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Pratica pedagógica

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.719 Palavras (11 Páginas)  •  199 Visualizações

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UNIVERSIDADE UBERABA

1100350 - JANELI DA CUNHA MARTINS

PRÁTICA DE ENSINO- ETAPAII

ANCHIETA-ES

2015


1100350 - JANELI DA CUNHA MARTINS

PRÁTICA DE ENSINO- ETAPAII

Organização e planejamento da Educação Brasileira: documentos e legislação

Trabalho apresentado a Universidade de Uberaba, como parte da exigência à conclusão da disciplina Prática de Ensino do 3° semestre do curso de geografia.

Orientador: Wilson de Sousa Benjamin

ANCHIETA-ES

2015

INTRODUÇÃO

O trabalho relata sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sob os princípios que reger o ensino no Brasil, os deveres e responsabilidade do Poder Público Federal, Estadual, Municipal. Os níveis e as modalidades de ensino, as formas de organização do Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais, que é referencia para o Ensino Fundamental e Médio de todo o País, as concepções de educação, qual é o papel da escola, entre as relações de aprendizado e de trabalho, os objetivos gerais do Ensino, como é a constituição de referência curricular, com Temas Transversais.

O Plano Nacional de Educação encontra-se na Constituição Brasileira nos artigos 206 a 2013, onde estabelecem os princípios que coordena o ensino no País, definindo o dever do Estado com a educação, ensino livre. Os sistemas de ensino que envolve a União, Estados, Distrito Federal. Desenvolvimento de um Plano de Ensino.

        

ATIVIDADE 1

De acordo com as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o dever da União em criar um Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, organizando, mantendo e desenvolvendo em órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios. Prestando assistência técnica e financeira aos Estados, desenvolvendo sistemas de ensino com um atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva. Estabelecer a competências e diretrizes para a educação infantil. O ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum, coletando e analisando a disseminando as informações sobre a educação. Assegurando o processo nacional de avaliação do rendimento escolar, objetivando a definição de prioridades em melhoria de qualidade de ensino, baixando normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação autorizando, reconhecendo, credenciando, supervisionando e avaliando, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e conhecendo o seu sistema de ensino.

O dever dos Estados é organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, definindo, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, assegurando a distribuição proporcional das responsabilidades, os recursos financeiros tem que ser disponível em cada uma dessas esferas do Poder Público, elaborando e executando as políticas e planos educacionais, de acordo com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações aos dos seus Municípios, autorizando, reconhecendo, credenciando, supervisionando e avaliando os cursos das instituições de educação superior, conhecendo o seu sistema de ensino, criando normas complementares para o sistema de ensino, assegurando que o ensino fundamental e ensino médio sejam oferecidos com prioridade.

O dever dos Municípios é organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, exercendo ação redistributiva em relação às escolas, baixando normas complementares para o sistema de ensino, autorizando, credenciando e supervisionando os estabelecimentos do sistema de ensino, oferecendo a educação infantil como prioridade em creches e pré-escolas, o ensino fundamental só é permitido com atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação básica é composta nos níveis fundamentais por nove anos e médio por três anos.

A organização do ensino fundamental constitui em dois ciclos. Aos anos iniciais que correspondem aos primeiros cinco anos em classe de aula apenas uma professora em sala de aula que desenvolve todas as matérias em classe de aula, buscando conduzir a criança ao conhecimento do mundo pessoal, familiar e social. Aos anos finais, há uma equipe de professores em diferentes disciplinas. Cada professor desenvolve com os alunos a matéria especifica que serão para a continuidade ao ensino médio.

ATIVIDADE 2

A concepção é fundamentada, por uma estrutura dos Parâmetros Curriculares para cada ciclo, especificando objetivos e conteúdos, bem como critérios de avaliação, orientações para avaliação e orientações didáticas. O papel da escola é preocupar com a condição do cidadão, prepara-los, para ô aprendizado, para dialogar de maneira competentemente com a comunidade, aprender a respeitar e a ser respeitado, a ouvir e a ser ouvido, a reivindicar direitos e a cumprir obrigações, a participar ativamente da vida científica, cultural, social e política do País e do mundo. Propiciando às crianças a pertencerem aos diferentes grupos sociais o acesso ao saber As questões relativas à globalização, as transformações científicas e tecnológicas e a necessária discussão ético-valorativa da sociedade apresentam para a escola a imensa tarefa de instrumentalizar os jovens para participar da cultura, das relações sociais e políticas. A precariedade vivida pelos educadores, expressa nos baixos salários, na falta de condições de trabalho, de metas a serem alcançadas, de prestígio social, na inércia de grande parte dos órgãos responsáveis por alterar esse quadro, provoca, na maioria das pessoas, um descrédito na transformação da situação. Essa desvalorização objetiva do magistério acaba por ser interiorizada, bloqueando as motivações.

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