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DIREITO A SAUDE

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Por:   •  10/10/2014  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  298 Visualizações

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A constituição Brasileira de 1988, diz que à saúde é um direito de todos e dever do Estado, mais só obteremos a devida atenção para saúde, se todos colaborassem para a inclusão social, que seria a melhor maneira para um gratificante resultado de melhorias futuras.

A saúde, como objetivo básico na cidadania do ser humano, constitui-se de extrema importância para sociedade, pois a saúde é o principal argumento para a qualidade de vida de qualquer cidadão. Isto posto, na esfera jurídica, que o direito à saúde se torna indispensável no que se diz respeito aos direitos fundamentais sociais.

Vivemos em um Estado Social e Democrático de Direito, e o Estado tem a função de dar garantia e eficácia de alguns direitos aos cidadãos, diante disto, os direitos

prescrevem a globalização política (direito à democracia, o direito à informação e direito ao pluralismo).

A preservação da natureza é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O meio ambiente não deve ser preservado apenas para os atuais, como também para os futuros habitantes do planeta.

O estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras). Visa aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana.

O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem diversidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.

Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

No contexto constitucional, um sistema de proteção ao meio ambiente que ultrapassa as meras disposições esparsas. Em sede constitucional, são encontráveis diversos pontos dedicados ao meio ambiente ou a este vinculados direta ou indiretamente.

Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de todos, a sua natureza jurídica se encaixa no plano dos direitos difusos, já que se trata de um direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.

Assim, por caracterizar-se o meio ambiente como um bem plurindividual, indivisível e sendo os seus titulares unidos por circunstâncias fáticas conexas, e não por vínculos jurídicos ou origens comuns, com

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