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Os Aspectos políticos das mídias no Brasil: reflexões

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  241 Visualizações

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Os aspectos políticos das mídias no Brasil: reflexões

Deile Rosa de Almeida[1]

  1. INTRODUÇÃO

As mídias têm desempenhado um papel de extrema importância em nossas vidas, seja no aspecto acadêmico, seja na vida social de cada indivíduo.

Nesse sentido, é muito importante que as mídias de forma geral, bem como sua concessão sejam fiscalizadas e normatizadas pelo poder público, uma vez que configuram como um direito individual de cada um.

Para o desenvolvimento deste artigo optou-se pela pesquisa bibliográfica, na qual utilizaremos o ponto de vista de diversos autores sobre as problemáticas que envolvem a mídias, bem como sua outorga à sociedade, o que se chamará de concessão.

Considerando que esse entendimento, temo que a regulação das mídias precisa acontecer de forma aprofundada, devendo ser concebida como um complexo de meios de comunicação que envolve mensagem e recepção, por formas diversas, cuja manipulação dos elementos simbólicos é sua característica

A ocorrência das mídias pode influenciar de forma direta a opinião  de inúmeras pessoas sobre os mais diversos temas específicos ou não;  promovendo a participar das contendas políticas, em sentido lato e estrito, pois a sua veiculação funciona como um formador de opinião fortíssimo que pode contribuir  para o bem o u mal da sociedade.

Nesse sentido, este artigo apresentará de forma analítica como esse direito à comunicação pode interferir na vida da sociedade e de que forma o poder público o organiza e o concede a diversas esferas da sociedade.

  1. DESENVOLVIMENTO

2.1. Legislação sobre mídia e concentração de poder.

A mídia participa da esfera pública como uma verdadeira prestadora de serviços, já que permite que a informação chegue à casa de toda a sociedade. A comunicação social é um direito do cidadão tendo uma função que é considerada imprescindível nas democracias, informar imparcialmente sobre os acontecimentos que norteiam o meio em que estão inseridos levando às pessoas uma infinidade de dados que, sem esse serviço, não teriam condição de conhecer outras realidades que não as vivenciadas.

 Mais importante, os órgãos da mídia fariam a fiscalização do Estado, exercendo assim a forma mais bem acabada de “controle social”: em relação ao dinheiro público, às ações públicas, numa palavra, aos negócios públicos. Note-se, contudo, que os órgãos da mídia – emissoras de tv, rádios, jornais, revistas, portais – atuantes na esfera pública são em larga medida empresas privadas que, como tal, objetivam o lucro e agem segundo a lógica e os interesses privados dos grupos que representam.

É importante observar que da forma que o transporte e a energia, a comunicação é um serviço público, sendo tratada na Carta Magna de nosso país.

2.2 Tipos de Concessões.

Assim como o transporte e a energia, a comunicação é um serviço público: trata-se de direito previsto na Constituição Federal de 1988. Diferente dos demais, no entanto, vários pontos do texto constitucional ainda não foram regulamentados, o que dificulta a execução e fiscalização desse serviço.

A política de comunicação também pode ser compreendida, na ótica de Luiz Ramiro Beltran, como "um conjunto de normas integradas e duradouras para reger a conduta de todo o sistema de comunicação de um país, entendendo-se por sistema a totalidade das atividades de comunicação massiva ou não massiva" (apud Gomes, 1997: 107).

Gomes,1997, nos  vai além, e define ainda políticas de comunicação como

Um conjunto integrado, explícito e duradouro de políticas parciais de comunicação harmonizadas num corpo coerente de princípios e normas, dirigidas a guiar a conduta das instituições especializadas no manejo do processo geral de comunicação de um país (idem).

        Para compreender melhor o papel do Estado relativamente aos meios de comunicação, Gomes (1997: 121) procura distinguir entre as políticas de comunicação estatais, públicas e privadas. A primeira é aquela que, estabelecida pelo governo, normatiza o agir do Estado e da sociedade no campo da comunicação social. Por meio dela, muitas vezes na América Latina o Estado intervém ativamente no sistema de comunicação social, fazendo-se proprietário dos meios (rádio e televisão), e mantendo o monopólio geral das telecomunicações.

Como em todo setor em que a concessão é publica, regras devem regular a mídia nacional. Apesar das muitas ideias para um marco legal único - que substitua as diversas leis que tratam, hoje, dos temas do segmento de comunicação, e regulamente outros tantos pontos ainda não definidos -, são várias as dúvidas sobre como funcionaria essa regulação no Brasil.

Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade.

A partir do momento em que a concessão é realizada, a responsabilidade pela manutenção da rodovia, obras e outras melhorias (acordadas previamente em um Contrato de Concessão, além de quaisquer outros serviços necessários para o perfeito funcionamento da rodovia, passam a ser da empresa privada, a concessionária).

Como serviço público, a comunicação não deve ser de propriedade privada, mas, na prática, muitas emissoras da radiodifusão são concessões de políticos, empresários ou religiosos. Isso significa que as articulações políticas estão acima dos interesses públicos, privando homens, mulheres e crianças de seus direitos enquanto espectadores.

Assim como a privatização, a concessão geralmente tem como um dos principais objetivos melhorar a qualidade do serviço prestado, beneficiando assim os consumidores finais (a população em geral). A necessidade de uma concessão costuma ocorrer quando o governo não possui recursos financeiros e/ou capacidade técnica para prestar o serviço com qualidade e realizar as melhorias necessárias.

Tanto as obrigações quanto os direitos da concessionária são regulados por contrato e estabelecidos previamente ao início da concessão. Assim, os dois lados se sentem mais seguros: por um lado, o governo estabelece em contrato quais as responsabilidades da empresa concessionária (inclusive obras de melhoria a serem feitas); por outro lado, a empresa concessionária tem a garantia de que a concessão terá um prazo mínimo e de que poderá cobrar pelos seus serviços preços suficiente para que ela tenha um retorno satisfatório sobre seus investimentos.

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