Codigo Civileste último Que Apesar Do Seu Poder Discricionário não Poderá Editar Leis Que vão Em Desacordo Com Esse Princípio, Estando aí Uma Sujeição Do Mesmo. A Lei não Pode Ser Fonte De Privilégios Ou Perseguições, Devendo Tratar Equitativ
Dissertações: Codigo Civileste último Que Apesar Do Seu Poder Discricionário não Poderá Editar Leis Que vão Em Desacordo Com Esse Princípio, Estando aí Uma Sujeição Do Mesmo. A Lei não Pode Ser Fonte De Privilégios Ou Perseguições, Devendo Tratar Equitativ. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: helinhosantos • 17/9/2014 • 246 Palavras (1 Páginas) • 368 Visualizações
este último que apesar do seu poder discricionário não poderá editar leis que vão em desacordo com esse princípio, estando aí uma sujeição do mesmo. A lei não pode ser fonte de privilégios ou perseguições, devendo tratar equitativamente todos os cidadãos.
Resumo do livro O conteúdo Jurídico do princípio da igualdade.
Autor: Celso Antônio Bandeira de Mello
No livro O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, o autor Celso Antônio Bandeira de Mello expõe com bastante clareza todas as formas que o princípio da isonomia mostra em seu aspecto filosófico é prático na legislação e jurisdição brasileira. O autor começa na introdução do livro falando do art. 5º da CF Brasileira que discorre em seu caput que todos são iguais perante a lei, dizendo também que a norma magna do princípio da igualdade é voltada tanto para o aplicador da lei quanto para o legislador, este último que apesar do seu poder discricionário não poderá editar leis que vão em desacordo com esse princípio, estando aí uma sujeição do mesmo. A lei não pode ser fonte de privilégios ou perseguições, devendo tratar equitativamente todos os cidadãos. Porém existe a questão da afirmação de que a lei deve tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual e o autor diz que as leis nada mais fazem senão discriminar situações para submetê-las à regência de tais ou quais regras , sendo preciso indagar quais as discriminações juridicamente intoleráveis.
O segundo capítulo do livro traz a tona a questão
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