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Contrato De Praticagem

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Por:   •  16/11/2014  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  750 Visualizações

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Em primeiro lugar, cabe definir o que é praticagem. A praticagem é um serviço de auxílio aos navegantes, bem comum em locais que apresentam dificuldades ao tráfego livre e seguro de um navio. No Brasil, este importante serviço encontra-se regulamentado pela NORMAM 12/2003, aprovada pela Portaria n. 48 da Diretoria de Portos e Costas, fiscalizado pela Marinha do Brasil. Além disso, temos a Lei 9.357/97, também conhecida como Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, que define o Serviço de Praticagem em seu artigo 12 como: “o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante, requerido por força de peculiaridades locais, que dificultam a livre e segura movimentação de embarcação”.

A contratação desses serviços visa assegurar a segurança da navegação em áreas perigosas ou de difícil acesso, pois os práticos, como são conhecidos os profissionais que realizam o serviço de praticagem, são especializados na realização de manobras nas águas em que atua. O prático auxilia o comandante na condução da embarcação em áreas de navegação mais restrita.

O entendimento mais antigo alega que o contrato de praticagem é um contrato de locação de serviços, que tem como termo inicial a solicitação do serviço, sendo esta através de comunicação ou de sinais. No Brasil, a relação entre os práticos e as empresas de navegação tem natureza de prestação de serviços, sendo certo que estes serviços se executam através de um contrato entre associações ou cooperativas a que pertencem os primeiros e os representantes legais dos últimos. No contrato, fica estabelecido, dentre outras, a forma de execução da praticagem, bem como a remuneração e as condições de prestação do serviço. Trata-se de um contrato bilateral, oneroso, consensual e de execução sucessiva.

O termo inicial do contrato ocorre com o embarque do prático, não importando se este se dá no porto ou em algum local determinado dentro das zonas de praticagem. No entanto, no caso das condições de tempo e mar impossibilitarem seu embarque, o termo inicial será o momento em que a embarcação passar a ser conduzida por orientação do prático, estando este sujeito às responsabilidades decorrentes de sua profissão, ainda que se encontre em local diverso.

Em relação ao termo final do contrato de praticagem, quando a embarcação estiver entrando no porto, este se dará com sua atracação; e, quando estiver saindo do porto, este se dará por meio do desembarque do prático. Cabe ressaltar que, ao longo do tempo em que o prático estiver embarcado, este será responsável por qualquer fato que ocorra com o navio, assim como com a carga ou seus tripulantes. Entretanto, isto não exclui a responsabilidade do capitão do navio, que mantém seu dever na expedição marítima, sendo inclusive prerrogativa sua retirar o prático da condução de alguma manobra, solicitando um substituto, ou até assumindo o comando total da embarcação, salvo em zonas de praticagem compulsória.

Dentre os deveres do prático, destaca-se o de atender prontamente os navios, o de desempenhar suas funções sem cometer erros, o de não se negar ao serviço de praticagem, dentre outros.

Por fim, a praticagem pode ser livre ou obrigatória, o que se relaciona diretamente à área navegada e sua regulamentação. Além disso, a praticagem

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