O Manual de Estágio
Por: inaciotavares • 13/9/2021 • Trabalho acadêmico • 9.833 Palavras (40 Páginas) • 134 Visualizações
MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURSO DE SEGUNDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
FAEL
SUMÁRIO
- INFORMAÇÕES GERAIS 4
- OBJETIVO E FUNDAMENTO LEGAL 4
- COMPETÊNCIAS 4
- Compete à Instituição de Ensino em relação aos estágios de seus educandos: 4
- Compete à Instituição Conveniada (Concedente/Campo de estágio;) 4
- Compete ao Estagiário 5
- Compete ao Estagiário, em relação a postura ética profissional 5
- INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS 7
- AÇÕES A SEREM REALIZADAS EM CADA DISCIPLINA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 7
- ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 200 HORAS 7
- ESTÁGIO SUPERVISIONADO GESTÃO EDUCACIONAL – 200 HORAS 15
- PROCESSO AVALIATIVO 24
- PROCESSO AVALIATIVO COM APLICAÇÃO PRESENCIAL E/OU REMOTA 26
- PROCESSO AVALIATIVO COM GRAVAÇÃO DE MICROVÍDEO 26
REFERÊNCIAS 28
ANEXOS 29
ANEXO I 29
APRESENTAÇÃO
Este manual tem o objetivo de orientar, auxiliar e esclarecer os trâmites que envolvem as atividades referentes ao Estágio Supervisionado no Curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia.
O estágio supervisionado obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e diz respeito a um conjunto composto por atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho. O estágio curricular supervisionado promove a relação entre teoria e prática e contempla a articulação entre o currículo do curso e aspectos práticos da Educação Básica.
Com o intuito de promover a vivência da realidade escolar de forma integral, o estágio curricular supervisionado da FAEL visa proporcionar as experiências de conhecer o Projeto Político Pedagógico das escolas, a rotina dos professores em sala de aula ( por meio de observação das classes e aplicação de planos de aula), a realidade pedagógica (por meio da participação em reuniões pedagógicas e/ou conselho de classe).
É importante destacar que o Estágio Supervisionado obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, por isso é necessário ressaltar a diferença que existe entre Estágio Obrigatório e Estágio não obrigatório. O primeiro é aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e estabelecida pela diretriz curricular.
Para maiores esclarecimentos é essencial a leitura atenta deste material. Bons estudos!
INFORMAÇÕES GERAIS
OBJETIVO E FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, o principal objetivo do estágio é a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, que busca proporcionar aos estudantes condições de desenvolver competências e habilidades próprias da atividade profissional, bem como, analisar criticamente situações do contexto educacional e propor mudanças nas instituições que estão estagiando.
O parágrafo 1º da Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
A Resolução CNE/CP n°2 de 20 de dezembro de 2019 define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
COMPETÊNCIAS
Compete à Instituição de Ensino em relação aos estágios de seus educandos:
- Encaminhar a relação de acadêmicos em condições de estágio, conforme plano de curso, devidamente matriculados e com frequência efetiva na programação.
- Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
representante legal ou assistente legal.
- Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário.
- Comunicar aos estagiários no início do período letivo, as datas de realização das
atividades acadêmicas.
- Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do estágio.
- Manter em processos individualizados de cada estagiário a documentação comprobatória da realização do estágio curricular.
- Proceder a inclusão mensal na apólice de seguro dos estagiários que iniciarão no campo de estágio, conforme procedimentos e prazos fixados. (Todos os estagiários possuem uma apólice de seguro).
Compete à Instituição Conveniada (Concedente/Campo de estágio;)
- Conceder vagas de estágio curricular sobre a forma de treinamento dentro de suas possibilidades e limites, aos estagiários que estiverem em condições de estagiar;
- Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- Informar aos estagiários sobre os regulamentos internos da concedente,
inclusive das sanções cabíveis, em caso de descumprimento;
- Manter em seu arquivo toda a documentação comprobatória da concessão do campo de estágio para fins de fiscalização;
- Celebrar convênio de Estágio para realização do Estágio Curricular.
