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A Psicologia e a Disputa de Guarda de filhos

Por:   •  8/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.534 Palavras (39 Páginas)  •  501 Visualizações

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Caro alunos

Neste módulo vamos estudar o trabalho do Psicólogo que atua nas Varas de Família - como perito e/ou assistente técnico - avaliando as famílias e/ou casais que estão em litígio e cuja situação precisa da observação cuidadosa do psicólogo para que o juiz possa dar sua sentença e solucionar a demanda solicitada ao judicário.

Bom estudos!

 

 Estas são nossas referências básicas de estudo

BRANDÃO, E. P. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Nau, 2005, pg. 51- 80

 

 SHINE, S. A Espada de Salomão: A Psicologia e a Disputa de Guarda de filhos.  São Paulo. Casa do Psicólogo. 2007. pg 117-177

 

 

Avaliação Psicológica em contexto forense

Esta é uma modalidade específica de avaliação com caracteristícas intrínsecas ao seu objeto e objetivo. Chama-se forense se estiver restrita ao ambiente do Fórum. A Psicologia Jurídica é assim chamada porque está relacionada à uma condição mais ampla e diz respeito a tudo que faz interface com o Direito.

O Objeto da avaliação em questão é um problema a ser resolvido e sempre há uma questão a responder, enquanto que o objetivo da avaliação é a demanda que é feita ao psicólogo em sua avaliação.

Em casos de disputa de guarda, na Vara de Família, recorre-se ao perito psicólogo com o intuito de buscar uma resposta a questões problema de origem e natureza psicológicas, mas cujo objetivo final é definir o guardião legal de uma criança. Uma vez que a abordagem da Psicologia se caracteriza, então, pela dimensão subjetiva - em última instância o objeto da observação e da avaliação psicológica - é sempre pertinente ao sujeito.

 perícia psicológica consiste em um exame que se caracteriza pela investigação e análise dos fatos e pessoas, enfocando os aspectos emocionais e subjetivos das relações entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e efeito das circunstâncias, e buscando a motivação consciente e inconsciente para a dinâmica da personalidade dos envolvidos (ex.: casal e filhos). É preciso sempre estar atento a toda dinâmica do casal - seus relacionamentos dentro e fora do casamento e a forma como lidam com a própria situação que demandou o litígio. Como muitas vezes a avaliação psicológica vem para responder que pode ser o melhor guardião de uma criança - na disputa entre os pais - a observação acurada e cuidadosa de relação de ambos com a criança é fundamental para que uma resposta fidedigna seja dada ao juiz e incorporada ao processo.

O  trabalho técnico do perito envolve o contato tanto com o cliente quanto com as pessoas que serão avaliadas - a considerar que o cliente neste caso é o juiz (aquele que quer subsídios para sua decisão e faz questionamentos ao perito). A leitura dos autos do processo é um passo importante para o bom desenvolvimento do seu trabalho - seja como perito oficial do juiz, seja como assistente técnico. Esta leitura, assim como conhecer todos os meandros e detalhes de um processo judicial (tais como prazos, procedimentos, petições e termos) é decisivo para o entendimento da questão legal em jogo - bem como para apreciar toda a dinâmica processual. 

A entrevista psicológica é a técnica por excelência à qual se associa o trabalho do pscólogo. Alguns autores sugerem que a avaliação da família em litígio seja feita por uma equipe interdisicplinar  - dado o caráter desgastante da própria atividade pericial. 

Vamos entender que são as pessoas que fazem parte deste processo?

1. Perito: nomeado pelo juiz segundo critérios de confiança e capacitação.

2. Assistente Técnico: Profissional indicado, opcionalmente, pelas partes, na função de consultor para reforçar a argumentação apresentada nos autos.

Vale ressaltar que ambos são importantes e podem/devem fazer parte do processo avaliativo dentro do contexto forense/jurídico.

O PERITO PARCIAL OU ASSISTENTE TÉCNICO

Neste caso o psicólogo pode e deve agir com isenção, conduzindo seu trabalho segundo os referenciais técnicos e éticos de sua área.

Ao atuar para uma das partes tornar-se-á parcial e isto, não quer dizer que o psicólogo irá descuidar-se de fazer tudo conscienciosamente. Dentro da prática pericial, existem alguns assistentes técnicos que imbuídos pela lógica adversarial, pretendem que o seu laudo fique a favor de quem o contratou, não existindo nenhum compromisso com a imparcialidade ou isenção. Estes assistentes, também chamados de “pistoleiros”  - são antiéticos ao defender  uma das partes ou um determinado resultado, por meio de omissão de dados desfavoráveis. Esta é uma prática incompatível com a obrigação do perito de dizer a verdade.

Perito adversarial: é aquele que procede uma avaliação imparcial, mas com término do processo, ele se coloca ativamente e abertamente do lado do genitor escolhido como mais adequado. Esta é uma posição perigosa, pois a função de julgamento cabe exclusivamente ao juiz.

O profissional perito deve, portanto, simplesmente apresentar as descobertas, opiniões e previsões de forma imparcial e neutra.

Em uma disputa de guarda, explicitar a dinâmica familiar tanto para o juiz quanto para os próprios membros seria a tarefa precípua de uma avaliação psicológica forense.

A avaliação psicológica realizada deve ser traduzida em um relatório que chamamos laudo pericial e juntada nos autos para que o juiz possa se valer de mais esse cabedal teórico e técnico, antes de dar sua sentença sobre o caso. Em outras palavras, o laudo tem como objetivo fornecer subsídios para auxiliar o juiz na decisão judicial.

A Lei 4119 de 27 de agosto de 1962 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de psicólogo, afirma que dentre outras coisas, “cabe ao psicólogo realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia”.

A avaliação psicológica será realizada mediante as preferências e escolhas técnicas do profissional que a realiza – não havendo protocolo específico para tal. Na maioria dos casos são feitas entrevistas semi-dirigidas com as pessoas envolvidas além da aplicação de testes – quando necessário. Entrevistas com terceiros envolvidos e instituições também são comuns.

 Quais são nossas maiores dificuldades?

Em uma disputa de guarda, quando vamos avaliar os genitores - temos algum instrumento que seja especializado para determinar qual é o melhor para tornar-se detentor da guarda? Temos definições esteriotipadas que podem nos confundir e até nos trair quanto à esta realidade.

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