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Projeto Político Pedagógico - PPP

Por:   •  28/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO-UFOP 

Centro de Educação à  Distância - CEAD

Curso Pedagogia

PÓLO ARAGUARI-MG

 Alunas:

 Andréa Miranda Cardoso

  Jaqueline Borges de Noronha

    Lídia Gomes de Macedo Messias

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PROJETO PEDAGÓGICO E GESTÃO ESCOLAR.

Semana da disciplina: 17/10 a 31/10.

Atividade I: Identificar na Resolução 4 os artigos que abordam o PPP. Explicite esses artigos apontando as idéias principais.

Atividade proposta pela Professora: Marilene Andrade Ferreira Borges.

Tutores: Cleunice Bagliano e Sandra Maria
 
 
 
 
 
 

 30 de outubro de 2011

Diante da leitura da Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010, observamos que em vários artigos ela dá uma síntese de como as escolas devem construir o projeto político pedagógico – PPP, porém do artigo 42 ao artigo 59 se encontra mais detalhado o conteúdo que deve ter para a elaboração do projeto político pedagógico.

Os artigos serão explicitados a seguir.

Artigo 42. Abordam os elementos constitutivos para operacionalização das Diretrizes que são o projeto político-pedagógico e o regimento escolar, bem como o sistema de avaliação, a gestão democrática e a organização da escola, o professor e o programa de formação docente.

Artigo 43. Discute a autonomia pedagógica, administrativa e financeira do projeto político-pedagógico, como sendo um dos meios que possibilite a participação de todos, inclusive da comunidade na sua construção, baseando-se na busca de sua identidade, cabendo à escola articular sua formulação com os planos de educação nacional, estadual e municipal. Situar as necessidades locais e de seus estudantes no contexto em que a escola esta inserida, ressaltando que as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes presentes no projeto político-pedagógico devendo ser previstas as prioridades institucionais que a identificam.

Artigo 44. Trata que o projeto político-pedagógico é de construção coletiva onde respeita os sujeitos da aprendizagem, observando o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos; a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar; o perfil real dos sujeitos cultural e socioeconômico; as bases da organização do trabalho pedagógico; qualidade das aprendizagens no contexto das desigualdades; fundamentos da gestão democrática; acesso, permanência e abrandar a retenção escolar; proporcionar programas de formação inicial e continuada para profissionais da educação e a partir do método de avaliação fazer acompanhamento do resultado do processo e organizar o espaço físico á favor da acessibilidade.

Artigo 45. Relata que o regimento escolar é instrumento de execução do projeto político-pedagógico, tendo como parágrafo único a elucidação sobre o regimento escolar.

Artigo 46. Compreende as avaliações da aprendizagem, institucional interna e externa e redes de Educação Básica.

Artigo 47. Aborda que a avaliação da aprendizagem é reflexo da reconstrução da prática pedagógica, tendo como função diagnóstica, a ligação da aprendizagem que possibilite as várias reconstruções do aprendiz, tendo como referência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes. A avaliação na Educação Infantil é realizada através do diagnóstico, já no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a avaliação da aprendizagem é realizada de caráter formativo predominando sobre o quantitativo e classificatório, favorecendo o crescimento contínuo e individual do educando.

Artigo 48. Discorre sobre a permanência, aceleração de estudos e classificação, onde a avaliação contínua do desempenho do estudante possibilita a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, visto que a ascensão proporciona avanço nas séries de acordo com o aprendizado, tendo aproveito dos estudos concluídos com êxito e ofertando a recuperação contínua á estudantes com déficit de rendimento escolar.

Artigo 49. Destinam á aceleração de estudos á alunos, que por algum motivo encontra-se em atraso escolar.

Artigo 50. A progressão tanto pode ser regular ou parcial, devendo a mesma respeitar as normas do sistema educativo.

Artigo 51. Relata que o Ensino Fundamental pode adotar a progressão continuada, tratando o sujeito da ação que está em processo contínuo de formação, construindo significados.

Artigo 52. A avaliação institucional interna deve levar em consideração as orientações contidas na regulamentação vigente, tendo a clareza da sua qualidade social da aprendizagem e da escola.

Artigo 53. Analisa a avaliação de redes de Educação Básica, observando se a mesma é qualificada suficientemente para continuar atuando.

Artigo 54. Vem afirmar que é pressuposto da organização do trabalho pedagógico e da gestão da escola conceber a organização e a gestão de pessoas, bem como viabilizar o trabalho expresso no projeto político pedagógico. As instituições, em consonância com as normas legais e as do seu sistema de ensino, parte da visão de outra concepção como, distribuição da carga horária, remuneração, bem como estratégias de ação didático-pedagógica coletiva, incluindo a pesquisa, a criação de novas abordagens e práticas metodológicas. Além da obrigatoriedade da gestão democrática no ensino público, também é direcionada a todas as instituições, onde contempla decisões coletivas, de participação comunitária e observância dos princípios e finalidades da educação. Contudo, em seu exercício a gestão democrática deve propiciar espaços das diferenças e da pluralidade, fundamentando e emancipando o princípio educativo, assim como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

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