A ALIENAÇÃO PARENTAL E O DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA
Por: vlsp • 13/12/2016 • Ensaio • 420 Palavras (2 Páginas) • 467 Visualizações
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ALIENAÇÃO PARENTAL
- AP é uma maldade discreta disfarçada pelo sentimento de amor e cuidado parental.
- Acontece após a separação conjugal
- O genitor alienador programa a criança para para que rejeite e odeie o outro, para que se afaste, são implantadas falsas memorias na criança.
- Existem 3 estágios que Gardner descreveu:
- Leve: a visita é boa e sadia pq as tentativas de afastar ainda são raras.
- Média: o alienador já usa alguns recursos p afastar o filho do outro, os laços não são mais sadios, mas ainda são fortes
- Grave: a criança já grita e faz escândalos, só de saber que vai visitar o outro.
- Na média e grave, a própria criança já promove a campanha de desmoralização do outro.
- O ódio sem ambivalência que a criança mostra é que a coitada NÃO sabe distinguir os sentimentos “amor e ódio” “indiferença”
- CARACTERISTICAS do ALIENADOR: emocionalmente frágil, superprotetor, n act a separação, ultiliza a criança como instrumento de REVENGE
- O juiz precisa manter o vínculo parental e afetivo entre o genitor alienado e a criança, por meio das visitas monitoradas. É por isso que o psicólogo deve auxilia-lo lado a lado nesse momento, para a identificação da AP
TEXTO 2
- A disputa da guarda num litigio se baseia nessa lógica: um genitor tenta mostrar ao outro que é mais apto p educar os filhos, e expor as falhas do outro.
- O juiz tenta achar o genitor “certo” para a posse, mas para isso precisa do psicólogo que fornece subsídios apontando o genitor que melhor atende os interesses da criança
- A guarda monoparental provoca um desequilíbrio, deixando um dos genitores numa posição frágil diante daquele que detém a guarda.
- O laudo psicológico serve de combustível para o fogo dessa lide.
- Outras formas de intervenção psicológica em Varas de Família
- MEDIAÇÃO: tenta restaurar o tecido social das partes, ou seja, visa possibilitar um diálogo, fazer com que o próprio casal procure uma solução juntos.
- CONCILIAÇÃO: um terceiro tenta manter a negociação entre o casal, opinando e sugerindo novas alternativas, visa um acordo entre as partes.
- ARBITRAGEM: um terceiro decide sobre as partes, por meio de merecimento.
- Negociação: (X-X) – as partes resolvem entre si, sem auxilio
- Na guarda compartilhada legal, o casal exerce juntos as decisões importantes p o filho, embora só um deles possua a guarda física. E não significa que a criança se desestimule pelo o outro genitor, pois ela inicia um diálogo que vai além das visitas no fds, por isso ela é a MELHOR OPÇ para evitar a AP.
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