A SAÚDE MENTAL LEGISLAÇÃO
Por: Taissa Almeida • 19/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 152 Visualizações
Legislação e políticas públicas em saúde mental
A Política de Saúde Mental, nos países com sistemas públicos universais de Saúde, se identifica como uma provocação na consolidação de modelos assistenciais que respondam a uma demanda cada vez mais progressista. (TRAPÉ, 2015)
Diante disso, o processo de Reforma Psiquiátrica apresenta um agrupamento de mudanças de práticas, saberes, valores culturais e sociais em torno do louco e da loucura, mas particularmente em torno das políticas públicas para lidar com a questão. (BARROS e SALLES, 2011)
A partir da década de 1960 as críticas do modelo de assistência centrado nos hospitais psiquiátricos e experiências localizadas de mudança da forma de atendimento foram se acumulando, mas foi somente no final da década de 1980 que a reforma psiquiátrica brasileira apresenta-se e implanta-se como política de governo. (MATHEUS E MARI, 2013)
Assim as doenças mentais reflete em um grande problema de saúde pública, onde interfere na rotina das pessoas, no relacionamento social e interpessoal, na família, no trabalho e na comunidade. (WEBER e JURENA, 2017)
Entretanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem publicado diferentes análises que apresentam uma vasta ampliação da preponderância de transtornos mentais, sua associação com perdas laborais e suicídio, seu alto impacto financeiro nos gastos públicos, relacionadas com as ainda incipientes políticas de saúde mental em grande parte dos países. (TRAPÉ, 2015)
O Brasil declarou como modelo assistencial uma organização focada em serviços locais, qual indaga prescindir da internação em hospitais que são monovalentes da psiquiatria e assim fornecer uma atenção extensa, focada no individuo e seu território, isso reflete após o extenso processo da luta política e social por uma transformação da forma de tratamento aos pacientes quais apresentam transtornos mentais.(TRAPÉ, GAMA, CAMPOS, 2015)
Então, a legislação em saúde mental trás que, deve ser defendido os direitos dos portadores de transtorno mental, como o direito ao tratamento e à proteção contra a discriminação e de marginalização econômica, e também a capacidade de ser considerada tanto como produto de uma política de saúde mental, como parte da estratégia para consolidação dessa política, qual reflete nas defesa dos direitos, então, a legislação pode dar conta da regulação do sistema de atendimento em saúde mental em aspectos relacionados ao financiamento, credenciamento de serviços técnicos e por fim aos padrão de qualidade, mesmo que esses sejam mínimos.(MATHEUS E MARI, 2013)
Em 1990 foi promulgada a lei n.o 8.080, que estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), adotando os princípios da universalidade de acesso, integralidade de assistência, descentralização dos serviços para os municípios, regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde, e a equidade na distribuição dos recursos (SOUZA, 2002).
Um dos principais planos no Brasil para se implementar a política de saúde mental passa pela regulamentação do sistema, por meio do arcabouço normativo dentro do SUS. O Ministério da Saúde publicou, de 1990 a 2010, 68 portarias versando sobre a área de saúde mental: regulamentação dos serviços, formas e valores no financiamento, criação de programas e grupos de trabalho (BRASIL,MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004, 2010).
Diante disso esse plano tem se mostrado efetivo: onde os serviços que antes eram circunscritos a projetos locais, como os primeiros CAPS e SRTs, ao serem lançados como programa de governo, agora passam a contar com normatização e financiamento garantidos pela legislação do SUS, provocando um crescimento explosivo no número desses serviços no País (BRASIL,MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
Portanto, o Brasil é um País que é assinante da declaração da Organização das Nações Unidas de “Princípios para a proteção de pessoas com transtornos mentais e melhoria do cuidado em saúde mental”, de 17 de dezembro de 1991 e toda a política brasileira vem sendo desenhada buscando os princípios de respeito à dignidade e às liberdades individuais dos usuários dos serviços de saúde mental, em especial os portadores de transtorno mental grave.(MATHEUS E MARI, 2013)
No entanto, não é realizado visitas de rotina nos serviços de saúde mental para inspeção e sensibilização com relação aos direitos humanos. Tipicamente, no País, a discussão sobre direitos humanos do portador de transtorno mental nos serviços como hospitais psiquiátricos, CAPS ou residências terapêuticas, logo, não é promovida rotineiramente ou em eventos específicos, podendo estar presente nas discussões de equipes, administrativas ou de discussão clínica, na dependência da importância dada ao tema e da disponibilidade de cada serviço. (MATHEUS E MARI, 2013)
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