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Contrato Terapeutico

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Por:   •  1/10/2014  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  580 Visualizações

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Psicoterapia

Definição de psicoterapia

A Psicoterapia é um dos principais recursos com que contam os profissionais que se dedicam ao tratamento de problemas emocionais ou psiquiátricos. Inicialmente psicoterapia se define como sendo principalmente a partir de uma aliança psicólogo – paciente, através de um contrato bem definido em que ambos tenham papéis e responsabilidades específicas.

Papel do Psicólogo

O Psicólogo tem o papel de fazer com que o paciente se sinta aceito, tenha confiança na competência e no interesse do terapeuta em ajudá-lo. Segundo Luborsky (1976) algumas atitudes comportamentais do terapeuta são importantes para a construção da aliança terapêutica:

• Ser receptivo aos problemas e objetivos do paciente em terapia;

• Demonstrar entender e aceitar o paciente; reconhecer os progressos do paciente;

• Acreditar e demonstrar que o paciente é capaz de entender-se;

• Considerar o trabalho terapêutico como uma tarefa conjunta com o seu paciente.

Papel do paciente ou cliente

Exige que, mesmo fora das sessões o paciente assuma uma postura de auto-observação e de critica sobre os seus sintomas, comportamentos, inibições ou sentimentos mais variados. Ficar atento aos seus sentimentos e emoções mais intensas e desagradáveis; identificar as circunstâncias ou pessoas que as provocam; observar as atitudes e comportamentos pessoais que lhe pareçam estranhos ou contraditórios, especialmente se for contrários as suas próprias convicções e desejos ou lhe trouxerem algum tipo de prejuízo, e buscar seus significados.

Clínica New Life

Contrato Psicoterapêutico

Temos por finalidade o esclarecimento de alguns critérios básicos que englobam o êxito do tratamento, a fim de estabelecer com esses procedimentos a igualdade de direito e deveres que norteiam nossos interesses comuns.

Entre as partes, de um lado, Nome do Psicólogo Pessoa Física registrada no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº, Registro Geral n°., SSP/MT, Inscrição Profissional CRP sob o n°., com endereço comercial, denominada neste como psicólogo/contratado; e de outro lado Cliente, casado/solteiro, Pessoa Física registrada no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº, Registro Geral nº, endereço, denominado neste como paciente/contratante, resolvem na melhor forma de direito, notabilizar o presente contrato, que administrada pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetivo do Contrato:

Prestar atendimento psicoterapêutico através de encontros semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, com hora marcada. O tratamento a ser seguido será determinado pelo psicólogo de acordo com a sessão de entrevista inicial/anamnese, o mesmo deverá ser seguido pelo paciente/cliente e o tempo de duração do mesmo é indeterminado, tendo em vista que se depende da evolução do paciente/contratante. O Psicólogo deverá redigir todos os dados sobre o trabalho que irá prestar, o mais amplo e detalha do possível.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - Descrição da Sessão:

As sessões duram por volta de 50 (cinquenta). Podem ser marcadas sessões um pouco mais longas, conforme o trabalho que está a ser feito e/ou especificidades do caso. Quando isso acontecer, o paciente será informado sobre a duração da sessão, para poder ter a sua vida organizada nesse sentido. O valor dos honorários não varia em função da duração.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - Frequência da sessão:

As sessões são semanais ou quinzenais, em dia e hora fixos e previamente acordados entre Psicólogo/Contratado e o Paciente/Contratante.

4. CLÁUSULA QUARTA - Faltas justificadas / não justificadas:

4.1. Parágrafo primeiro - Faltas não justificadas e remarcações periódicas das sessões comprometem a regularidade e o compromisso para com o tratamento.

4.2. Parágrafo segundo – Paciente/Contratante: No caso de precisar falta à sessão, o paciente deverá avisar com antecedência, pois a sessão será cobrada apenas se não tiver existido uma desmarcação antecipada, caso esta desmarcação não se verifique a sessão não é substituída e será cobrada, com total independência dos motivos que originaram esta desmarcação, uma vez que o seu psicólogo tem a hora reservada e não poderá substituí-la. A partir de duas faltas consecutivas, sem aviso, durante o tratamento, o atendimento será considerado interrompido e o cliente poderá perder sua vaga preferencial de horário.

4.3. Parágrafo Terceiro – Psicólogo/Contratado: Em caso de impossibilidade pontual de cumprir a sessão agendada, por parte do psicólogo, será marcada sessão de substituição, de acordo com a conveniência de ambos.

5. CLÁUSULA QUINTA – Férias:

5.1. Parágrafo primeiro – Paciente/Contratante: Quando as férias do paciente não coincidirem com as do terapeuta, o primeiro pagará as sessões normalmente no mês de suas férias, porém, posteriormente, serão repostas como extras, de acordo com a necessidade do próprio cliente;

5.2. Parágrafo segundo – Psicólogo/Contratado: O terapeuta poderá requerer alguns dias de descanso, mas para isso fará todo um planejamento. Portanto, suas férias deverão ser projetadas com antecedência de forma que o cliente possa até conciliar com as dele.

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