Modelo Plano de ação do pedagogo
Por: jugirardello • 13/12/2017 • Seminário • 768 Palavras (4 Páginas) • 2.727 Visualizações
PLANO DE AÇÃO DO PEDAGOGO
IDENTIFICAÇÃO: Ane Caroline, Josiane Olivo, Juliana Girardello e Marciane Arnecke |
ESCOLA: Colégio Estadual Industrial - CEI |
TÍTULO: Educação integral ou Tempo integral? |
TEMA: Educação Integral e Educação em Tempo Integral. |
DELIMITAÇÃO DO TEMA: Análise da Educação Integral do Colégio Estadual Industrial |
LOCAL E PÚBLICO ALVO: Plano de ação aplicado no Colégio Estadual Industrial tendo como público alvo toda equipe pedagógica, alunos e professores da Instituição. |
PROBLEMATIZAÇÃO: Na instituição em que se deu a observação, apresenta-se a modalidade de Educação Integral de matrícula obrigatória para os alunos do Ensino Fundamental. |
OBJETIVOS GERAL: Organizar reuniões com pais, educadores, educandos e funcionários da escola para esclarecimentos sobre a diferenciação da Escola Integral, e Escola em tempo integral. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: * Organizar reuniões com direção e equipe pedagógica para elaboração dos encontros; * Explanar para esse público através de encontros, oque é Escola em tempo integral, e oque é educação integral; * Mobilizar as famílias para a participação desses encontros. * Mostrar os projetos desenvolvidos pelos alunos às famílias; * Realizar feiras com oficinas para expor os trabalhos frutos das atividades do período integral; |
JUSTIFICATIVA: A concepção de Educação Integral foi introduzida no Brasil na primeira metade do século XX, por educadores de matrizes político-ideológicas diversas, anarquistas, integralistas, católicos e educadores com ingerência política, como Anísio Teixeira. Tendo este último sido responsável pela implementação do primeiro projeto de educação integral brasileiro, em Salvador, Bahia, na década de 1950, o Centro Educacional Carneiro Ribeiro. Pois bem, o governo brasileiro, na atual conjuntura, promove bastante material de publicidade em torno dessa temática, buscam implementar em escolas em que não há período integral, e procuram amplificar o sistema em escolas onde já existe essa modalidade de ensino. Por outra ótica, a educação em tempo integral, tem sido alvo de questionamentos; em relação à seu aproveitamento e resultados na vida escolar do aluno, sempre norteado por questões se é eficaz ou não, se é necessário ou não. Esse plano de ação busca elucidar a diferença entre Educação em Tempo Integral, e Educação Integral, haja visto que muitas pessoas, até dentro da área da educação, confundem o significado de ambas expressões, e na hora de debater sobre o assunto, é notório a falta de conhecimento que se tem sobre a temática. Pensando nisso, a nossa equipe achou por bem promover algo em torno de tal, para que todos à qual são alvos, se sintam melhor esclarecidos sobre Educação Integral e Educação em Tempo Integral. |
REFERENCIAL TEÓRICO: A legislação brasileira, possui várias leis que amparam o sistema de Educação Integral e o sistema de Educação Integral, ou de Jornada Ampliada, como seja preferível dizer. Entre portarias e decretos, podemos dizer que a Educação Integral está bem ancorada, ao menos é oque lemos na teoria, e se tal convém e bem se sai na práxis, é outro assunto, o qual não pretendemos nos deter nesse arquivo. Sendo assim, abaixo segue alguns trechos que consolidam a Educação Integral: A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o FUNDEB, determina e regulamenta a educação básica em tempo integral e os anos iniciais e finais do ensino fundamental (art.10, § 3º), indicando que a legislação decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação. Nesse sentido, o decreto nº 6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação, definiu que se considera “educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo estudante permanece na escola ou em atividades escolares” (art. 4º). COMPLEMENTAR AQUI MENINAS, IR ESCREVENDO ENTENDE.. EU JÁ NÃO TENHO MAIS IDEIA |
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