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O Manual de Estágio

Por:   •  13/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  9.833 Palavras (40 Páginas)  •  140 Visualizações

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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURSO DE SEGUNDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

FAEL

SUMÁRIO

  1. INFORMAÇÕES GERAIS        4
  1. OBJETIVO  E FUNDAMENTO LEGAL        4
  2. COMPETÊNCIAS        4
  1. Compete à Instituição de Ensino em relação aos estágios de  seus educandos:        4
  2. Compete  à Instituição Conveniada (Concedente/Campo de estágio;)        4
  3. Compete ao Estagiário        5
  4. Compete ao Estagiário, em relação a postura ética profissional        5
  1. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS        7
  1. AÇÕES A SEREM REALIZADAS EM CADA DISCIPLINA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO        7
  1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 200 HORAS        7
  2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO GESTÃO EDUCACIONAL 200 HORAS        15
  1. PROCESSO AVALIATIVO        24
  1. PROCESSO AVALIATIVO  COM APLICAÇÃO PRESENCIAL E/OU REMOTA        26
  2. PROCESSO AVALIATIVO  COM GRAVAÇÃO DE MICROVÍDEO        26

REFERÊNCIAS        28

ANEXOS        29

ANEXO I        29

APRESENTAÇÃO

Este manual tem o objetivo de orientar, auxiliar e esclarecer os trâmites que envolvem as atividades referentes ao Estágio Supervisionado no Curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia.

O estágio supervisionado obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e diz respeito a um conjunto composto por atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho. O estágio curricular supervisionado  promove a relação entre teoria e prática e contempla a articulação entre o currículo do curso e aspectos práticos da Educação Básica.

Com o intuito de promover a vivência da realidade escolar de forma integral, o estágio curricular supervisionado da FAEL visa proporcionar as experiências de conhecer o Projeto Político Pedagógico das escolas, a rotina dos professores em sala de aula ( por meio de observação das classes e aplicação de planos de aula), a realidade pedagógica (por meio da participação em reuniões pedagógicas e/ou conselho de classe).

É importante destacar que o Estágio Supervisionado obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, por isso é necessário ressaltar a diferença que existe entre Estágio Obrigatório e Estágio não obrigatório. O primeiro é aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e estabelecida pela diretriz curricular.

Para maiores esclarecimentos é essencial a leitura atenta deste material. Bons estudos!

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

  1. OBJETIVO E FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, o principal objetivo do estágio é a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, que busca proporcionar aos estudantes condições de desenvolver competências e habilidades próprias da atividade profissional, bem como, analisar criticamente situações do contexto educacional e propor mudanças nas instituições que estão estagiando.

O parágrafo 1º da Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

A Resolução CNE/CP n°2 de 20 de dezembro de 2019 define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

  1. COMPETÊNCIAS

  1. Compete à Instituição de Ensino em relação aos estágios de seus educandos:

  1. Encaminhar a relação de acadêmicos em condições de estágio, conforme plano de curso, devidamente matriculados e com frequência efetiva na programação.
  2. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu

representante legal ou assistente legal.

  1. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário.
  2. Comunicar aos estagiários no início do período letivo, as datas de realização das

atividades acadêmicas.

  1. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do estágio.
  2. Manter em processos individualizados de cada estagiário a documentação comprobatória da realização do estágio curricular.
  3. Proceder a inclusão mensal na apólice de seguro dos estagiários que iniciarão no campo de estágio, conforme procedimentos e prazos fixados. (Todos os estagiários possuem uma apólice de seguro).

  1. Compete à Instituição Conveniada (Concedente/Campo de estágio;)

  1. Conceder vagas de estágio curricular sobre a forma de treinamento dentro de suas possibilidades e limites, aos estagiários que estiverem em condições de estagiar;
  2. Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. Informar aos estagiários sobre os regulamentos internos da concedente,

inclusive das sanções cabíveis, em caso de descumprimento;

  1. Manter em seu arquivo toda a documentação comprobatória da concessão do campo de estágio para fins de fiscalização;
  2. Celebrar convênio de Estágio para realização do Estágio Curricular.

