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A LEI MARIA DA PENHA E SUAS APLICAÇÕES NO SOCIAL MAIOR

Por:   •  4/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.570 Palavras (11 Páginas)  •  206 Visualizações

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PROJETO PEDAGÓGICO

LEI MARIA DA PENHA E SUAS APLICAÇÕES NO SOCIAL MAIOR

PROFª. ANA LÚCIA LOPES

CÍNTIA ISHIDA BRANDÃO RA: 1737259

DAIANE SOUZA RA: 1754104

GABRIEL ALVARES TORRES RA: 1739337

LETÍCIA HONORATO DE ARAÚJO RA: 1731914

MAYARA VERONEZ DE ARAÚJO RA: 1732272

MURILO HENRIQUE ZOCOLARO RA: 1746463

MARÍLIA

2017

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PROJETO PEDAGÓGICO

LEI MARIA DA PENHA E SUAS APLICAÇÕES NO SOCIAL MAIOR

PROFª. ANA LÚCIA LOPES

Projeto apresentado à disciplina de Projetos ministrada pela professora Ana Lúcia Lopes como requisito final para obtenção de nota.

MARÍLIA

2017

INTRODUÇÃO

A mulher nem sempre exerceu as mesmas funções na sociedade. Antes ficavam restritas dentro de suas casas, e serviam apenas para cuidar da família. Hoje, ainda com um pouco de contrariedade, a mulher conquistou um grande espaço na sociedade e no mercado de trabalhado. Entretanto, a mulher ainda luta contra um grande fator, a violência, sendo ela doméstica, verbal, psicológica ou moral, não é uma questão recente e acontece no mundo todo, porém ,veio a ser estudada com maior atenção no século XIX  .

Atualmente, a violência contra a mulher tem sido objeto de muitas discussões,   essa violência domestica ocorre pelo mundo todo, ocorrendo nas diversas classes sociais, etnias. A cada dia que passa, a violência de gênero é  considerado um problema central para a humanidade, No mundo todo. Pelo menos de uma em cada cinco mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou de alguma forma durante sua vida sofreu algum abuso. Sendo o agressor alguém de sua família. No Brasil, esta questão ganhou mais destaque com a entrada em vigor da lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, intitulada “Lei Maria da Penha”, uma homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência de incessantes agressões de seu cônjuge ou sendo  ex-marido. A lei ganhou o nome de Maria da Penha, á uma homenagem a uma farmacêutica  cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida por seu marido professor universitario, deixando-a paraplégica quando tentou a assassiná-la.

A Lei Maria da Penha, veio para criar mecanismo para impedir que a violência domestica e família contra a mulher, continuassem. No art 226 da constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras providências.

DESENVOLVIMENTO

“Mulher: Indivíduo do sexo feminino, considerado do ponto de vista das características biológicas, do aspecto ou forma corporal, como tipo representativo de determinada região geográfica, época etc.”. (Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2010)

Desde tempos antigos, a mulher é vista como um ser que em suas principais características são o prazer e o gerar como sinônimos da sua existência. Na sociedade patriarcal em que vivemos, é induzida uma construção social do direito e da politica, que em várias situações não é visível, como o exemplo do privilegiamento do ser do sexo masculino a cima do feminino.

A cultura patriarcal (ou seja, sistema social em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral e privilégio social) impõe o reconhecimento de um conjunto de valores, crenças e atitudes, fazendo com que um pequeno grupo de “privilegiados” se considere superiores aos demais (as minorias e consecutivamente as mulheres). O patriarcalismo ao invés de instituir um conjunto de regras gerais, segrega e exclui sequencialmente, a partir de um conjunto de crenças enraizadas na sociedade, mulheres o tempo todo.

O homem, desde os primórdios, é considerado um ser “forte”, “inteligente” e “responsável”, assim, abrindo vias com que estes se considerem portadores e dominadores dos seres femininos considerados “frágeis” e “inferiores”; justificando a relação hierárquica do homem para com as mulheres de formas gerais.

 As mulheres na sociedade atual vivem com um sentimento de repreensão e de receio por viverem em um determinado contexto histórico composto por estereótipos sexistas em que a qualquer momento podem ser atacadas, pois estão fora do lugar determinado a elas (donas de casa e submissas ao homem). A partir desta doutrina que se impôs de mulher sendo sinônimo de fragilidade e o pensamento enraizados nas gerações mais velhas, foi-se necessário pensar na segurança física, moral e psicológica destes seres biopsicossociais.  As mulheres, a partir desta realidade, necessitam de uma proteção especial que só o Estado pode conferir.

Os desejos das mulheres de conseguirem estar em todos os lugares, terem os mesmo direitos e poderem ser reconhecidas aos mesmos níveis intelectuais, sociais e morais que os homens, permeiam até a atualidade. O desenvolvimento e acesso à informação juntamente com o desenvolvimento da sociedade atual, foram impulsionadores para que as mulheres pudessem ocupar diversos lugares e se tornarem “presentes” e não permanecerem “ausentes” na história.

As mulheres até hoje convivem com esta situação de ser a minoria em um mundo dominado pelos homens. Entretanto, mesmo convivendo com o medo das agressões físicas, sociais e morais que são expostas por “desviarem” do “padrão” estabelecido pelo modo patriarcal, estão reivindicando seus direitos como mulheres, não somente sendo parideiras e objetos de satisfação sexual. “O lugar atual da mulher é em todo o lugar.”

Ao mesmo tempo em que estas reivindicações estão sendo impulsionadas, a repressão e agressão à mulher é frequente; devido a isto foi-se criado a Lei Maria da Penha (Lei 11340/06). A Lei Maria da Penha é severa, mas sua aplicação é branda. A Lei é banalizada na prática. O Estado não consegue garantir a segurança das mulheres e na prática não há punição alguma para quem desrespeita as medidas judiciais. A mulher precisa de proteção e não apenas de direitos num papel. É preciso maior efetividade das políticas públicas, entretanto, essa realidade ainda é utópica, pois a ineficácia da Lei Maria da Penha é refletida pelo contexto histórico e pela sociedade atual em que vivemos.

Algumas medidas tomadas pela Lei Maria da Penha são:

  • “Art. 1o. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
  • Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
  • Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
  • § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • § 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
  • Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”

Em outras palavras, a partir desta Lei, a mulher tem direitos com relação a agressão por terceiros, pois, na sociedade atual, os casos de violências a mulher são frequentes. Os pensamentos enraizados de inferiorizarão da mulher juntamente com os discursos misóginos (diga-se aqueles que remetem discursos de ódios às mulheres) fazem com as vítimas permaneçam em estado de vigília, pois têm medo de serem assediadas a qualquer momento. Muitas mulheres desenvolvem agorafobia (medo de estar em espaços abertos ou no meio de uma multidão) devido a estas situações estressantes e constantes terem um espaço cotidiano em suas vidas.  

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