A dupla maternidade e o desenvolvimento psicológico do adotado
Por: Vivi Silva • 20/2/2021 • Projeto de pesquisa • 2.468 Palavras (10 Páginas) • 181 Visualizações
DUAS MÃES: A dupla maternidade e o desenvolvimento psicológico do adotado
UBERABA - M.G
2020
PROBLEMATIZAÇÃO
Quais as consequências da dupla maternidade?
JUSTIFICATIVA:
Até a Constituição Federal de 1988, onde o conceito jurídico de família, era de cunholimitado aos agrupamentos originados com o casamento fomentando em uma ideologia inicialmente indissolúvel, que por sua vez possuía um modelo conservador, patriarcal, em que a felicidade pessoal dos seus integrantes era, na maioria dos casos, preterida pela manutenção do vínculo familiar a qualquer custo.
Sendo assim, trazendo a realidade mediante a sociedade atual, um dos maiores empecilhos na qual um casal homoafetivo, seja ele, formado por quaisquer grupos integrados ao meio LGBTQI+ posto ao enfrentamento da construção familiar, sem dúvidas, é o preconceito.
É certo afirmar que, tem ocorrido uma evolução consideravelmente naturaldos costumes da sociedade, tendo por sua vez, uma construção histórica favorecedora e de âmbito aceitável desse tema, que por sua vez, já não é mais tão inovador, desde março de 2015, onde a adoção por casais homoafetivos, foi reconhecida em nosso país pelo Supremo Tribunal Federal- STF – em decisão fixa o seguinte entendimento “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterossexuais”.
A orientação sexual não pode ser critério desclassificatório para se adotar uma criança, pois o que se deve preponderar, além do princípio da igualdade, é o melhor ambiente de desenvolvimento possível para a personalidade da criança (RIOS,2011, apud, FERNANDES JUNIOR, MIRANDA, SOUZA, 2011, p.40). O mundo globalizado e a influência dos meios de comunicação,vêm indicando que, a tendência para o tema, é de se levar em consideração, aspectos atinentes à efetividade e aos interesses da criança. Além disso, no contexto da dupla maternidade, os limitados estudos existentes abordam a parentalidade biológica (CORRÊA, et al., 2012).
Duas mães: a dupla maternidade e o processo de desenvolvimento psicológico do adotado,nos implica a questionar as diversas maneiras existentes de cuidados na construção de determinado desenvolvimento, já que, a dupla maternidade implica na vida do adotado,indagar o enfrentamento do preconceito e das limitações em diversos contextos, sendo eles de cunho pessoal ou em meio social, que mesmo estando em processo de desenvolvimento favorável, ainda permeia sintetizados em rótulos conservadores de famílias “tradicionais”.
OBJETIVO GERAL
Descrever a dupla maternidade e o processo de desenvolvimento psicológico na vida do adotado, em meio aos cuidados na construção de determinado desenvolvimento.
METODOLOGIA
Será realizada a revisão narrativa da literatura com busca às bases de dados , Scielo, Pepsic, BVS Psicologia Brasil.
Serão pesquisados trabalhos que tenham sidos publicados preferencialmente entre os anos de 2012-2020. Buscar-se-á publicações em Inglês, Português e Espanhol.
Palavras-chave:Maternidade. Adoção homoafetiva.Aspectos jurídicos. Homossexualidade.Duas mães.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Tendo em vista a constante evolução da sociedade devemos considerar que não há um contexto de família expresso claramente no ordenamento jurídico, e desta forma, não se deve compreender que apenas casados civilmente e com filhos biológicos se constituem como únicas famílias de fato.
Assim,a Constituição Federal se refere a família como a base da sociedade, formada através do casamento ou da união estável, após conversão legalmente prevista, na qual seus entes deveencontram o afeto.
De acordo com PERLINGIERI, 2002. P.23 podemos conceituar a família como:Formação social, lugar-comunidade tendente à formação e ao desenvolvimento da personalidade de seus participantes; de maneira que exprime uma função instrumental para a melhor realização dos interesses afetivos e existenciais de seus componentes.
Neste contexto devem-se considerar os novos arranjos familiares que acabam por nortear o direito de família, dos quais se destacam a dignidade da pessoa humana e a afetividade. Assim, o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana é o principal e mais amplo princípio constitucional. No direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, a fim de que possam ser realizados os anseios e interesses afetivos, bem como garantia de assistência aos filhos.
A dignidade da pessoa humana geralmente é invocada pelo casal homoafetivo que deseja adotar uma criança, razão pela qual o referido direito embasa a possibilidade da adoção por dois homens ou de acordo com a proposta deste trabalho; duas mulheres casadas ou que mantenham união estável.
Não devemos estabelecer um modelo pronto do grupamento familiar, embora a própria sociedade indique família apenas como aquela formada por pai, mãe e filhos. Atualmente é impossível tal padronização, pois a evolução social trouxe e fez surgir novos arranjos familiares. Nesse sentido, CARBONERA,1999. P.23 trata o seguinte:
Direito não deve decidir de que forma a família deverá ser constituída ou quais serão as suas motivações juridicamente relevantes (...). Formando-se uma que respeite a dignidade de seus membros, a igualdade na relação entre eles, a liberdade necessária ao crescimento individual e a prevalência nas relações de afeto entre todos, ao operador jurídico resta aplaudir, como mero espectador.
Outra questão que deve ser considerada na atualidade é o afeto, que modificou o conceito de família e vem sendo um dos principais instrumentos utilizados nas decisões judiciais que tratam de conflitos familiares.
Logo, também devemos considerar que a relação homoafetiva sempre existiu, de maneira ocultada pelos parceiros, em razão do preconceito de pessoas insensíveis, que por sua vez fazem parte da sociedade. É verdade que a homossexualidade vem se tornando cada vez mais comum em nossa sociedade e ao mesmo tempo a conquista de direitos vai abrindo o leque para que cada vez mais pessoas assumam suas visões acerca da vida pessoal e nas questões que envolvem seus relacionamentos interpessoais.
No
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