O DESENVOLVIMENTO E AS DIFICULDADES DA INTELIGÊNCIA AFRODESCENDENTE NO BRASIL: Uma análise sobre os efeitos da segregação social na educação a partir de declarações de alguns professores
Por: Carolina Ramos • 4/2/2019 • Artigo • 8.756 Palavras (36 Páginas) • 241 Visualizações
O DESENVOLVIMENTO E AS DIFICULDADES DA INTELIGÊNCIA AFRODESCENDENTE NO BRASIL: uma análise sobre os efeitos da segregação social na educação a partir de declarações de alguns professores
Carolina Ramos; Girlani Silva; Leni França¹
Marcos Joaquim²
Resumo: O presente artigo traz como objeto de estudo o desenvolvimento da inteligência do povo afrodescendente com referência na lei de cotas 12.711/2012, dando ênfase em como a desigualdade social afeta a inteligência do negro no Brasil. Metodologicamente, utilizou-se como fonte de pesquisa bibliográfica trabalhos desenvolvidos por diversos autores, destacando-se os trabalhos de Carneiro (2005), Ferreira e Matos (2007) e Santos (2013), além de pesquisa empírica procurando fazer um apanhado de informações através de declarações de professores especializados no tema em questão. Nas considerações finais, compreende-se que o acesso a uma educação democrática que garanta a melhoria na qualidade do ensino de base e políticas públicas efetivas fará com que o afrodescendente tenha uma maior possibilidade de desenvolver sua inteligência.
Palavras-chave: Inteligência Afrodescendente; Educação Democrática; lei de cotas.
Introdução
Falar sobre cultura afro-brasileira é um tanto complexo, por que esse assunto causa um incômodo no que diz respeito ao executar, por que os professores tem dificuldade de mexer com o diferente. Quase sempre, a falta de preparo e de domínio dos professores causa insegurança a respeito do assunto, faz tomar um posicionamento com pouca ética, que permite a reprodução de estereótipos. Nesse sentido, a instituição e a equipe devem estar sempre alertas para o assunto cultura afro-brasileira, e devem também trabalhar juntas para o desenvolvimento, intelectual, físico, cognitivo, educacional, social, afetivo e autônomo de crianças negras.
No que diz respeito à cultura negra, o presente artigo pretende discutir sobre como a desigualdade social afeta a inteligência afrodescendente no Brasil, destacando como o Estado deve lidar com essa grande desvantagem que o homem negro tem em relação ao homem branco, reforçando a questão da capacidade intelectual do negro minimizada pelo sistema político.
Metodologicamente, utilizou-se como fonte de pesquisa artigos acadêmicos e livros sobre a história do negro na educação, destacando-se os trabalhos de Carneiro (2005), Ferreira e Matos (2007) e Santos (2013), além de pesquisa empírica procurando fazer um apanhado de informações através de declarações, professores especializados no tema em questão.
A primeira sessão do artigo apresenta os aspectos históricos da necessidade de cotas raciais através de leis abolicionistas como a lei do ventre livre, por exemplo, e aspectos históricos do negro na educação. Na segunda sessão, é abordada aspectos da educação democrática no Brasil e como as escolas devem trabalhar essa questão. Na parte final, através da pesquisa empírica foram obtidos depoimentos de professores negros universitários da área da africanidades, com referência na lei de cotas 12.711/2012, que obriga faculdades e universidades a separarem um determinado número de vagas para negros, pardos, indígenas e deficientes.
- Histórico da lei de cotas no Brasil
De acordo com Ferreira e Mattos (2007), para que possamos compreender como acontece qualquer processo histórico, faz-se necessário o estudo do determinado período histórico que se constituiu. Da mesma forma, em relação ao processo histórico do negro no Brasil, faz-se necessária a compreensão de um conjunto de condições expressas através da vida material, social e política do negro que foram desenvolvidas no decorrer dos anos.
Em 1848 a França, antes da emancipação das colônias, aprovou os diversos projetos de lei que asseguravam que nenhum negro nasceria mais na condição de escravo. O legislador do Brasil decretou uma lei similar que afirmava que nenhuma criança nasceria escrava, o Brasil estava caminhando em um processo de humanização, abolindo com o grande mal que o período escravagista fez com os negros durante toda sua história, mal esse que causou a segregação da população negra, imposição da cultura eurocêntrica, retardo do ingresso do negro nas indústrias e o subdesenvolvimento da intelectualidade do escravo e do negro livre (CARNEIRO et al., 2005).
A lei de 28 de Setembro de 1871 foi indicada pelo presidente do Gabinete Conservador Visconde do Rio Branco no dia 27 de maio de 1871. Durante quatro meses os deputados do partido liberal e conservador debateram essa recomendação. O senado aprovou a lei n° 2040 depois da aprovação da Câmara dos deputados no dia 28 de Setembro de 1871, o objetivo da lei era abolir com a escravidão. No artigo 1° diz que: “Os filhos de mulher escrava que nascerem no império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre” (BRASIL, 1871).
De acordo com a lei denominada “Ventre Livre”, toda criança filha de mãe escrava é livre, porém sob a tutela de seu senhor até completar oito anos de idade. Quando a criança chegava a essa idade o senhor proprietário da mãe tinha que optar entre entregar o menor para o Estado ou usar a mão-de-obra dessa criança até a mesma atingir 21 anos de idade. Mas, se a criança fosse entregue ao Estado, o senhor de escravos teria direito de receber uma indenização de 600$000 réis com juros de 6% anuais, caso o senhor da mãe do menor escolhesse a utilização do trabalho da criança deveria fazer uma declaração no prazo de 30 dias após o menor completar oito anos de idade, do contrário poderia ser entendido que o senhor de escravos tinha escolhido pela mão-de-obra do menor (BRASIL, 1871).
Ainda no artigo 1 § 3 diz que era dever dos senhores proprietários de escravos instruir e cuidar dos filhos que as filhas de escravas tiveram durante o tempo de prestação de serviço. Se as escravas viessem a falecer antes de cumprirem o tempo de serviço, seus filhos ficariam a disposição do governo. O inciso 4 fala que se a mulher escrava alcançasse a liberdade completando seus 21 anos de idade, seus filhos menores de 8 anos de idade que estivessem sob a tutela de seu senhor, em razão do § 1 o menor seria entregue a escrava, a não ser que a mãe optasse por deixar seu filho com o consentimento do senhor de escravos. O inciso 6 relata que a prestação de serviço dos filhos de escravas se encerrava antes do prazo determinado no § 1, se a justiça caracterizasse que os senhores proprietário das mãe maltratarem os menores com punições exageradas (BRASIL, 1871).
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