostos Municípios e Estado vão para o FUNDEB, uma parte que deve-se gastar com a Educação ele deposita nesse Fundo e depois recebe de volta, recebendo um valor por aluno, esse valor é por ano e só mexe no fundo do seu Estado com esse dinheiro o Município tem que investir nas escolas, pagar professor etc.., 60% (mínimo) dos recursos são para pagar salários. Se acaso o prefeito não seguir essas Leis tem uma punição severa, esse recurso funciona para ajudar principalmente os professores e ajudar a distribuir esses recursos, vária de Município para Município. A união contribui com 10% do valor do Fundo ele coloca 10% a mais e distribui para os Estados, mas o valor á mais vai para os Estados mais pobres, 3666,00 recebem esse valor por aluno nas regiões mais pobres do Norte e Nordeste, o Estado de Roraima recebe um pouco a mais 5400,00, o Estado do MS recebe 4.000,00. A gestão dos recursos é do Governo Federal como um todo. FUNDEB tem o fator de ponteração ele pega um aluno de EF urbano = 1,0 o tempo parcial , EF urbano tempo integral ele custa mais caro = 1,7, um aluno de EI urbano começou valendo 0,8 hoje ele vale 1,2 tempo parcial ele vai receber a mais, o aluno de educação especial ele custa mais caro para o Município. O PIB do Brasil é aproximadamente 6.000.000.000.000,00 (6 trilhões) o governo arrecada 2 trilhões em impostos, taxas etc...., tudo que o Município e Estado gasta com a educação tem que dar 10% (6 bilhões). Entre as metas do PNE nos temos o CAQ (aluno qualidade ) CAQUi ( custo aluno qualidade inicial) , que visa a qualidade de ensino da educação, pensa no que gasta com o aluno para dar boa qualidade. O CAQ deve ser estabelecido em 2 anos até junho de 2016, o governo não investe nisso mais pois custa muita caro. A Emenda Constitucional 95 durante 20 anos o gasto primário do governo ( saúde, educação, etc..) está limitado ao valor de 2017, o governo só pode gastar o valor que ele gastou o ano passado, e com tudo isso ele engessa o plano. O PNE fala que o salário tem que ser = á quem tem a mesma formação na média pega todo o salário do professor e divide em torno de 50% ou 60% é uma das metas que custa mais caro, o PNE também nos fala que temos que estabelecer parâmetros de qualidade, insumo e estrutura .O governo gasta mais dinheiro no Governo Federal . Considerando tais preceitos, a garantia dos princípios educacionais como direito de todo cidadão, explicitado nos documentos jurídico-legais para a efetivação da inclusão e qualidade social, universalização do acesso e permanência à educação de qualidade, entre outros, se faz necessário o financiamento justo e coerente da educação pública, por meio de ampliação de recursos e verbas estatais para que os 10% do PIB sejam efetivamente investidos na educação. |
Considerações Finais: De acordo com as discussões levantadas, no que se refere aos gastos do PIB, constata-se que a educação brasileira ainda percorre um caminho distante dos parâmetros internacionais, bem como dos parâmetros que se considera indispensável à educação de qualidade, conforme estabelecem as metas do novo PNE. Para esse propósito, a ampliação de verbas estatais que alcance os 10% do PIB requer taxa elevada de crescimento econômico, sendo que, dessa forma, eleva-se a arrecadação fiscal e os recursos vinculados à educação. Vale reforçar a busca de disponibilidade de novas fontes de recursos, bem como o FUNDEB, que deverá não somente ser prorrogado, mas revisto na posição de política de coordenação federativa. Nesse sentido, busca-se um desempenho mais efetivo da União ao garantir a implantação do CAQ, bem como o do CAQi, para que um padrão mínimo de qualidade para o ensino público se efetive. Desse modo, é imprescindível que se estabeleça de forma clara e efetiva os prazos e participação financeira de cada ente federado, para que tal estimativa se torne uma realidade nas escolas públicas do país. Outro grande desafio posto no PNE, que não se pode deixar de ponderar, é a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados, ou seja, uma justa redistribuição de responsabilidades, para que as metas sejam cumpridas, na esperança de um efetivo avanço na educação brasileira. |
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