TRABALHO APRESENTADO À DISCIPLINA POLÍTICA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO DE SÃO LUIS – MA, PARA OBTENÇÃO DA 3ª NOTA
Por: Richardson Melo Marques • 19/5/2017 • Artigo • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 441 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
RICHARDSON MELO MARQUES CÓD. 2015024138
SINTESES DOS SEMINÁRIOS
SÃO LUIS – MA
2017
RICHARDSON MELO MARQUES CÓD. 2015024138[pic 3]
SINTESES DOS SEMINÁRIOS
TRABALHO APRESENTADO À DISCIPLINA POLÍTICA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO DE SÃO LUIS – MA, PARA OBTENÇÃO DA 3ª NOTA.
DOCENTE: Cacilda Rodrigues Cavalcante
SÃO LUIS – MA
2017
GRUPO I
O Direito à Educação e as Responsabilidades dos Entes Federados na sua Garantia a partir da LDB nº 9394/1996
A apresentação foi bem proveitosa ao fazer uma análise sobre os direitos à educação e as responsabilidades de cada membro federativo do Brasil em garantir suas aplicações.
Além de apresentarem as Leis, as competências e habilidades que estão no corpo da CF de 1988, fizeram a abordagem da LDB nº 9394/1996, apresentando as Diretrizes Curriculares Nacionais, Projetos Pedagógicos de Cursos e Planos de Ensino.
O que mais me chamou a atenção foi as constantes mudanças que nosso constituição sofreu ao longo dos anos, fato que o grupo abordou quando falou sobre o período de transição do Estado Militar para o Democrático.
Quanto ao campo de atuação e responsabilidades pela garantia de uma educação de qualidade a todos, ficou bem claro a seguinte divisão: Esfera Municipal atua na área das Creches, pré-escola e educação infantil: Esfera Estadual atua na área dos Ensinos Fundamental e Médio: e a Esfera Federal na área do Ensino Superior.
O Estado tem a incumbência de “assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio”. Esta redação é coerente, pois, se o ensino fundamental é o único nível obrigatório, entendemos que o poder público estadual-assim como a União- tem mais condições de assegurar este nível de ensino do que qualquer um de seus municípios, para depois então se preocupar em ofertar o ensino médio, que não é obrigatório.
GRUPO II
A educação Infantil a partir da LDB nº 9.394/1996
O grupo falou sobre a importância da Educação Infantil sob a ótica da LDB e sobre suas concepções. “Educar e cuidar”, além de nos trazer uma definição da Educação Infantil contida no art. 29 da LDB.
Sobre a oferta de EI podemos ver o art. 30 (12796, de 2013) onde temos:
- Creches
- Pré-escolas
Quanto a organização da EI, o grupo nos apresentou o seguinte modelo: Avaliação, Carga Horária, Frequência e expedição de documentos.
Foi-nos apresentado também as alterações ocorridas desde a aprovação da LDB nº 9394/96 X Lei 12796/2013.
Desde sua promulgação, ocorreram inúmeras atualizações na LDB. A última ocorreu em 2013, por meio da lei 12.796, de 4 de Abril. Conforme determinação desta lei, crianças com 4 anos na escola não serão mais uma opção dos pais. E a partir de 2016, os pais que desobedecerem aos novos parâmetros da LDB, poderão ser punidos com multa ou detenção de 15 dias. Essas alterações visam buscar melhorias para a nossa educação, sempre primando pelo direito universal à educação para todos.
Outros pontos importantes foram: as metas estabelecidas do PNE (Plano Nacional de Educação) e os recursos humanos, enfatizando quais os profissionais devem atuar nas creches e quem é o responsável pelo atendimento integral da criança.
GRUPO III
O Ensino Fundamental a partir da LDB nº 9.394/1996
Com a apresentação do grupo entendi que o Ensino Fundamental oferece as bases necessárias para formação de alunos(as), alunos esses que possuem o direito alienável e subjetivo da educação, porém, observa-se a lacuna deixada pela lei em relação àqueles alunos(as) que não cursaram o Ensino Fundamental no tempo certo, apesar da nova organização garantir esse direito em um período de 9 anos.
Segundo o parecer 04/2008/CNE/CNBE, os três anos iniciais são importantes para a qualidade da Educação Básica: voltados à alfabetização e ao letramento, é necessário que a ação pedagógica assegure, nesse período, o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
O grupo apresentou a divisão em ciclos do ensino fundamental em São Luis, o que chamou muita minha atenção, principalmente por discordar de sua didática de aprendizado, ficando assim dividido: 1- Anos Iniciais (1º ano – I etapa do 1º ciclo; 2º ano – II etapa do 1º ciclo; 3º ano – III etapa do 1 º ciclo; 4º ano – I etapa do 2º ciclo; 5º ano – II etapa do 2º ciclo) e Anos Finais (6º ano – I etapa do 3º ciclo; 7º ano – II etapa do 3º ciclo; 8º ano – I etapa do 4º ciclo e 9º ano – II etapa do 4º ciclo).
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