O Direito Humano à Aprendizagem e a Aprendizagem dos Direitos Humanos
Por: Gabryelle Rahyara • 27/11/2018 • Resenha • 762 Palavras (4 Páginas) • 317 Visualizações
MCCOWAN, Tristan. O direito humano à aprendizagem e a aprendizagem dos direitos humanos. Educar em Revista, Curitiba, n. 55, p.25-46
Logo na introdução a autora vem questionando sobre a educação ser ou não um direito humano, mostrando que a educação é algo crucial para o ser humano. Para a autora a educação é expressada de diversas formas e algumas vezes são contraditórias, pois muito do que é desenvolvido nos colégios (a nível mundial) é de certa forma sem sentido e, algumas vezes, acabam sendo prejudiciais aos alunos.
McCowan traz o que seriam os direitos humanos, que podem “ser compreendidos em um sentido legal ou moral, ou seja, eles podem ser direitos que estão consagrados na lei [...] ou aqueles que consideramos serem justificáveis e válidos, mesmo que não tenham sido legalmente reconhecidos.” É válido entender o que seriam esses direitos humanos, pois além da nossa concepção sobre educação mudar de acordo com a sua apreensão do que seriam esses direitos, eles ainda são algo inerente ao direito à educação.
Ela compreende que esses direitos nos proporcionam condições capazes de nos proteger de danos e de ampliar as nossas capacidades de tomar decisões sobre nós mesmos (mesmos que estas causem algum impacto negativo sobre nosso bem-estar).
Para a autora, o direito a educação se justifica a partir de dois principais elementos: a socialização e a autonomia. A socialização refere-se ao bem-estar, pois precisamos da linguagem, de conceitos, conhecimentos e habilidades para que possamos sobreviver na sociedade e conviver com outras pessoas. A autotomia nada mais é que à agencia, a necessidade de fazermos escolhas sobre as nossas vidas. Ela ainda mostra um terceiro elemento essencial ao ser humano, que é a capacidade de perceber e entender, pois a educação é possibilita um processo de compreensão do mundo e do nosso interior.
McCowan traz quatro características que são essenciais para compreender a educação como um direito humano, sendo elas: 1) valor intrínseco; 2) engajamento em processos educacionais; 3) aproveitamento ao longo da vida; e 4) consonância com a totalidade dos direitos humanos.
Para a primeira característica, a autora relata que a educação deve possuir um valor intrínseco, se a educação possuir um valor instrumental não é em si mesma um direito, serve apenas como complemento para outros direitos. A segunda característica nos mostra que o direito a educação é o direito aos processos educativos e não apenas ao ingresso (escolarização) ou aos resultados. Esse direito não estipula resultados universais de aprendizagem, é possível compreender que se entende que cada aluno tem o seu tempo e que existem valores envolvidos, espontaneidade e liberdade na aprendizagem. A terceira característica nos mostra que para termos o direito à educação não precisamos estipular uma idade, esse direito inclui todos os níveis de educação e isso se aplica para toda a vida. E a última característica nos mostra que o direito à educação ele deve estar de acordo com os outros direitos humanos. Não podendo infringir a integridade física e nem a liberdade de pensamento dos alunos.
Um fato que chama atenção é o programa de Educação em Direitos Humanos que fornece aos alunos informações, conscientização, atividades com conhecimentos e habilidades que desenvolvam suas atitudes e comportamentos, para que consigam empoderar-se e assim contribuam para a construção e defesa de uma cultura dos direitos humanos na sociedade.
O que é mais curioso nisso é quando a autora relata o fato de algumas crianças estão criando coragem e lutando contra a discriminação na comunidade, contra a evasão escolar, casamento muito cedo (onde as meninas não podem dar continuidade aos estudos) e isso está desenvolvendo a solidariedade nos alunos que possuem mais privilégios, os mesmos acabam agindo a favor de alguém ou de um conjunto de colegas menos favorecidos.
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