A PSICOLÓGICA NO SISTEMA JUDICIÁRIO E PRISIONAL
Por: moaraguirre • 16/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 392 Visualizações
UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE – UNINORTE
FACULDADE DO BARÃO DE RIO BRANCO – FAB
PSICOLOGIA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO SISTEMA JUDICIÁRIO E PRISIONAL
RIO BRANCO – ACRE
2017
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO SISTEMA JUDICIÁRIO E PRISIONAL
Trabalho apresentado como parte dos requisitos para a atenção da nota na disciplina de Avaliação Psicológica da Faculdade Barão do Rio Branco, sob orientação da Prof. Esp. Jaqueline Regina Paes Ribeiro.
RIO BRANCO – ACRE
2017
SUMÁRIO
1 OBJETIVOS
Segundo Melton et al. (1997), a avalição forense constantemente, destina-se a eventos definidos de forma mais restrita, relacionados a um foco determinado pelo sistema legal. O Objetivo final da avalição será, sempre, por meio da compreensão psicológica do caso, responder a uma questão legal expressa pelo juiz ou por outro agente jurídico. Pode-se dizer que aspectos clínicos (diagnóstico ou necessidade de tratamento) ficam em segundo plano, em relação a outros aspectos de relevância legal no caso.
Nota-se em nossa realidade que o agente jurídico, ao solicitar a avaliação, pergunta sobre determinada capacidade da pessoa, prevista pelas normas legais, para responder a demanda especificas relacionadas a situações da vida real, como manter os cuidados com o filho, responder por atos da vida civil ou desenvolver atividades laborativas remuneradas. O diagnóstico e a necessidade de tratamento psicológico, que podem ser elementos importantes para a compreensão do caso, não são resposta final do trabalho, pois devem ser direcionados quanto a suas repercussões para a matéria legal e exigem que o psicólogo seja capaz de relacionar seus achados clínicos, com os construtos legais que a eles se encontram relacionados.
Mesmo na perícia de dando psíquico, em que o objetivo é a avaliar os prejuízos emocionais decorrentes de um evento traumático, o foco deve restringir-se a verificação da presença e da intensidade dos sintomas emocionais com determinação do nexo de causalidade. Nesse caso, determinada a necessidade de tratamento psicoterápico pode ser um elemento necessário, mas terá como uma única função prever uma possível evolução do caso e os custos financeiros que a pessoa deverá depender para obter seu novo equilíbrio emocional.
2 ATUÇÃO DO PSICÓLOGO
A atuação dos psicólogos nas instituições jurídicas não é nova. O estudo de Tabajaski, Gaiger e Rodrigues (1998) mostra que esses profissionais já desempenham atividades nos atendimentos as crianças e aos adolescentes do juizado da infância e juventude do Rio Grande do Sul desde a década de 1960, e não por menos de 30 anos no sistema penitenciário do mesmo Estado (FERNANDES, 1998).
Hodiernamente encontra-se o trabalho do psicólogo nos mais diversos níveis da decisão judicial tanto na área cível quanto penal. Ele pode atuar antes da tomada de decisão do juiz, mediante avaliações das condições mentais da vítima ou do agressor, descrevendo as condições de prejuízo da primeira e de responsabilidade no segundo. Pode prestar acompanhamento aqueles que são julgados culpados e passam a permanecer internos em manicômios judiciários, presídios ou casas de recolhimento para jovens. Da mesma forma, pode acompanhar os egressos, facilitando sua reinserção social.
Em todas as atividades que o psicólogo realiza, sejam de orientação, prevenção ou de tratamento, a realização de avaliações psicológicas está presente. O trabalho final do processo de avaliação pode ser a realização de um relatório, tipo laudo ou parecer, ou apenas servir como orientação para o trabalho, com o objetivo de obter maior conhecimento do sujeito com quem vai trabalhar.
Na ampla gama de atividades desenvolvidas pelo psicólogo forense, uma área que tem se desenvolvido de forma rápida e traz uma demanda importante de trabalho é um da perícia psicológica. A avaliação psicológica, nesse caso, adquire maior sistematização, e a tarefa do psicólogo, conforme Gudjonson (1995), é a de coleta de dados, exame e a apresentação de evidencias para o proposito judicial.
Na atividade de perícia, o psicólogo pode atuar com o perito oficial, quando for designado ad hoc pelo juiz em determinado processo ou em função de seu desempenho profissional em uma instituição pública responsável por essa prestação de serviço. Pode, também, realizar avaliações e prestar orientações a pedido de uma das partes litigantes, quando é conhecido como assistente técnico.
As avaliações podem ser realizadas por um ou por vários psicólogos e podem ser feitas em conjunto com outros técnicos de especialidades diversas (médicos especialistas, assistente social). Existe, ainda, a possibilidade de o laudo ou parecer emitido por uma entidade, mas sempre com a identificação dos profissionais envolvidos.
A jurisdição da perícia pode estar relacionada à cível, penal, do trabalho ou administrativo. Na área cível, a maior demanda. Os casos mais frequentes relacionam-se à definição da guarda de filhos e de acusação de abuso sexual e maus tratos à criança. Há, também, os casos de destituição de pátrio poder, em que o objetivo é verificar se o progenitor em questão, tem capacidade para manter os cuidados ou mesmo o contato com o seu filho. Podem ser citadas, ainda, as pericias para verificação das condições de responsabilidade por atos da vida civil – principalmente aquelas que envolvam a hipótese de deficiência mental; a verificação da presença de danos de ordem cognitiva e emocional decorrentes de acidentes variados (trafego, trabalho ou erro médico); a verificação das condições psíquicas para o trabalho.
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