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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  27/4/2015  •  Artigo  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA  VARA DO TRABALHO DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta desempregada, filha de nome da mãe,  portador do RG 11243686-5, inscrito no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente à Rua das Acácias, nº 804, bairro Méier, cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.222-040, através de seu advogado que  a esta subscreve, mandato incluso, com endereço para notificações na Rua Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000 vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT, através do rito ordinário, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, Pessoa Jurídica, estabelecida à Rua dos Milagres, nº45 , Centro, cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.070-000, inscrita no CNPJ de nº 847589/0001 pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Reclamante à Vossa Excelência que seja deferida a Justiça Gratuita, nos termos da lei nº 1.060/50 com alterações da lei 7.510/86 c/c artigo 790, parágrafo 3º da CLT, vez que juridicamente pobre, não possui meios de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Conforme se pode observar através dos documentos em anexo, o Autor conta com 65 (sessenta e cinco) anos, necessitando, assim, de prioridade na tramitação de seu pleito, nos termos da lei 12.008/2009, que acrescentou o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO

Apesar da Reclamante sempre ter trabalhado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, ou seja, cumprindo com todos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, jamais obteve o vinculo de emprego reconhecido, o que desde já se requer.

Como pedido consequente, requer também anotação em sua CTPS, como exige o artigo 29 da CLT.

Tendo em vista que o contrato de trabalho NÃO FOI ANOTADO NA CTPS, nos reportamos ao disposto na Lei nº 9.983/2000 que alterou o Art. 297 do Código Penal, o qual passou a vigorar com a seguinte redação, sic , os grifos são nossos:

Art. 297-“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:  

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6( seis) anos.

Omissis,

Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório,

I - na carteira de trabalho e Previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da qual deveria Ter sido escrita,

II - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria Ter contado.

§ 4º-Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.”

Conforme acima expresso, a falta de anotação do contrato de trabalho na CPTS por todo o período, é tipicamente como crime, com pena de reclusão que varia de 2 (dois) a 6 (seis) anos, devendo, no caso em tela, os sócios da Reclamada responderam pelo crime nesta mencionado.

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