POLÍTICA EDUCACIONAL POLÍTICA PÚBLICA: ENSINO FUNDAMENTAL
Por: Telminha2006 • 7/5/2015 • Projeto de pesquisa • 4.327 Palavras (18 Páginas) • 344 Visualizações
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Alunas: Claudete Rodrigues RA: 1320845
Ilza Pinheiro da Silva Neves RA: 1321208
Telma Martins de Oliveira RA: 1321101
POLÍTICA EDUCACIONAL
POLÍTICA PÚBLICA: ENSINO FUNDAMENTAL
SÃO PAULO
2015
ENSINO FUNDAMENTAL
O ensino fundamental é a etapa obrigatória da educação básica. Como dever do Estado, o acesso a esse ensino é direito público subjetivo, quer dizer, não exige regulamentação para ser cumprido. Se não- oferecimento, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autonomia competente.
A oferta do ensino fundamental gratuito estende-se a todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria, e não se restringe apenas entre os 7 e 14 anos, como previa a lei anterior.
O objetivo desse ensino (art.32 da LDB) é a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (Brasil, 1996).
O ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e os processos próprios de aprendizagem, como a Constituição também expressa.
A nova lei da educação faculta aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos:
Ciclo I | do primeiro ao quinto ano (6 a 10 anos de idade) |
Ciclo II | do sexto ao nono ano (11 a 14 anos de idade) |
Alguns estados, como o de São Paulo, por exemplo, já fizeram essa opção e passaram o primeiro ciclo, da primeira à quarta série, para a responsabilidade dos municípios. Essa medida gerou um modelo que se estendeu a todo o País.
O ensino fundamental, como também toda a educação básica, pode organizar-se por séries anuais, por períodos semestrais, por ciclos, por períodos de estudos, por grupos não seriados, por idade, por competência ou por qualquer outra forma que o processo de aprendizagem requerer.
A despeito de sua obrigatoriedade, a classificação em qualquer série ou etapa do ensino fundamental pode-se dar independentemente de escolaridade anterior, por meio de avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e permita sua inscrição na série mais adequada.
A jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, ao menos, quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula, sendo progressivamente ampliada para tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Vale destacar que essa definição de ampliação da carga horária implica significativo aumento dos recursos financeiros a ser destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, uma vez que pressupõe a construção de novas escolas e salas de aulas, a elevação do número de professores e de outros profissionais, além de outros custeios, de forma que atendam à demanda por período integral. Pelo que expressa o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, para os dez anos seguintes, não há previsão de recursos financeiros (Brasil, 2001).
Os currículos do ensino fundamental e médio incluem uma base nacional comum e uma parte diversificada a ser complementada em cada sistema de ensino, levando em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para uma e outra etapa da educação básica.
A resolução CNE/CBE nº2/98 (Brasil, MEC, CNE/CEB, 1998 a), que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, apresenta como princípios norteadores da ação pedagógica a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito ao bem comum, os direitos e deveres da cidadania, os exercícios da criticidade e também os princípios estéticos, tais como a sensibilidade, a criatividade e a diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Segundo a mesma resolução, a educação fundamental deve relacionar a vida cidadã às seguintes áreas do conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna (indígena e migrantes), Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação Física, Educação Religiosa.
No período que compreende os anos de 2007 a 2011, dados do Inep/MEC apontam a redução do número de matrículas nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
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O processo é resultante, entre outros, de políticas direcionadas à sua universalização, nas últimas décadas, e aos esforços dos entes federados para ampliar as taxas de aprovação e conclusão dessa etapa. Cabe ressaltar a tendência de redução da pressão demográfica para o ensino fundamental.
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Quando comparado o número de matrículas no ensino fundamental entre o setor público e privado, atualmente, o setor público responde por 86,5% do total de matrículas, com destaque para o atendimento majoritário pelos municípios (54,4%). O setor privado respondeu por 13,5% dos estudantes dessa etapa da educação básica.
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Considerando a Meta 02 do PNE e suas estratégias, além da universalização do acesso ao ensino fundamental, direito social a ser assegurado a todos, dados relativos à defasagem idade-série, à reprovação e à evasão indicam que são necessárias dinâmicas de gestão e organização dos sistemas de ensino e instituições educativas, bem como políticas e ações direcionadas à permanência com qualidade dos estudantes na escola, de modo a lhes garantir processos de aprendizagem significativa.
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