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Adolescente em conflito com a lei: O relatório psicossocial como ferramenta para promoção do desenvolvimento

Por:   •  17/9/2022  •  Resenha  •  1.490 Palavras (6 Páginas)  •  102 Visualizações

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ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: O RELATÓRIO PSICOSSOCIAL

COMO FERRAMENTA PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

Texto de disculho do relatório psicossocial que é enviado ao juiz sobre

adolescentes em conflito com a lei. Documento elaborado para oferta ao

magistrado um maior conhecimento sobre estes assuntos. estudos são

realizados por profissionais psicólogos, assistentes sociais, pedagogos

integrantes do Judiciário.

Nesta preocupação diz respeito aos atos delinquentes, tanto aos que causam

prejuízos sociais como àqueles que provocam danos à ordem sexual a crianças

ou adolescentes.

É preciso atentar para as condições de direitos violados, de recursos de

direitos, de baixa escolaridade, de vulnerabilidade social. Propomo-nos

contesta como um relatório ser de modo a não ser beneficiário o juiz, mas o

sentido de devolução a humanidade aos sujeitos dependentes.

Adolescentes e jovens (de dez a vinte e quatro anos) representam 29% da

população. 80% vivem em países em desenvolvimento. No Brasil, são cerca de

33 milhões de crianças com até nove anos.

Jovens brasileiros são muito mais vítimas da violência dos agressores.

Enquanto a população total aumentou 62,3% entre 1993 e 2002, entre 1993 e

2002, as taxas aumentaram 88,6%.

O relatório precisa ser pensado com muito cuidado, para que não seja mais um

instrumento de controle e classificação de um sujeito. Isto significa que é

preciso entender o adolescente por trás do ato infracional.

O ECA E O CONTEXTO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Medidas socioeducativas são dispositivos -jurídicas aplicadas quando se

verifica a prática de ato infracional por adolescente (art. 112º do ECA). As

medidas podem ser concedidas, a obrigação, o dano a funcionar em regime.

As medidas socioeducativas foram atendidas pelos CREAS (Centros de

Referência em Assistências Sociais). Isto significa que, independentemente da

organização governamental do momento, existe uma política que regulamenta

a execução do atendimento.

O documento orienta a articulação das políticas intersetoriais em locais e de

redes de apoio nas comunidades. Esse sistema diretrizes para uma política

públicavoltada. Propìe as medidas em preferência à liberdade assistida – LA

nos casos de ato infracional.

A Declaração Universal de Direitos Educativos (ECA) preveem atos infracionais

de Direitos Educativos quando adolescentes. Preveem a possibilidade de

aplicação concomitante de protetivas, na intenção de restabelecer violadores.

A Doutrina da Proteção Integral está presente na Constituição Federal (1988) e

no ECA, e representa uma ruptura com o pensamento do direito anterior. O

direito do menoria traduz uma perspectiva de infância carente, característica

de uma tradição autoritária -ndo Direito – enquanto a perspectiva dos direitos

humanos, que é uma base filosófica da proteção integral. Os dois paradigmas

são contraditórios: um está preocupado em acusar e acusar e punir, o outro

busca proteger e oferecer condições de mais fé.

O PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA

A SINASE (Plano Individual de Atendimento) criou a obrigatoriedade de

proteção dos adolescentes em conflito com a lei. Esse plano é um \rinstrumento

de planejamento, registro e gestão das ratividades a serem desenvolvidas com o

adolescente.

Plano prevê momentos de intervenção envolvidos por várias áreas que atendem

os adolescentes em medida socioeducativa.

O PIA deve estar sempre sujeito a reformulações de acordo com o processo

evolutivo do adolescente. Além disso, a elaboração, acompanhamento e

reavaliação do PIA só poderá ser construído a partir de uma proposta de

diagnóstico polidimensional e individualizado.

O RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ELABORADO SOBRE O ADOLESCENTE

EM CONFLITO COM A LEI

Criminalização de drogas, armas e extorsões está associada a contextos de

pobreza e vulnerabilidade social. Isto significa que o Brasil temos um grande

número de adolescentes excluídos, sem perspectivas de inclusão do mercado

formal de trabalho.

Delinquência só é reconhecida depois que \r sentença é conhecida, medida,

medida, testada (Foucault, 198 precisa6). Para isto é necessário uma atenção à

avaliação das condições do adolescente. Recorremos a Foucault (1986) para

diferenciar duas nomeaçñes.

Fouca (1986, p. 21), Adolescente e relatório psicossocial, diz que o delinquente

se distingue do tor pelo fato de não ser de seu ato, mas de

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