  1. Compete ao Estagiário:

  1. Matricular-se na disciplina de Estágio;
  2. Compor uma equipe para o estágio, com no máximo 3 participantes;
  3. Realizar o cadastro do grupo no Portal Acadêmico. É obrigatório cadastrar todos os integrantes da equipe no mesmo grupo;
  4. Acessar a disciplina no Portal Educacional, assistir às videoaulas, participar dos fóruns e webtutoria;
  5. Verificar com o assistente acadêmico as instituições conveniadas que oferecem o nível de ensino na qual o estágio deve ser realizado;
  6. Apresentar-se na Instituição escolhida (conveniada) com a “Carta de Apresentação” e Termo de Compromisso, para oficializar a intenção de estágio e comprovar seu vínculo, enquanto estudante da FAEL;
  7. Providenciar um crachá de identificação com seu nome e nome da instituição que estuda, mesmo que seja funcionário da instituição, pois, no momento do estágio deverá estar identificado como estagiário (Modelo em anexo);
  8. Se possível, utilizar um jaleco branco nos momentos de estágio;
  9. Comparecer a PARTE CONCEDENTE (campo de estágio) nos dias e horários determinados pela direção da escola;
  10. Desenvolver as atividades solicitadas no campo de estágio e registrá-las na “FICHA DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA”, de acordo com as orientações repassadas em videoaulas e manual. (Você deverá imprimir as fichas que estão postadas na disciplina na aba FICHAS/MANUAIS);
  11. Postar no Portal Acadêmico o planejamento da ação docente (planos de aula ou plano de ação, dependendo do Estágio que realiza) nos prazos indicados, aguardar a correção e orientação dos professores para depois seguir à prática do Estágio;
  12. Postar o Relato de Experiência no Portal Acadêmico, juntamente com a ficha de avaliação (ficha de avaliação do professor supervisor de estágio que assistiu a aula do estagiário). Caberá ao aluno a postagem deste documento, que é parte da avaliação, nos prazos estabelecidos e previamente divulgados;
  13. Enviar as Fichas de estágio via portal;
  14. Cumprir os prazos determinados no calendário acadêmico, e as tarefas que lhe são exigidas.

  1. Compete ao Estagiário, em relação a postura ética profissional

  1. Vestir-se adequadamente e usar jalecos, uniformes (caso necessário) ao exercício das atividades de estágio. É muito importante o uso de vestimentas adequadas no contexto em que está estagiando. É proibida a utilização de bonés, camisetas de clubes, camisetas de eventos com nome de patrocinadores, chinelos, vestimentas curtas, decotes e, para os homens, em especial, camisetas regata, shorts e bermudas;
  2. Não fumar nas dependências da instituição;
  3. Tratar com o máximo respeito alunos, pais, professores, pedagogos, direção de ensino, terceiros e todos os demais colaboradores;
  4. Não utilizar o aparelho celular nas dependências da instituição;
  5. Evitar opiniões ou conceitos sobre temas polêmicos como política, raças, religiões etc., para não causar discussões desnecessárias e desgastantes;
  6. Manter postura absolutamente ética, evitando comentários sobre fatos ou pessoas com alunos, ou outros profissionais da empresa;
  7. Utilizar computadores e demais equipamentos da instituição exclusivamente para fins profissionais e somente com autorização da instituição concedente;
  8. Atentar-se na elaboração de qualquer tipo de comunicação escrita tomando todas as precauções possíveis para evitar erros gramaticais e ortográficos;
  9. Respeitar as normas regimentais e disciplinares estabelecidas no local de estágio;
  10. Tomar as devidas precauções com relação à imagem da criança e do adolescente. Não fotografar e nem expor na mídia (redes sociais) o retrato das crianças e adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada (Art. 100, inciso V);
  1. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Segundo a Resolução CNE/CP n°2 de 20 de dezembro de 2019, o Estágio Supervisionado obrigatório do Curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia, terá a duração de 400 horas e será desenvolvido em duas disciplinas:

Disciplina

Área de atuação

Estágio Supervisionado: Docência na Educação

Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (200 Horas)

Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Estágio Supervisionado Gestão Educacional (200 Horas)

Gestão Educacional

...

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