RELATÓRIO DE ESTAGIO EM GESTÃO ESCOLAR
Por: 19762015 • 20/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.923 Palavras (8 Páginas) • 2.117 Visualizações
UNIVERSIDADE UNICID
Pedagogia – EAD
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM GESTÃO ESCOLAR
ROSELI RAMOS DA CRUZ
CA – 13110764
SÃO PAULO
2015
- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA:
Escola Municipal Shozayemon Setokuchi
Rua Nice,66 – Estância Guatambu – Itaquaquecetuba – São Paulo
CEP – 08588-650
Telefone: (11) 4648-6148
Escola Pública
Diretora: Cleire Sonne Capuchinho Siqueira
Secretaria Municipal de Educação Ciência Tecnologia e Inovação Semecti
Rua Rio Paraibuna nº 20 – Jardim Nova Itaquá – Itaquaquecetuba- SP
CEP: 08599-290
Telefone: (11) 4648-6146
- ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA:
A estrutura física da escola é boa, porém precisa de uma reforma tendo em vista o desgaste com o tempo, as salas são amplas, com carteiras e cadeiras apropriadas, armário para guardar materiais e quadro negro. Há material necessário para o andamento das aulas, que é oferecido pela prefeitura no início do ano letivo. A equipe escolar procura sempre suprir as necessidades materiais da escola, participando ativamente do cotidiano e contribuindo para o bom andamento das salas, o corpo administrativo é composto por 30 funcionários e 427 alunos.
A escola está instalada em 01 prédio, destinado para o Ensino Fundamental com as séries iniciais do 1º ao 5º ano, para crianças de 06 a 10 anos de idade, com duração mínima de cinco anos e matrícula a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar no ano letivo de ingresso.
Está dividida em 03 (três) períodos por 06 (seis) salas de aula sendo:
Das 07h00 as 11h00 – Manhã;
Das 11h00 as 15h00 – Intermediário e
Das 15h00 as 19h00 – Vespertino.
- O prédio possui:
06 salas de aula, 01 sala da Diretora da Unidade, 01 sala dos professores, 01 refeitório e cozinha, 01 sala para secretaria, 01 sala de informática, 01 biblioteca, 01 pátio coberto, 01 quadra poliesportiva, sanitários femininos e sanitários masculinos.
- Equipamentos:
São utilizados – televisão, DVD, copiadora, retroprojetor, impressora, aparelho de som, Projetos Multimídia (datashow), câmera fotográfica/filmadora.
Aos diretores da Unidade, compete:
- assessorar a Coordenadoria Geral, de acordo com os objetivos e diretrizes aprovadas no Regimento, assistindo-a nas atribuições que lhe são próprias;
- cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento;
- encaminhar ao Coordenador Técnico as propostas pedagógicas e os planos escolares, para aprovação, reunindo os objetivos a serem atingidos, no que se refere às atividades didático-pedagógicas;
- dirigir reuniões com professores e auxiliares diretos, apresentando a quem de direito, relatório pormenorizado;
- propor à Coordenadoria Geral a designação, contratação e dispensa de funcionários;
- organizar o horário de aulas, as provas e os períodos de recuperação e submete-los à apreciação do Coordenador Técnico;
- autorizar a matrícula e a transferência de alunos, por delegação do Coordenador Geral;
- receber da Coordenação de Ensino os planos de ensino das respectivas disciplinas, ordená-los, orientar as modificações que julgar necessária e aprová-los;
- indicar e orientar professores para acompanhamento dos alunos em estágios, visitas e excursões programadas pelo Colégio, ouvidas a Coordenação de Ensino;
- prepara, juntamente com a equipe técnica e enviar ao Departamento de Recursos Humanos, propostas de realização de cursos de aperfeiçoamento ou especialização para funcionários;
- zelar pela disciplina, como elemento formador do caráter das pessoas, de forma que seja respeitada e seguida por todos, cuidando da regularidade do funcionamento da Unidade;
- aplicar ao Corpo Discente, quando necessárias, as penalidades escolares especificadas no Regimento Escolar;
- coordenar e supervisionar as atividades do corpo técnico-pedagógico, encaminhando relatórios e sugestões ao Coordenador Técnico;
- manter vínculo de comunicação permanente com o órgão estadual regional de ensino:
a) cumprindo as orientações recebidas;
b) acompanhando as visitas;
c) solicitando a regularização e registro dos profissionais da educação;
d) remetendo a documentação pertinente ao funcionamento regular da Unidade dentro dos prazos;
- coordenar as atividades da Secretaria Escolar da Unidade;
- assinar com o Secretário Escolar, os documentos relativos à vida escolar dos alunos;
- fiscalizar e coordenar as atividades dos funcionários e serviços terceirizados;
- responsabilizar-se:
a) pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários ao planejamento da unidade de ensino;
b) pelo cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Secretaria da Educação e da Diretoria de Ensino;
c) pelo adequado emprego dos valores recebidos, prestando contas nos prazos determinados;
d) perante o Coordenador Adjunto, pela regularidade administrativa da Unidade;
- exercer as demais atribuições inerentes ao cargo, nos termos da legislação em vigor e outras determinadas pelo Coordenador Geral.
Parágrafo 1 – De acordo com a necessidade, poderá ser implementado o cargo de diretor pedagógico cabendo-lhe assessorar o Diretor de Unidade em assuntos técnico-pedagógicos e educacionais e, ainda, representá-lo junto aos órgãos de Ensino do Estado.
De acordo com a gestora o conhecimento no que se refere vai além do conhecimento cientifico e teórico, ele engloba o conhecer a escola sua infra-estrutura, a comunidade com seus anseios e desejos e qualidade funcional inclusive em alguns aspectos pessoais e o principal alicerce de uma boa gestão.
O seu desafio maior é promover o andamento conjunto do administrativo e pedagógico além de envolver os professores da comunidade e dos coordenadores na construção e avaliação do projeto pedagógico, além da avaliação e sugestões em conjunto que contribuem para a reformulação anual desse projeto e um dos fatores que mais contribuem para sua satisfação e realização profissional. E por meio do elo que se cria entre todos que se traçam novos rumos, fazendo dos erros a bússola para os acertos e superando as dificuldades do cotidiano.
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