Relações homoafetivas, a dupla maternidade e o registro de nascimento
Por: pedropm • 22/11/2018 • Seminário • 1.545 Palavras (7 Páginas) • 195 Visualizações
Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão
faculdade de direito
Pedro Henrique de Oliveira
Relações homoafetivas, a dupla maternidade e o registro de nascimento
Várzea Grande
2018
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
relações homoafetivas, a dupla maternidade e o registro de nascimento
Trabalho apresentado à disciplina de Direito da Infância e do Adolescente, onde será abordada a relação entre os relacionamentos homoafetivos e a possibilidade de duas maternidades no registro de nascimento.
Docente: Professor Aparecido.
Várzea Grande
2018
Em matéria veiculada no dia 02de setembro de 2018 no Fantástico na rede Globo no dia 02 de setembro de 2017 a reportagem trouxe a tona um caso que a meu ver é o primeiro no Brasil, onde Ágata e Chaiane buscam meios para que se possam registrar o bebê Bento nascido há apenas um mês, com duas mães biológicas, ambos já enfrentam uma imensa burocracia a qual ainda tenta se adaptar aos novos tempos e as novas modalidades de famílias.
O casal luta hoje na justiça para que possam registrar o filho com duas mães, pois o recém nascido ao qual possui duas mães. Sendo que em maio de 2018 Ágata usando as novas regras do conselho nacional de justiça a mesma alterou seus documentos e sendo então adotado seu novo nome e seu novo gênero, mas por outro lado ela nunca optou pela cirurgia de mudança de sexo sendo optado pela mesma o tratamento hormonal para acentuar a sua feminilidade sendo assim reconhecida como Transgênero. Mas antes disso o casal optou por terem um filho.
Porém os problemas começaram ainda dentro da maternidade, assim que a Ágata procurou o cartório da maternidade com os documentos exigidos para a confecção do registro de Bento e foi informado da impossibilidade de registro da criança com o nome de duas mães, o hospital inclusive tentou ajudar a fazer o registro constando o nome das duas mães, porém na declaração de nascido vivo não é possível que seja inserido o nome de duas mães no registro.
Sendo também que o problema se externou inclusive no momento da inclusão do recém nascido como depende da avó (mãe de Ágata) a qual é titular do plano de saúde e que por estar internado em hospital publico com problemas de saúde por conta do não registro em nome de Ágata o mesmo não pode ser contemplado com a cobertura do referido plano de saúde. Sendo possível tal inclusão somente após Ágata realizar o registro de seu filho como mãe sócioafetiva, como se ela tivesse adotado o próprio filho.
Diante de inúmeras pesquisas não logrei êxito em encontrar algum fato igual ou parecido com o caso supracitado, porém constatei de desde novembro de 2017 já estão sendo validas as novas regras para a certidão de nascimento, casamento e óbito.
No registro de nascimento, pessoas que tenham laços afetivos com a criança e se apresentem para o registro do bebê voluntariamente como pais ou mães poderão ter os mesmos direitos legais e obrigações que pais biológicos ou adotivos.
Isso significa que o padrasto, a madrasta ou um novo companheiro de um dos pais da criança pode ser reconhecido pela chamada paternidade ou maternidade socioafetiva perante o cartório de registro civil e ter seu nome identificado no documento, caso assim deseje.
A certidão, na verdade, poderá ter o nome de até dois pais e duas mães e não haverá diferença jurídica entre eles, de acordo com informações da Agência Brasil.
O mesmo vale para casais do mesmo sexo: a criança poderá ter no registro um pai e uma mãe, dois pais ou duas mães.
Essa e outras novidades foram instituídas por meio de provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também altera o modelo das certidões de casamento e de óbito - a partir de agora, o provimento torna obrigatória a inclusão do número do CPF em todas as certidões.
As mudanças valem para todo território nacional e os cartórios têm até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, quando os novos formatos se tornam obrigatórios.
Novas regras de registro de nascimento
Fim do “pai desconhecido”
A partir de agora, o documento não tem mais o campo de preenchimento para “genitores”. Isso evita que a lacuna para identificação do pai fique em branco, caso o pai seja desconhecido.
Naturalidade do bebê
Outra novidade está na naturalidade do recém-nascido. Agora, a mãe pode escolher se o bebê será registrado na cidade em que aconteceu o parto ou na cidade em que ela mora, desde que seja em território nacional.
Identificação de dois pais ou duas mães
Casais do mesmo sexo também se beneficiam nesse novo modelo. No documento, passa a constar o nome dos dois pais ou duas mães. Por essa razão, os termos “avós maternos” e “avós paternos” dão lugar à nomenclatura “ascendentes”.
Barriga de aluguel e bebê de proveta
Em casos de barriga de aluguel, a regra determina que não é necessário o registro do nome da parturiente no documento; assim, só deve ser apresentado o termo de compromisso assinado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
Para bebês gerados por reprodução assistida, popularmente conhecidos como bebês de proveta, não poderá ser exigida a identificação do doador de material genético para a emissão da certidão de nascimento da criança.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva
A paternidade ou maternidade socioafetiva se dá quando um indivíduo tem um vínculo constituído com o filho.
Anteriormente, esse tipo de paternidade só era reconhecido por decisão judicial ou “em poucos estados que tinham normas específicas a respeito”, destaca o CNJ.
Com a nova regra, essa pessoa terá o reconhecimento voluntário perante os oficiais do cartório de registro civil e, portanto, os mesmos direitos e obrigações legais em relação ao filho – que, por sua vez, tem os mesmos direitos que um filho biológico ou adotivo.
"Neste caso, quando uma criança não tem em seu registro o nome do pai ou da mãe, ou quando há o falecimento de um deles, passando o menor a conviver com o novo companheiro (a) do genitor, o vínculo constituído entre ambos poderá constar diretamente na certidão de nascimento".
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