Curso de Psicologia Social
Por: ro2901lb66 • 3/11/2021 • Trabalho acadêmico • 3.611 Palavras (15 Páginas) • 145 Visualizações
Centro Universitário de Brasília –CEUB [pic 1]
Faculdade de Ciências da saúde – Faces
Curso de Psicologia
Relato do Caso
Filme: 12 homens e uma Sentença
Alunas:
Jezabel Gontijo Machado- RA-21951465
Reila Pereira Moura-RA-21951560
Rosangela Lira Bitencourtt-RA-21952848
Victoria Regina Paiva Araújo–RA-21901986
Brasília
Junho 2021
Centro Universitário de Brasília –CEUB [pic 2]
Faculdade de Ciências da saúde – Faces
Curso de Psicologia
Relato do Caso
Filme: 12 homens e uma Sentença
Relato de Caso apresentado à Faculdade de Psicologia do Centro Universitário de Brasília – CEUB como requisito parcial de nota para curso de Psicologia, para a matéria de Teorias em Psicologia Social- Professores: Daniel Barbieri e Leonardo Mello
Alunas:
Jezabel Gontijo Machado- RA-21951465
Reila Pereira Moura-RA-21951560
Rosangela Lira Bitencourtt-RA-21952848
Victoria Regina Paiva Araújo–RA-21901986
Brasília
Junho 2021
Filme - 12 homens e uma sentença
- Relato do Estudo do Caso
- Enfoque: Sociológico/crítico
- Identificação dos três fenômenos a serem analisados
- Explicitação dos aportes teóricos relacionados aos três fenômenos.
- Relato do caso
O filme possui a incrível capacidade de nos fazer pensar sobre a palavra muito forte nossos julgamentos equivocados, a história é relatada de uma forma tão realista e de uma incredulidade que não acontece durante todo o filme. Esse mesmo faz-nos refletir sobre a superioridade da razão diante de concepções fundadas nas nossas crenças, valores, certezas, nossos preconceitos, empatia, e o principal motivo a tensão que ele proporciona ao espectador.
O Júri composto por 12 homens se reúne em uma sala isolada para decidir sobre o futuro do jovem de 18 anos acusado de matar o pai a facadas, após discussão doméstica. O jovem é levado a julgamento no banco dos réus do Tribunal de Justiça da cidade de Nova York. A decisão do júri precisa ser unânime, e por esse motivo a necessidade de cautela na decisão, pois se trata de decidir se uma pessoa deve ou não ser morta para pagar por um determinado crime. Caso a decisão seja pela culpa do jovem os doze jurados o condenarão à pena capital, ou seja, à pena de morte na cadeira elétrica. Assim sendo, ao jovem e à sua defesa não caberá o recurso de apelação nem pedido de clemência.
Para o julgamento do jovem, foram convocadas duas testemunhas que disseram terem visto ou ouvido o suspeito cometer o crime. A primeira delas era o vizinho do andar de baixo, um senhor de idade avançada, fisicamente debilitado e mentalmente confuso. Ele afirmou ter ouvido o corpo cair e, além de ter visto o jovem fugir pelas escadas do prédio. A segunda testemunha é uma mulher de aproximadamente cinquenta anos que afirmou ter visto o jovem assassinar o pai pela janela do seu quarto, que fica de frente para o apartamento do senhor que fora morto, quando estava deitada em sua cama. Essa testemunha, contudo, afirma que presenciou o assassinato no momento preciso em que um trem passava na frente de ambas as janelas.
Na sala dos jurados, quando o magistrado presidente do processo informa aos doze jurados que eles devem votar, todos votam pela condenação exceto o jurado número 8, que alega não possuir provas suficientes nos autos para a condenação à pena de morte, chamando, assim a atenção dos outros para as lacunas existentes nos depoimentos das testemunhas e pela “dúvida razoável” que o caso inspirava. Os outros onze jurados, apesar das imprecisões no julgamento, das incoerências nos depoimentos das testemunhas e das evidências constatadas no comportamento do advogado que pouco se comprometeu na defesa do réu, decidem deliberar pela culpa do jovem.
O jurado número 8 Davis , por acreditar que toda e qualquer pessoa merece o direito de ampla defesa, do contraditório e principalmente da presunção de inocência, insistiu pela não condenação, principalmente por acreditar existir uma gritante e razoável dúvida, sendo incapaz de condenar o acusado, e mesmo sendo constrangido pelos onze, que baseavam a condenação em suas crenças pessoais e preconceitos, foi ponderável, mantendo a sua lucidez, coerência aos fatos e seu juízo próprio decidindo pela absolvição do jovem. No decorrer do filme, percebe uma batalha entre o bom senso e a austeridade, a inflexibilidade da maioria que prefere acusar, jogar pedras no réu e fazer vista grossa aos seus preconceitos e juízos de valores baseados em aparências e não em reais evidências.
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