Projeto Político Pedagógico e a Gestão Democrática
Por: gragregorio • 23/10/2017 • Artigo • 3.564 Palavras (15 Páginas) • 322 Visualizações
Projeto Político Pedagógico e a Democracia escolar
Political Pedagogical Project and School Democracy
Graziela Firmino Carlos Gregório
Unopar
Pós-Graduação em Gestão e Organização da Escola
RESUMO
O Disposto artigo analisa todas as etapas do Projeto Político Pedagógico, desde as ideias da criação do projeto à sua implementação e execução, visando sempre se suas ações condizem com as normativas e a realidade escolar em que esta inserida. O primeiro momento deste artigo revisa o projeto político pedagógico em sua contribuição para a compreensão da educação que será ministrada com uma gestão democratizada. A Lei 9394/96 traz a abordagem em relação a gestão democrática no PPP, porém mesmo sendo regularizado por lei este não é colocada em prática por todas as escolas. Conclui-se que a participação de uma gestão democrática constrói, elabora e implementa ações aprimoradas para um PPP com qualidade para a educação.
Palavras-chave: Projeto Político Pedagógico, gestão Democrática.
ABSTRACT
The article article analyzes all the steps of the Political Pedagogical Project, from the ideas of the creation of the project to its implementation and execution, aiming always if its actions are in harmony with the normative and the school reality in which it is inserted. The first moment of this article revises the pedagogical political project in its contribution to the understanding of the education that will be administered with a democratized management. Law 9394/96 brings the approach to democratic management in the PPP, but even if it is regularized by law, it is not put into practice by all schools. It is concluded that the participation of a democratic management constructs, elaborates and implements improved actions for a PPP with quality for the education.
Key-words: Political Pedagogical Project, Democratic Management.
- INTRODUÇÃO
As políticas educacionais com seus modelos de gestão são os aspectos mais importantes a ser aplicado nas escolas atuais. As unidades educacionais são determinadas por políticas educacionais que adotam a gestão democrática com principio fundamental a participação de todos, sendo amparada pela lei 9394/96.
A escola é um local de concepção, realização e avaliação de seu projeto educacional, uma vez que necessita organizar seu trabalho pedagógico com base substancial em seus alunos. Nessa diretriz, é fundamental que a escola assuma suas responsabilidades, sem esperar que a administração superior tome essa iniciativa, mas que lhe proporcionem as condições necessárias para direciona-la, fortalecendo as relações entre escola, sistema de ensino e a sociedade em que esta inserida.
- GESTÃO DEMOCRÁTICA NA UNIDADE EDUCACIONAL
Antes da implantação da LDB – Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 - os projetos eram elaborados pelas secretarias estaduais ou municipais com padronização e suas exigências eram de acordo com as perspectivas da unidade escolar e não com a realidade e comunidade escolar inserida.
As escolas mantinham um único padrão de normas a ser seguido e desenvolvendo os mesmos programas, o que dificultava a definição das escolas, tornando-se difícil de encontrar sua identidade e suas necessidades.
Com a lei das diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, foi estabelecido a gestão democrática como padrão de gestão para as unidades educacionais, supracitada na constituição federal de 1988 que, em que a educação nacional nortea-se em seu artigo 206 ressaltando que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei por planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade.
A LDB possui composição escrita parecida ao padrão constitucional. Portanto seu artigo 2º estabelece os princípios e fins da educação nacional, sanciona o sugerido no artigo 205 da Constituição: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No artigo 3º a LDB o ensino será ministrado com base nos princípios nos quais a educação se orienta:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Nota-se que a atual legislação com a forma de gestão democrática, também estabelece o exercício de práticas educativas e participativas sobre esta. Veiga assimila que a participação neste tipo de gestão “constitui estimativa da democracia” que podem ser concretizados por meio do Projeto Político Pedagógico, uma vez que as escolas adotem o modelo de gestão democrática, tendo como prioridade a participação, de acordo com o artigo 14 da LDB, que diz:
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