PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
Por: Juliane Vila Real • 1/2/2016 • Trabalho acadêmico • 625 Palavras (3 Páginas) • 422 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
DOCENTE: ALBERTO DAMASCENO
DISCENTE: ALINE RAMOS, CINTIA FARIAS, DIEFANE VILLAR,
HIGOR DAMASCENO, JULIANE VILA REAL E SABRINA LOBO
TURMA: 312
De que maneira o Estado Brasileiro tem efetivado, garantido, normatizado e reparado o direito à educação à sua população especialmente de suas crianças, adolescentes e jovens?
A previsão, através de lei, do ensino obrigatório para uma parte da população para um determinado período da infância e juventude, se constitui em uma estratégia do estado para se viabilizar o exercício do direito a educação a todos, essa definição de obrigatoriedade vem desde 1934, compreendendo que a educação é indispensável para o exercício da cidadania. Dessa maneira o estado busca cada vez aperfeiçoar o direito a educação, antes a obrigatoriedade de ensino estendia-se a faixa etária de 6 a 14 anos, no entanto, em 2009, é aprovada a EC 59 que ampliou essa obrigatoriedade do ensino para 4 a 17 anos, com um prazo até o ano de 2016, para sua integral implementação, ou seja, o estado brasileiro, amplia o direito a educação e por consequência a cidadania ao vislumbrar a garantia de 14 anos de estudo formal. Além disso, o governo estabelece que o acesso público e gratuito aos ensinos fundamentais e médios para aqueles que não concluíram idade certa, é a chamada matrícula bruta, oferece ainda ensino noturno regular adequando, além da oferta de educação escolar regular para Jovens e Adultos.
Uma das primeiras conquistas da educação foi na mudança da Constituição Federal, pela emenda constitucional de 2007 que promoveu modificações no financiamento educacional, na substituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), esta emenda prevê a melhora da educação básica como um todo: estrutura física, formação, ensino desde a educação infantil ate o ensino médio, além da valorização dos profissionais de educação. Outra grande marco para a educação a criação de um piso salarial nacional para os profissionais da educação em 2008.
Com o artigo 211 da CF é determinada a diversificação do sistema de ensino cuja articulação mútua será organizada baseada na cooperação, divisão de atribuições, assinalação de objetivos comuns com normas nacionais, o chamado regime de colaboração, na qual à principal finalidade é de construção de sistema educacional sólido, acessível à população e que tenha um mesmo padrão de qualidade, denominado pela Lei de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como Sistema de Organização da Educação Nacional, fazendo-se necessário a criação de um Plano Nacional de Educação, nesse contexto, a União é determinante no estabelecimento de políticas educacionais.
As políticas educacionais que são, basicamente, às decisões do governo que têm incidência no ambiente escolar enquanto ambiente de ensino-aprendizagem, tais decisões envolvem questões como: construção do prédio, contratação de profissionais, formação docente, carreira, valorização profissional, matriz curricular, gestão escolar, entre outros, assim sendo são criados programas como BPC na Escola, Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, Programa Bolsa Família com acompanhamento da frequência escolar, PAFOR, Matrícula Fácil.
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