Adolescente em conflito com a lei: O relatório psicossocial como ferramenta para promoção do desenvolvimento
Por: Agata Valença Paula • 17/9/2022 • Resenha • 1.490 Palavras (6 Páginas) • 102 Visualizações
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: O RELATÓRIO PSICOSSOCIAL
COMO FERRAMENTA PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Texto de disculho do relatório psicossocial que é enviado ao juiz sobre
adolescentes em conflito com a lei. Documento elaborado para oferta ao
magistrado um maior conhecimento sobre estes assuntos. estudos são
realizados por profissionais psicólogos, assistentes sociais, pedagogos
integrantes do Judiciário.
Nesta preocupação diz respeito aos atos delinquentes, tanto aos que causam
prejuízos sociais como àqueles que provocam danos à ordem sexual a crianças
ou adolescentes.
É preciso atentar para as condições de direitos violados, de recursos de
direitos, de baixa escolaridade, de vulnerabilidade social. Propomo-nos
contesta como um relatório ser de modo a não ser beneficiário o juiz, mas o
sentido de devolução a humanidade aos sujeitos dependentes.
Adolescentes e jovens (de dez a vinte e quatro anos) representam 29% da
população. 80% vivem em países em desenvolvimento. No Brasil, são cerca de
33 milhões de crianças com até nove anos.
Jovens brasileiros são muito mais vítimas da violência dos agressores.
Enquanto a população total aumentou 62,3% entre 1993 e 2002, entre 1993 e
2002, as taxas aumentaram 88,6%.
O relatório precisa ser pensado com muito cuidado, para que não seja mais um
instrumento de controle e classificação de um sujeito. Isto significa que é
preciso entender o adolescente por trás do ato infracional.
O ECA E O CONTEXTO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Medidas socioeducativas são dispositivos -jurídicas aplicadas quando se
verifica a prática de ato infracional por adolescente (art. 112º do ECA). As
medidas podem ser concedidas, a obrigação, o dano a funcionar em regime.
As medidas socioeducativas foram atendidas pelos CREAS (Centros de
Referência em Assistências Sociais). Isto significa que, independentemente da
organização governamental do momento, existe uma política que regulamenta
a execução do atendimento.
O documento orienta a articulação das políticas intersetoriais em locais e de
redes de apoio nas comunidades. Esse sistema diretrizes para uma política
públicavoltada. Propìe as medidas em preferência à liberdade assistida – LA
nos casos de ato infracional.
A Declaração Universal de Direitos Educativos (ECA) preveem atos infracionais
de Direitos Educativos quando adolescentes. Preveem a possibilidade de
aplicação concomitante de protetivas, na intenção de restabelecer violadores.
A Doutrina da Proteção Integral está presente na Constituição Federal (1988) e
no ECA, e representa uma ruptura com o pensamento do direito anterior. O
direito do menoria traduz uma perspectiva de infância carente, característica
de uma tradição autoritária -ndo Direito – enquanto a perspectiva dos direitos
humanos, que é uma base filosófica da proteção integral. Os dois paradigmas
são contraditórios: um está preocupado em acusar e acusar e punir, o outro
busca proteger e oferecer condições de mais fé.
O PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA
A SINASE (Plano Individual de Atendimento) criou a obrigatoriedade de
proteção dos adolescentes em conflito com a lei. Esse plano é um \rinstrumento
de planejamento, registro e gestão das ratividades a serem desenvolvidas com o
adolescente.
Plano prevê momentos de intervenção envolvidos por várias áreas que atendem
os adolescentes em medida socioeducativa.
O PIA deve estar sempre sujeito a reformulações de acordo com o processo
evolutivo do adolescente. Além disso, a elaboração, acompanhamento e
reavaliação do PIA só poderá ser construído a partir de uma proposta de
diagnóstico polidimensional e individualizado.
O RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ELABORADO SOBRE O ADOLESCENTE
EM CONFLITO COM A LEI
Criminalização de drogas, armas e extorsões está associada a contextos de
pobreza e vulnerabilidade social. Isto significa que o Brasil temos um grande
número de adolescentes excluídos, sem perspectivas de inclusão do mercado
formal de trabalho.
Delinquência só é reconhecida depois que \r sentença é conhecida, medida,
medida, testada (Foucault, 198 precisa6). Para isto é necessário uma atenção à
avaliação das condições do adolescente. Recorremos a Foucault (1986) para
diferenciar duas nomeaçñes.
Fouca (1986, p. 21), Adolescente e relatório psicossocial, diz que o delinquente
se distingue do tor pelo fato de não ser de seu ato, mas de
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