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Compreendendo a Criminologia sob o olhar da Psicologia Jurídica

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Por:   •  9/12/2013  •  Artigo  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  621 Visualizações

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Psicologia Jurídica

Introdução

Em se tratando da Criminologia, a prevenção se estabelece em duas fases: a pré-delinquência, onde e trabalha com políticas publicas que evitem que os fatores criminógenios se estabeleçam, e pó-delinquência por mecanismos sociais e jurídicos.

Compreendendo a Criminologia sob o olhar da Psicologia Jurídica

A criminologia enquanto ciência se beneficia da psicologia e da psiquiatria, sempre observando aspectos importantes como certos fatores criminógenos que estaria agindo no sujeito no momento da ação do crime, que o meio onde o sujeito vive pode ser base para uma predisposição ao crime e que o caráter do ser humano estaria intimamente ligado ao fato deste cometer crimes, não apenas sua vontade.

Para os representantes do positivismo o delito é concebido como um fato real e histórico, onde sua nocividade deriva não apenas de mera contradição com a lei.

A diretriz antropológica do positivismo foi representada por LOMBROSO, o qual distinguia seis tipos de delinquentes: o nato, o louco moral, o epilético, o louco, o ocasional e o passional. A teoria lombrosiana da criminalidade destacava o delinquente nato, o qual seria marcado por uma série de estigmas que o identificavam e que inclusive poderia, segundo o autor, ser transmitidas hereditariamente.

O delito segundo FERRI não é produto de nenhuma patologia individual e sim um resultado de diversos fatores tais como: individuais, físicos e sociais. Segundo o autor, a criminalidade poderia ser medida como qualquer outro fenômeno social, se chegado a ponto de podermos antecipar com exatidão o número de delitos que aconteceriam em uma sociedade num dado momento.

E num terceiro momento GARÒFALO, sustentou o positivismo moderado, porém por sua moderação e equilíbrio, mesmo preservado as premissas do método empírico, se distanciou da antropologia de LOMBROSO e do socialismo de FERRI. Sua principal contribuição para o estudo do crime é embasada na filosofia do castigo, dos fins da penae a fundamentação desta, bem como também, medidas de prevenção de repressão da criminalidade, partindo da premissa de uma determinação moderada que contrastava com o rigor penal que segundo o autor, seria necessário para a eficiência da defesa da ordem da sociedade. Para GARÒFALO, o delinquente que não se adapta a sociedade e ás exigências de convivência desta, deve ser eliminado, isto é expulso.

Já analisadas as diretrizes etiológicas, vale ressaltar que a psicologia em sua abordagem criminal analisa os fatores que determinaram o sujeito ter praticado um crime em função de ações comandadas por seu psiquismo. A psicologia criminal busca compreender o estado mental destes sujeitos quando do crime, uma vez que, tais fatos ocasionam modificações não apenas na psique do agente, mas também na sociedade com um todo. Sob este viés, a contribuição da psicologia junto a criminologia perpassa por estudos do estado mental que possa ter gerado no sujeito a intenção de um fato criminoso, desvendando algum tipo de caráter criminoso que este sujeito possa apresentar, como base principal na psicopatologia.

Considerando

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