Compete ao Estagiário:
- Matricular-se na disciplina de Estágio;
- Compor uma equipe para o estágio, com no máximo 3 participantes;
- Realizar o cadastro do grupo no Portal Acadêmico. É obrigatório cadastrar todos os integrantes da equipe no mesmo grupo;
- Acessar a disciplina no Portal Educacional, assistir às videoaulas, participar dos fóruns e webtutoria;
- Verificar com o assistente acadêmico as instituições conveniadas que oferecem o nível de ensino na qual o estágio deve ser realizado;
- Apresentar-se na Instituição escolhida (conveniada) com a “Carta de Apresentação” e Termo de Compromisso, para oficializar a intenção de estágio e comprovar seu vínculo, enquanto estudante da FAEL;
- Providenciar um crachá de identificação com seu nome e nome da instituição que estuda, mesmo que seja funcionário da instituição, pois, no momento do estágio deverá estar identificado como estagiário (Modelo em anexo);
- Se possível, utilizar um jaleco branco nos momentos de estágio;
- Comparecer a PARTE CONCEDENTE (campo de estágio) nos dias e horários determinados pela direção da escola;
- Desenvolver as atividades solicitadas no campo de estágio e registrá-las na “FICHA DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA”, de acordo com as orientações repassadas em videoaulas e manual. (Você deverá imprimir as fichas que estão postadas na disciplina na aba FICHAS/MANUAIS);
- Postar no Portal Acadêmico o planejamento da ação docente (planos de aula ou plano de ação, dependendo do Estágio que realiza) nos prazos indicados, aguardar a correção e orientação dos professores para depois seguir à prática do Estágio;
- Postar o Relato de Experiência no Portal Acadêmico, juntamente com a ficha de avaliação (ficha de avaliação do professor supervisor de estágio que assistiu a aula do estagiário). Caberá ao aluno a postagem deste documento, que é parte da avaliação, nos prazos estabelecidos e previamente divulgados;
- Enviar as Fichas de estágio via portal;
- Cumprir os prazos determinados no calendário acadêmico, e as tarefas que lhe são exigidas.
Compete ao Estagiário, em relação a postura ética profissional
- Vestir-se adequadamente e usar jalecos, uniformes (caso necessário) ao exercício das atividades de estágio. É muito importante o uso de vestimentas adequadas no contexto em que está estagiando. É proibida a utilização de bonés, camisetas de clubes, camisetas de eventos com nome de patrocinadores, chinelos, vestimentas curtas, decotes e, para os homens, em especial, camisetas regata, shorts e bermudas;
- Não fumar nas dependências da instituição;
- Tratar com o máximo respeito alunos, pais, professores, pedagogos, direção de ensino, terceiros e todos os demais colaboradores;
- Não utilizar o aparelho celular nas dependências da instituição;
- Evitar opiniões ou conceitos sobre temas polêmicos como política, raças, religiões etc., para não causar discussões desnecessárias e desgastantes;
- Manter postura absolutamente ética, evitando comentários sobre fatos ou pessoas com alunos, ou outros profissionais da empresa;
- Utilizar computadores e demais equipamentos da instituição exclusivamente para fins profissionais e somente com autorização da instituição concedente;
- Atentar-se na elaboração de qualquer tipo de comunicação escrita tomando todas as precauções possíveis para evitar erros gramaticais e ortográficos;
- Respeitar as normas regimentais e disciplinares estabelecidas no local de estágio;
- Tomar as devidas precauções com relação à imagem da criança e do adolescente. Não fotografar e nem expor na mídia (redes sociais) o retrato das crianças e adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada (Art. 100, inciso V);
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
Segundo a Resolução CNE/CP n°2 de 20 de dezembro de 2019, o Estágio Supervisionado obrigatório do Curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia, terá a duração de 400 horas e será desenvolvido em duas disciplinas:
Disciplina | Área de atuação |
Estágio Supervisionado: Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (200 Horas) | Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Estágio Supervisionado Gestão Educacional (200 Horas) | Gestão Educacional |
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