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POLÍTICA EDUCACIONAL POLÍTICA PÚBLICA: ENSINO FUNDAMENTAL

Por:   •  7/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.327 Palavras (18 Páginas)  •  344 Visualizações

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      Alunas: Claudete Rodrigues                   RA: 1320845

Ilza Pinheiro da Silva Neves      RA: 1321208

                   Telma Martins de Oliveira          RA: 1321101

POLÍTICA EDUCACIONAL

POLÍTICA PÚBLICA: ENSINO FUNDAMENTAL

SÃO PAULO

2015

ENSINO FUNDAMENTAL

        O ensino fundamental é a etapa obrigatória da educação básica. Como dever do Estado, o acesso a esse ensino é direito público subjetivo, quer dizer, não exige regulamentação para ser cumprido. Se não- oferecimento, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autonomia competente.

        A oferta do ensino fundamental gratuito estende-se a todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria, e não se restringe apenas entre os 7 e 14 anos, como previa a lei anterior.

        O objetivo desse ensino (art.32 da LDB) é a formação básica do cidadão, mediante:

    I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo;

   II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da      tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

  III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

   IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (Brasil, 1996).

        O ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e os processos próprios de aprendizagem, como a Constituição também expressa.

        A nova lei da educação faculta aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos:

Ciclo I

do primeiro ao quinto ano (6 a 10 anos de idade)

         Ciclo II

      do sexto ao nono ano (11 a 14 anos de idade)

         Alguns estados, como o de São Paulo, por exemplo, já fizeram essa opção e passaram o primeiro ciclo, da primeira à quarta série, para a responsabilidade dos municípios. Essa medida gerou um modelo que se estendeu a todo o País.

        O ensino fundamental, como também toda a educação básica, pode organizar-se por séries anuais, por períodos semestrais, por ciclos, por períodos de estudos, por grupos não seriados, por idade, por competência ou por qualquer outra forma que o processo de aprendizagem requerer.

        A despeito de sua obrigatoriedade, a classificação em qualquer série ou etapa do ensino fundamental pode-se dar independentemente de escolaridade anterior, por meio de avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e permita sua inscrição na série mais adequada.

        A jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, ao menos, quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula, sendo progressivamente ampliada para tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Vale destacar que essa definição de ampliação da carga horária implica significativo aumento dos recursos financeiros a ser destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, uma vez que pressupõe a construção de novas escolas e salas de aulas, a elevação do número de professores e de outros profissionais, além de outros custeios, de forma que atendam à demanda por período integral. Pelo que expressa o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, para os dez anos seguintes, não há previsão de recursos financeiros (Brasil, 2001).

        Os currículos do ensino fundamental e médio incluem uma base nacional comum e uma parte diversificada a ser complementada em cada sistema de ensino, levando em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para uma e outra etapa da educação básica.

        A resolução CNE/CBE nº2/98 (Brasil, MEC, CNE/CEB, 1998 a), que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, apresenta como princípios norteadores da ação pedagógica a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito ao bem comum, os direitos e deveres da cidadania, os exercícios da criticidade e também os princípios estéticos, tais como a sensibilidade, a criatividade e a diversidade de manifestações artísticas e culturais.

        Segundo a mesma resolução, a educação fundamental deve relacionar a vida cidadã às seguintes áreas do conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna (indígena e migrantes), Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação Física, Educação Religiosa.

        No período que compreende os anos de 2007 a 2011, dados do Inep/MEC apontam a redução do número de matrículas nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

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        O processo é resultante, entre outros, de políticas direcionadas à sua universalização, nas últimas décadas, e aos esforços dos entes federados para ampliar as taxas de aprovação e conclusão dessa etapa. Cabe ressaltar a tendência de redução da pressão demográfica para o ensino fundamental.

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        Quando comparado o número de matrículas no ensino fundamental entre o setor público e privado, atualmente, o setor público responde por 86,5% do total de matrículas, com destaque para o atendimento majoritário pelos municípios (54,4%). O setor privado respondeu por 13,5% dos estudantes dessa etapa da educação básica.

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        Considerando a Meta 02 do PNE e suas estratégias, além da universalização do acesso ao ensino fundamental, direito social a ser assegurado a todos, dados relativos à defasagem idade-série, à reprovação e à evasão indicam que são necessárias dinâmicas de gestão e organização dos sistemas de ensino e instituições educativas, bem como políticas e ações direcionadas à permanência com qualidade dos estudantes na escola, de modo a lhes garantir processos de aprendizagem significativa.

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