TCC EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Por: raphanela • 27/5/2022 • Monografia • 4.331 Palavras (18 Páginas) • 496 Visualizações
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ESCOLAS PÚBLICAS DE ARAUCÁRIA-PR
Acadêmico: Gustavo do Carmo Lopes
Orientador: Profº. MSc. Rafael Lopes Ferreira
RESUMO
O presente trabalho objetiva listar os projetos de EA propostos pelas instituições educacionais do Município de Araucária/PR, analisando o que propõem, e sua aplicabilidade no contexto escolar, com base nos documentos oficiais da educação ambiental brasileira: a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e Plano Estadual de Educação do Paraná (PEE/PR). Nessa pesquisa foi produzido um levantamento bibliográfico, pesquisa exploratória dos recursos que constituem na questão ambiental e os recursos naturais, buscando identificar quais são as alterações, seja positiva ou negativa, que a educação ambiental nas escolas públicas de Araucária/PR. E ainda, considerar e perceber o tratamento da temática ambiental, seja na contextualização institucional ou a vinculação produzida pela sociedade. Os dados analisados, mostraram que das cinco instituições estudadas, duas possuem projetos de educação ambiental, entretanto, dessas duas instituições, somente um desenvolve seus projetos de forma contínua, sendo que as demais o fazem de forma pontual. As instituições desenvolvem projetos nas áreas de manejo de resíduos sólidos, riscos ambientais, recursos hídricos, saúde da população, sustentabilidade, bacias hidrográficas e biodiversidade. As principais dificuldades citadas para o desenvolvimento das ações de EA foram a falta de parceiros para a realização das atividades, falta de interesse dos alunos e a suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia de Covid-19. Mesmo que grande parte das instituições possuam projetos voltados à área ambiental, alguns dos projetos não estão sendo desenvolvidos da maneira que pede a legislação vigente.
Palavras-Chave: Ambiente. Escola. Políticas de Educação Ambiental.
INTRODUÇÃO
As questões ambientais são alvo de discussões desde o século XVII, inicialmente emuma política conservacionista, visando simplesmente à manutenção de uma reserva de recursos ambientais para as nações colonizadoras, pois estas tinham receio de perder suas reservas ficando sem ter de onde extrair recursos em momento de crise (PELICIONI, 2014). A partir do século XIX, observamos um movimento mais preservacionista, com a criação de Parques Nacionais, tais qual o Yellowstone nos Estados Unidos e Parque de Itatiaia no Brasil (FRANCO; SCHITTINI; BRAZ, 2015).
Entretanto, foi a partir de 1960, com a ocorrência de diversos desastres ambientais que podemos observar o surgimento de diversos eventos, movimentos sociais e publicações científicas associadas às discussões ambientais de forma mais organizada e expressiva (PELICIONI, 2014). É justamente à luz desses movimentos que observamos a redação e aprovação da Lei n° 6938 de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, a qual estabelece a necessidade da educação ambiental em todos os níveis de ensino (BRASIL, 1981).
Seguindo essa tendência, em 1988 foi elaborada a Constituição Federal brasileira, a qual dedica um capítulo totalmente voltado à questão ambiental, afirmando em seu artigo 225 que todos têm direito a um ambiente equilibrado, sendo o Poder Público responsável pela sua preservação e por promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino (BRASIL,1988).
A educação ambiental (EA) no Brasil é discutida e pautada principalmente na necessidade de reversão dos problemas ambientais e melhoria da qualidade de vida, baseado na criação de leis e códigos de conduta, buscando assim uma relação mais harmoniosa entre sociedade e meio ambiente (TAVARES; MARTINS; GUIMARÃES, 2005).
Embora a questão da educação ambiental já tenha aparecido em documentos anteriores é surpreendente constatar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 faz referência à educação ambiental de forma vaga e sutil, sendo abordada somente dentro do artigo 32 que diz que no Ensino Fundamental o indivíduo deverá ser formado para “compreensão do ambiente natural e social” (BRASIL, 1996).
Desta forma, é na Lei 9.795/1999 que se observa de forma mais consistente as normatizações acerca da educação ambiental, tendo em vista que a lei instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) no âmbito nacional (BRASIL, 1999).
Neste documento a educação ambiental é abordada como componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal (BRASIL, 1999).
Criado a partir da PNEA o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), visa em suas ações, destinar e assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade-ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política – ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo (BRASIL, 2005).
Visando padronizar e estabelecer a questão da educação ambiental no estado de Mato Grosso do Sul a Secretaria de Estado de Educação publicou em 2017 a Resolução SED n° 3322, tratando sobre a educação ambiental no estado. Dentre as orientações o documento traz que a educação ambiental deve ser realizada de forma “integrada, transversal, interdisciplinar e sistemática”, “presente em todas as etapas” e “inserida no Projeto Político Pedagógico das escolas”.
Dialogando com a PNEA e a Resolução SED n°3322, no ano seguinte foi promulgada a Lei 5.287/2018 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA/MS), que define a educação ambiental como:
[...] um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação e à sustentabilidade do meio ambiente (UHMANN VORPAGEL, 2018).
A referida Lei aborda ainda a educação ambiental como atividade a ser desenvolvida de forma interdisciplinar, contínua e permanente.
De acordo com a revisão apresentada por Uhmann Vorpagel (2018), que analisaram 24 artigos sobre educação ambiental no ensino básico, as atividades sobre educação ambiental consistem basicamente em redações, desenhos, maquetes, modelos, questionários e entrevistas, sendo percebida como deficiência a ausência de sistematização e análise crítica das atividades, podendo tornar as atividades de educação ambiental mera formalidade, perdendo seu caráter transformador de nossas ações (HOLLIDAY, 2006).
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