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Sistema de Ensino Presencial Conectado Pedagogia

Por:   •  5/11/2019  •  Projeto de pesquisa  •  10.741 Palavras (43 Páginas)  •  264 Visualizações

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Sistema de Ensino Presencial Conectado

Pedagogia

Karine Freitas

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Família e Escola

De Mãos Dadas

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Família e Escola

De Mãos Dadas

Projeto de Ensino apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção do título de Licenciatura em Pedagogia

Orientador: Prof.  Josiane Paes de Camargo Borzuk

Petrópolis

2019

FREITAS, Karine. Família e Escola: De Mãos Dadas. 2019. Número total 42 folhas. Projeto de Ensino Graduação em Pedagogia – Centro de Ciências Exatas e Tecnologia. Universidade Norte do Paraná, Petrópolis, 2019.

RESUMO

No presente trabalho objetivou em realizar uma pesquisa de coleta de dados, onde foi possível investigar em prática como acontece a interação da família nas práticas dos primeiros anos de ensino. Para assim analisar e abordar sua importância para pais/familiares e corpo docente.

Esse estudo foi realizado na instituição CEI Sagrada Família em forma de entrevista para coleta de dados, abordagem e relevância do ensino dentro da instituição e aplicação de um modelo de projeto.

Palavras-chave: Ensino, Inclusão, Família, Escola.


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        5

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        8

3 PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE ENSINO        18

3.1 Tema e Linha de Pesquisa        18

3.2 Justificativa        19

3.3 Problematização        21

3.4 Objetivos        22

3.5 Conteúdos        23

3.6 Processo de Desenvolvimento        24

3.7 Tempo Para a Realização do Projeto        28

3.8 Recursos Humanos e Materiais        28

3.9 Avaliação        29

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS        31

REFERÊNCIAS        33

ANEXOS        44


1 INTRODUÇÃO

Geralmente é sobre a família e a escola que recai toda a responsabilidade legal e moral da educação e formação de crianças e adolescentes. Por educação entendemos que abrange um conjunto de práticas e processos que buscam um acréscimo na coexistência humana ao longo da vida. O Estado atua obrigatoriamente ofertando as vagas para que os pais matriculem seus filhos. No texto da Constituição federal de 1988, artigo 205 diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

 No Brasil,  o resultado educacional está sendo assumido como um problema de qualidade da escola/sistema. A busca pela qualidade com equidade, ou seja, todos os alunos aprendendo e progredindo na carreira escolar na idade certa, estão presentes na pauta das políticas, nos projetos e também nos programas de pesquisa na área da educação. Nessa a empreitada pela equidade, a relação escola e família ressurge como um fator-chave. 

Mesmo que não haja uma comprobação científica da influência direta dessa interação na melhoria do aprendizado dos alunos, inúmeras pesquisas no Brasil e no  mundo têm mostrado que as condições socioeconômicas, a valorização da escola e o reforço da legitimidade dos educadores, estão altamente relacionados com a performance dos alunos.

Ainda falando do Brasil, em termos legais, os direitos infanto-juvenis estão auxiliados pela Constituição e estendidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei no 8.069, de 1990, e na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promulgada em 1996. Segundo a LDBE, os profissionais da educação devem ser os responsáveis pelos processos de aprendizagem, mas não estão sozinhos nesta tarefa. A lei prevê a ação integrada das escolas com as famílias: 

“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: 

(...) VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

(...) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: 

(...) VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 

(...) II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. 

É sabido que a influência  familiar é de grande relevância no desenvolvimento escolar das crianças.. O trabalho conjunto da instituição de ensino e  da família, é de grande estima para o direcionamento do aluno em sua formação como individuo autônomo como na sua performance  acadêmica. A busca desse bom senso deve envolver objetivos e expectativas recíprocas, analisando que o aluno é um ser pensante que aprende e absorve os mais diversos interesses que lhes é apresentado. O papel da família é indispensável por determinar e encaminhar os filhos para práticas de valores como na sua continuidade ao longo da vida. 

O desígnio do trabalho é entender como é feita essa interação e de que modo a participação da família pode beneficiar ou não a enriquecimento e desenvolvimento educacional do aluno. É notório que em famílias com uma situação financeira mais elevada onde as mães escoltam o aprendizado de seus filhos, ajudam no dever de casa diariamente, tem horários mais organizados, conhecem o corpo pedagógico e frequentam as reuniões regularmente, influencia diretamente e positivamente no desenvolvimento do aluno. 

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