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Pedagogia: A Educação Infantil

Por:   •  9/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.073 Palavras (9 Páginas)  •  320 Visualizações

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Nos últimos anos, muito se tem discutido sobre educação infantil e cada vez mais concordamos com a premissa de que os primeiros anos do desenvolvimento infantil são importantíssimos e, com certeza, embasarão a vida desses futuros adultos. Durante os primeiros anos de vida, a criança constrói estruturas básicas de pensamentos, iniciam-se os mecanismos de interação com o ambiente e com a sociedade e adquire-se a noção da própria identidade.

A Educação Infantil é entendida numa concepção ampla que envolve o cuidar e o educar, nas diversas dimensões humanas, sociais, cognitivas, afetivas e físicas, como fatores do desenvolvimento e de formação para o exercício pleno da cidadania. A Educação Infantil, que tem uma especificidade própria, não deve ser mais tratada como subordinada à escolarização do ensino fundamental, concepção equivocada, ainda hoje, predominante.Então Educação Infantil: para que, para quem e por que constitui temática à qual se pretende oferecer maior visibilidade e clareza para que a sociedade possa rever seu entendimento baseado em senso comum, superar antigos conceitos e consolidar esta etapa pertencente ao sistema educacional enquanto, de fato, atendimento educacional, por meio da socialização dos conhecimentos que hoje a fundamentam.Elementos da história do atendimento à infância precisam e merecem ser conhecidos, entendidos e analisados, para que se possa elaborar e manter a luta pelas condições educacionais que favoreçam a inserção da criança na sociedade à qual pertence, sua condição de direito em ser pessoa, em ser e viver as perspectivas sociopolítico-histórico-culturais que sustentam as bases do sujeito, protagonista da história de seu próprio desenvolvimento, interlocutora de diálogos abertos com e em um mundo em permanente e absoluta dinamicidade.

De acordo com a nossa entrevista em nosso município foi verificado que a falta de recursos didáticos é um fator marcante o que atrapalha, afetando diretamente a construção do planejamento, como também a prática no dia-a-dia da sala de aula, dificultando alguns avanços. Também como se sabe as condições de infra-estrutura e a formação dos profissionais que trabalham com educação infantil, especialmente em creches.
Outro aspecto observado na entrevista é a falta de apoio por parte da coordenação para fazer o planejamento como também na execução dos projetos, já que as reuniões pedagógicas não são constantes.
A ausência de cooperação da família com a escola é observada na entrevista como um ponto negativo no desenvolvimento cognitivo dos alunos, pois tanto a escola como a professora não são as únicas responsáveis, e sim, todos em conjunto precisam conscientizar-se do seu papel na formação dos alunos. Um ponto negativo também é não ter uma briquetodeca, o que é muito raro em nosso município,onde são feitas brincadeiras na sala de aula mesmo,mais não visa a grande importância do
 jogo e a brincadeira que estimulam o raciocínio e a imaginação, e permitem que a criança explore diferentes comportamentos, situações, capacidades e limites. Faz-se necessário, então, promover a diversidade dos jogos e brincadeiras para que se amplie a oportunidade que os brinquedos podem oferecer. Ainda não oferece um atendimento de qualidade as deficientes físicos ou de qualquer outra deficiência,onde a Constituição cidadã avançou muito no asseguramento do direito à educação, seja no seu reconhecimento como direito público subjetivo do cidadão brasileiro, seja ao regular expressamente o direito de acesso dos costumeiramente excluídos (trabalhadores, deficientes, indígenas, os que não tiveram acesso na idade própria, crianças pobres e vulneráveis), como ao estabelecer as formas de financiamento da educação básica. Na consolidação dos ideais democráticos e da dignidade da pessoa humana, especialmente na regulação do direito humano à educação, se comparada às anteriores, foi avante a Carta atual: elegeu a dignidade da pessoa humana (integrada também pela dignidade intelectual) como um dos cinco fundamentos do estado democrático de direito brasileiro; localizou topologicamente os direitos fundamentais, entre eles o direito à educação, nos primeiros títulos e capítulos da Constituição, antes dos dispositivos relativos à organização do Estado e da ordem econômica, sinalizando que prioriza o cidadão ao Estado; e afirmou textualmente a condição do ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo (art. 208, § 1º, da CF), dispondo que a educação é direito de todos e dever do Estado, elevando a educação à condição de serviço público a ser prestado gratuitamente e indiscriminadamente pelo poder público, possibilitando que sua prestação seja exigida dos entes federativos.

A positivação constitucional de um direito, como a educação infantil, é essencial para provocar uma mudança do discurso jurídico e das práticas sociais, mas, por si só, não garante a efetivação do direito. Não se pode olvidar que a positivação dos direitos fundamentais não se constitui em mera conquista jurídica, mas em uma conquista histórica, cuja efetividade depende de todos e de cada um. Garantido o direito fundamental à educação infantil de todas as crianças brasileiras na Constituição Federal, normatizado pela legislação federal – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90),

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001) – a luta agora é pela concretização, pela efetivação, pela universalização desse direito, na vida de cada criança brasileira. Conformar a“Constituição jurídica” com a “Constituição real”7 é o desafio de todos nós, brasileiros e,por atribuição constitucional do Ministério Público.

O princípio jurídico democrático da ordem cidadã em termos do direito e do significado da Educação Infantil encontra-se assim expresso na Constituição da República Federativa do Brasil:


Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas;


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Com a promulgação da Carta Magna em 1988, emerge e se reconhece o estado de direito do cidadão criança, um novo estatuto social deve e terá que ser desenhado para o cotidiano, exigindo investimentos distintos e integrados na consolidação de uma nova ordem social.

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