PLANO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
Por: andrieleba • 20/5/2015 • Projeto de pesquisa • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 171 Visualizações
CURSO FORMAÇÃO PELA ESCOLA FNDE – PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
ANDRIELE BATISTA MOTA
MARCELA DE FREITAS MARTINS
SINNARA DE FREITAS LANDA
A EXECUÇÃO DO PNAE NO MUNICÍPIO DE PROFESSOR JAMIL
NEIRE JACINTO DA SILVA
PROFESSOR JAMIL
2015
CURSO FORMAÇÃO PELA ESCOLA - FNDE ATIVIDADE FINAL- PNAE
ANDRIELE BATISTA MOTA
MARCELA DE FREITAS MARTINS
SINNARA DE FREITAS LANDA
A EXECUÇÃO DO PNAE NO MUNICÍPIO DE PROFESSOR JAMIL
Trabalho final de conclusão do Curso PNAE no âmbito do Programa Formação pela Escola.
Tutora: NEIRE JACINTO DA SILVA
PROFESSOR JAMIL – GO
2015
INTRODUÇÃO
O Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE vem colaborando de acordo com as finalidades que lhes são propostas como o atendimento as necessidades nutricionais dos alunos, a adoção de hábitos alimentares saudáveis e para o crescimento, a aprendizagem e o rendimento dos alunos.
Com a implantação e desenvolvimento do PNAE é possível perceber uma melhora significativa na qualidade dos alimentos oferecidos na comunidade escolar, conscientizando não só os educados, mas toda a comunidade da importância de uma alimentação saudável e adequada para a prevenção de doenças desencadeadas por maus hábitos.
OBJETIVOS DO PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem dentre seus objetivos contribuírem para a superação do baixo rendimento e na redução da evasão escolar. Apesar da política social de alimentação escolar não visar eliminar a desnutrição infantil no Brasil, buscando apenas suprir 15% das necessidades nutricionais diárias das crianças, é relevante pelo fato de representar acesso a alimentos necessários ao crescimento e ao aprendizado pelos escolares, como também por fornecer a possibilidade do resgate de hábitos e costumes locais, importantes na identidade étnica da população. Além disso, os recursos destinados à compra da merenda escolar podem representar para a comunidade uma possibilidade de desenvolvimento sustentável, pois a gestão dos recursos de forma participativa pode levar à construção de uma nova racionalidade na exploração dos recursos naturais locais. A principal motivação deste trabalho é contribuir para as discussões das políticas públicas na redução da pobreza e compreender as inter-relações entre a oferta de uma política compensatória e os impactos gerados para a população demandante.
O PNAE nasceu há 50 anos no Brasil com a finalidade de criar mecanismos de atendimento à população carente e com o intuito de que esta fatia populacional tivesse a “sensação” de proteção do Estado num pós-guerra, na tentativa de recuperar uma sociedade estagnada pela desnutrição e falta de instrução. No decorrer de seu caminho, o PNAE em sintonia com o Estado, transformou-se numa garantia do direito à alimentação escolar e um importantíssimo fator de qualidade da escola pública. O Programa Merenda Escolar, como é mais conhecido, tem como principal objetivo oferecer alimentação aos alunos da rede pública de ensino, nos 200 dias letivos por ano, de forma universalizada, com o compromisso de suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiários; melhorar a capacidade de aprendizagem; evitar a evasão escolar bem como promover um maior engajamento destes alunos numa educação alimentarem mais saudável, que seja adequada aos costumes da região e promotora de segurança alimentar, escora conquistada por meio de a soberania alimentar. “Esta política social, tratada como focada, compensatória, distributiva e assistencial, está relacionada intimamente com a efetivação do direito à educação e do direito à alimentação adequada”. (BITTENCOURT, 2007, p.16). O direito à educação é um direito reconhecido e consta na legislação brasileira como tendo preocupação maior com a garantia do desenvolvimento e formação de cidadãos, enquanto que o direito à alimentação adequada está ligado à vida, à existência do cidadão e é um direito natural que não consta na legislação, mas é assegurado pela Lei 11.346/2006 de Segurança Alimentar, que reza:
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